| Reqte |
Vicunha Têxtil S/A
Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante |
| Perito |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. |
| 08/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10865/2008 |
| 08/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/09/2008 - transitou em julgado em 30/07/08. |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. |
| 08/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10865/2008 |
| 08/09/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/09/2008 - transitou em julgado em 30/07/08. |
| 08/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/07/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1636/2008 Livro: 95 Folha(s): 279 Data Registro: 02/07/2008 16:40:36 |
| 01/07/2008 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Processo 583.00.2001.076291-1/017 Vistos. A habilitante embarga a sentença, alegando obscuridade e contradição, pois houve ambigüidade e determinada linha de afirmação e posicionamento na decisão, mas esta se operou de forma diversa daquela que seria indicada pela lógica. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas nego-lhes seguimento por não haver a contradição e nem a obscuridade apontada, uma vez que a decisão embargada é clara que as notas fiscais de fls. 117/119 foram excluídas por não estar provado que a embargada recebeu as mercadorias, nos termos do artigo 82, do Decreto-lei 7661/45. Int. São Paulo, 2 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 01/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/07/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Processo 583.00.2001.076291-1/017 Vistos. A habilitante embarga a sentença, alegando obscuridade e contradição, pois houve ambigüidade e determinada linha de afirmação e posicionamento na decisão, mas esta se operou de forma diversa daquela que seria indicada pela lógica. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas nego-lhes seguimento por não haver a contradição e nem a obscuridade apontada, uma vez que a decisão embargada é clara que as notas fiscais de fls. 117/119 foram excluídas por não estar provado que a embargada recebeu as mercadorias, nos termos do artigo 82, do Decreto-lei 7661/45. Int. São Paulo, 2 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 01/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133/134 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 11 de junho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2001.076291-1/017 Vistos, VICUNHA TÊXTIL S/A., qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida não impugna a conta. A habilitante não concorda com o valor mencionado da conta e nem a exclusão das notas fiscais mencionadas às fls. 117/119, requerendo prazo para comprovar a entrega das mercadorias à habilitada. O síndico e o Ministério Público pugnam pela procedência do pedido. Decorrido o prazo para a habilitante comprovar a entrega das mercadorias à falida. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando o título e demonstrando a origem de seu crédito em relação à nota fiscal de número 65946, estando, dessa forma, em ordem o pedido. As demais notas fiscais juntadas na inicial ficam excluídas não terem sido entregues à habilitada. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requereu contra a Massa Falida TÊXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 7.268,64, na qualidade de credora quirografária. P.R.I.C. São Paulo, 11 de junho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 13/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 13/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 12/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1427/2008 Livro: 93 Folha(s): de 237 até 238 Data Registro: 12/06/2008 17:24:16 |
| 10/06/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 10/06/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requereu contra a Massa Falida TÊXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 7.268,64, na qualidade de credora quirografária. |
| 09/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 12/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença. |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença. |
| 29/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 28/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 25/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Publico |
| 25/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 31/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 29/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 12/12/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 10/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido a devolução dos autos em cartório. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo Síndico |
| 08/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Sindico |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Cota retro: Ao Síndico. Após, ao MP. |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Cota retro: Ao Síndico. Após, ao MP. |
| 06/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 04/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Cota retro: À síndica. Após, ao Ministério Público. |
| 31/08/2007 |
Despacho Proferido
Cota retro: À síndica. Após, ao Ministério Público. |
| 02/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Fls. 90: Reitere-se. Fls. 99: Ao habilitante. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 90: Reitere-se. Fls. 99: Ao habilitante. |
| 29/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 18/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Fls. 93: Ao habilitante, para provar a entrega das mercadorias em 30 (trinta) dias. |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 93: Ao habilitante, para provar a entrega das mercadorias em 30 (trinta) dias. |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
A síndica e ao MP. |
| 13/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - A síndica e ao MP. |
| 03/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88v - Oficie-se à JUCESP, para remeter cópia do contrato social da empresa Nippon Indústria Têxtil Ltda. ?ME. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Oficie-se à JUCESP, para remeter cópia do contrato social da empresa Nippon Indústria Têxtil Ltda. ?ME. |
| 01/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 01/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 01.09.06 |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Ao (À) Síndico (a) e ao MP. |
| 24/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Ao (À) Síndico (a) e ao MP. |
| 26/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26.07.06 |
| 04/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Fls. 78: Providencie o habilitante os documentos requeridos pela (o) síndica (o), em 30 (trinta) dias. |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 78: Providencie o habilitante os documentos requeridos pela (o) síndica (o), em 30 (trinta) dias. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
À Síndica e ao MP. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - À Síndica e ao MP. |
| 25/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Fls. 68: Esclareça o habilitante a razão das duplicatas estarem em seu nome e as notas fiscais em nome de Fibra S/A., em 15 dias. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68: Esclareça o habilitante a razão das duplicatas estarem em seu nome e as notas fiscais em nome de Fibra S/A., em 15 dias. |
| 01/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 22/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/12/2005 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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