| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Textil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 26/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 04/05/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conferencia de expediente-30/04 |
| 30/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do patrono em 30.04.10 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Geral |
| 26/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 04/05/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa para conferencia de expediente-30/04 |
| 30/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do patrono em 30.04.10 |
| 27/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/12/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11484/2009 |
| 07/12/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/12/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 07/12/2009 - Sentença transitada em julgado. |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 30/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da autora. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 06/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 30/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 583002001076291-5 Autora: União Federal Ré: Têxtil Norma Ltda. SENTENÇA Vistos, UNIÃO FEDERAL habilitou, na falência de TEXTIL NORMA LTDA., o crédito no valor de R$ 9.072,82 (nove mil, setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), representado por certidão da dívida ativa. Postula a procedência do pedido (fls. 02/07). O Sr. Síndico Dativo postulou o reconhecimento da prescrição (fls. 94/95). O Dr. Promotor de Falência opinou pela ocorrência da prescrição do crédito tributário (fls. 97/98). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. O crédito tributário reclamado na inicial está prescrito. Após a constituição definitiva do crédito tributário, a Fazenda Nacional tinha o prazo de cinco anos para a ação de cobrança, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. O débito reporta-se ao ano de 2002, enquanto que a execução fiscal foi distribuída no ano de 2003. A União Federal veio aos autos informando este juízo que não foi efetivada a citação da falida nas execuções fiscais, as quais tem por objeto dos créditos reclamados na presente habilitação (fls. 82). Conforme dispõe o art. 8, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80 e art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Por outro lado, a LC nº 118/05 alterou o inciso I, do parágrafo 1º, do art. 174, do Código Tributário Nacional, que estatui a interrupção da prescrição ?pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal?, todavia a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça tem decidido que referido dispositivo legal tem apenas eficácia prospectiva. Desta forma, já decorreu prazo quinquenal na medida que as ações fiscais foram ajuizadas no ano de 2003 e até a presente data não ocorreu a citação da falida. Ademais, não ocorreu a suspensão da execução, ressaltando que o art. 47 do DL nº 7.661/45 não se aplica ao crédito fiscal, uma vez que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores. Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos costa, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição do crédito tributário, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 174 do Código Tributário Nacional e, por consequência, de determinar a exclusão do referido crédito tributário do Quadro Geral de Credores. Incabível a condenação de honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. São Paulo, 28 de agosto de 2009. Ricardo Felicio Scaff Juiz de Direito |
| 01/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 02.09.2009. |
| 31/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 28/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2383/2009 Livro: 135 Folha(s): de 126 até 128 Data Registro: 28/08/2009 15:10:59 |
| 28/08/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos costa, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição do crédito tributário, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 174 do Código Tributário Nacional e, por consequência, de determinar a exclusão do referido crédito tributário do Quadro Geral de Credores. Incabível a condenação de honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. |
| 26/08/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 24/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 24/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 20/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 20/07/2009 |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 15/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 29/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 27/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo advogado do falido |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Fls. 82/84: Ao falido e ao síndico para manifestação em 5 (cinco) dias, cada um. Após, ao Ministério Público. |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 82/84: Ao falido e ao síndico para manifestação em 5 (cinco) dias, cada um. Após, ao Ministério Público. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 02/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Fls.76: Aguarde-se pelo prazo requerido. |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls.76: Aguarde-se pelo prazo requerido. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 16/09/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 05/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 68/70: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do Ministério Público, em 30 (trinta) dias. |
| 02/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 27/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 24/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 23/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 10/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/05/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 25/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 23/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 47/49 Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do contador, em 30 (trinta) dias. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a CLS |
| 08/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 08/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 07/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 18/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Manifestem-se o Síndico e o Falido, dando-se vistas, após, ao MP. |
| 05/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador; |
| 04/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o Síndico e o Falido, dando-se vistas, após, ao MP. |
| 29/11/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 26/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 23/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido a devolução dos autos em cartório |
| 19/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o Síndico |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Ao síndico e ao Ministério Público. |
| 08/11/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 08/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 06/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/10/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 16/10/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 04/10/2007 |
Aguardando Digitação
Serviço de maquina |
| 02/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Junte o habilitante a CDA que originou o crédito. Intime-se pessoalmente. |
| 27/09/2007 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante a CDA que originou o crédito. Intime-se pessoalmente. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 03/08/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 02/08/2007 |
Conclusos
Conclusos. |
| 30/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/07/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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