| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/11/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11413/2009 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 30/09/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/09/2009 - transitou em julgado em 08/06/09 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/11/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11413/2009 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 30/09/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/09/2009 - transitou em julgado em 08/06/09 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Negado provimento ao recurso do habilitante, arquivem-se os autos até o início da liquidação da falência. |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Negado provimento ao recurso do habilitante, arquivem-se os autos até o início da liquidação da falência. |
| 27/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 11/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado - 1º a 10º Câmaras |
| 11/08/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 11/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Fls. 73/77: Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos. Vista à falida e ao síndico. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª à 10ª Câmaras, com as nossas homenagens. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 73/77: Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos. Vista à falida e ao síndico. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª à 10ª Câmaras, com as nossas homenagens. |
| 26/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 27/05/2008 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação |
| 14/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 8a VARA CÍVEL CENTRAL Processo nº 01.076.291-3/21 ? Vistos. Cuida-se de habilitação de crédito requerida por UNIÃO FEDERAL na falência de TEXTIL NORMA LTDA. Alegou que teria crédito originado de certidão da dívida ativa regularmente inscrita. Afirmou que deveriam incidir juros e o encargo previsto no Decreto-lei nº 1.025/69/; destacou, ainda, os valores das multas, para exclusão desses do cálculo. Juntou documentos. A falida manifestou-se requerendo a exclusão da multa. Expediu-se o aviso a que alude o artigo 98, § 2º, do Decreto-lei nº 7.661/45. Manifestaram-se a massa falida e o Ministério Público. Houve cálculos do contador. É o relatório.DECIDO. Não houve prescrição. Basta que se confira o exíguo prazo decorrido entre a inscrição do crédito na dívida ativa e o despacho ordenatório da citação na execução fiscal. No mais, foi demonstrado documentalmente o crédito. Incide, com efeito, a presunção de certeza e liquidez de que goza a certidão da dívida ativa. Outrossim, não houve nenhuma impugnação especificada à existência do débito propriamente dito. O valor deve ser aquele apurado pela contadoria, porém. O encargo previsto no Decreto-lei nº 1.025/69 incide apenas nas execuções fiscais da União, e deve ser excluído na habilitação falimentar. Tal verba destina-se a cobrir as despesas oriundas da cobrança judicial da dívida da União. É recolhida aos cofres da União e engloba todas as despesas havidas durante a movimentação dos serviços públicos necessários à cobrança do contribuinte inadimplente. Sua finalidade é cobrir os gastos com a execução fiscal, pois. Não pode ser exigida na falência. Tal encargo deve ser excluído. Incide o disposto no artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei nº 7.661/45. Quanto aos juros, devem ser excluídos aqueles posteriores à quebra. Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e determino a inclusão, como privilegiado tributário, do crédito habilitado por UNIÃO FEDERAL na falência de TEXTIL NORMA LTDA, no valor de R$ 241.353,68 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e sessenta e oito centavos). Honorários advocatícios não são devidos, pois trata-se de mero incidente processual. P.R.I.C. Int. pessoais necessárias. São Paulo, 05 de maio de 2.008. FERNANDO BUENO MAIA GIORGI Juiz de Direito |
| 07/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 06/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 05/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 967/2008 Livro: 90 Folha(s): de 40 até 41 Data Registro: 05/05/2008 15:23:30 |
| 05/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 967/2008 registrada em 05/05/2008 no livro nº 90 às Fls. 40/41: Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e determino a inclusão, como privilegiado tributário, do crédito habilitado por UNIÃO FEDERAL na falência de TEXTIL NORMA LTDA, no valor de R$ 241.353,68 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e sessenta e oito centavos). |
| 30/04/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 03/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 01/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 31/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 26/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 15/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Fls. 45/50: Ao falido, ao síndico e ao Ministério Público. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 45/50: Ao falido, ao síndico e ao Ministério Público. |
| 29/01/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 29/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/12/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 07/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/12/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão. |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado Prazo 01 |
| 09/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo Síndico |
| 08/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Sindico |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Fls. 31/33 e 36: Ao Síndico. Após, ao MP. |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31/33 e 36: Ao Síndico. Após, ao MP. |
| 06/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Fls. 31/33 e 36: À síndica. Após, ao Ministério Público. |
| 27/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31/33 e 36: À síndica. Após, ao Ministério Público. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/07/2007 |
Despacho Proferido
Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 30/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Sobre o extrato, digam as partes e o MP. |
| 04/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Fls. 24: Ao contador da massa. |
| 04/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 24: Ao contador da massa. |
| 02/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 29/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |