| Reqte |
Josena Riva de Oliveira
Advogado: Agenor Barreto Parente Advogada: Luzia de Paula Jordano Lamano |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: David Cornelio Giansante Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10382/2007 |
| 30/07/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/07/2007 - Transito em julgado em 21/07/2007 |
| 30/07/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2007, faço estes autos conclusos para MMª. Juíza de Direito, Drª. Maria Gabriela Riscali Tojeira. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2001.076291-1/020 Vistos, JOSENA RIVA DE OLIVIERA, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JOSENA RIVA DE OLIVEIRA requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.584,83, na qualidade de credora privilegiada. P.R.I.C. São Paulo, 14 de junho de 2007. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10382/2007 |
| 30/07/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/07/2007 - Transito em julgado em 21/07/2007 |
| 30/07/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 14 de junho de 2007, faço estes autos conclusos para MMª. Juíza de Direito, Drª. Maria Gabriela Riscali Tojeira. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2001.076291-1/020 Vistos, JOSENA RIVA DE OLIVIERA, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JOSENA RIVA DE OLIVEIRA requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.584,83, na qualidade de credora privilegiada. P.R.I.C. São Paulo, 14 de junho de 2007. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 19/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1288/2007 Livro: 65 Folha(s): 169 Data Registro: 19/06/2007 14:41:01 |
| 13/06/2007 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que JOSENA RIVA DE OLIVEIRA requereu contra a Massa Falida TEXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.584,83, na qualidade de credora privilegiada. |
| 29/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 07/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 17/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 08/02/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 31/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/02/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |