| Reqte |
Edilson José de Barros
Advogada: Dagmar Jorge Ribeiro Advogado: Marcos Schwartsman |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10382/2007 |
| 27/09/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 27/09/2006 - sentença transitada em julgado. |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Feito 583.00.2001.076291-0/016 Vistos, EDILSON JOSÉ DE BARROS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não impugnam o crédito. O Habilitante e a falida não se manifestam em relação à conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que EDILSON JOSÉ DE BARROS requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.039,91, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 21 de agosto de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 23/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10382/2007 |
| 27/09/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 27/09/2006 - sentença transitada em julgado. |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Feito 583.00.2001.076291-0/016 Vistos, EDILSON JOSÉ DE BARROS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não impugnam o crédito. O Habilitante e a falida não se manifestam em relação à conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que EDILSON JOSÉ DE BARROS requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.039,91, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 21 de agosto de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 23/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 22/08/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1615/2006 Livro: 47 Folha(s): 244 Data Registro: 22/08/2006 13:56:12 |
| 18/08/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1615/2006 registrada em 22/08/2006 no livro nº 47 às Fls. 244: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que EDILSON JOSÉ DE BARROS requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.039,91, na qualidade de credor privilegiado. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 01/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 10/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias cada um. |
| 15/12/2005 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias cada um. |
| 25/11/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/11/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2005 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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