| Reqte |
Waldir Borovina Josko
Advogado: Agenor Barreto Parente Advogada: Luzia de Paula Jordano Lamano |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: David Cornelio Giansante Advogado: Gilberto Giansante |
| Interesdo. |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10382/2007 |
| 05/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 05/03/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/03/2007 - sentença com trânsito em julgado |
| 19/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Feito 583.00.2001.076291-5/019 Vistos, WALDIR BOROVINA JOSKO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que WALDIR BOROVINA JOSKO requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 77.714,38, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 10 de janeiro de 2007. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10382/2007 |
| 05/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 05/03/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 05/03/2007 - sentença com trânsito em julgado |
| 19/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Feito 583.00.2001.076291-5/019 Vistos, WALDIR BOROVINA JOSKO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que WALDIR BOROVINA JOSKO requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 77.714,38, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 10 de janeiro de 2007. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 10/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 41/2007 Livro: 55 Folha(s): 90 Data Registro: 10/01/2007 13:41:02 |
| 10/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 41/2007 registrada em 10/01/2007 no livro nº 55 às Fls. 90: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que WALDIR BOROVINA JOSKO requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 77.714,38, na qualidade de credor privilegiado. |
| 13/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 13/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13.12.06 |
| 29/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. Ao Ministério Público. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. Ao Ministério Público. |
| 09/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 09.08.06 |
| 13/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13.07.06 |
| 07/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 03/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/07/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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