| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Têxtil Norma Ltda
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 137/143 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 26/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 137/143 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2013 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 26/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2013 |
| 06/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 31/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Alameda Santos, 647, fone: 3566.9266 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mariana Ratzka Vencimento: 30/08/2013 |
| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mp Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2013 |
| 27/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 165/175 |
| 06/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na conta apresentada pelo credor (fls. 37/38). Foi determinada a apresentação pela União da documentação pertinente aos processos vinculados ao crédito tributário cuja habilitação se pretende. Ofertados tais documentos (fls. 72 e ss.), seguiu-se manifestação do síndico e do Ministério Público pelo reconhecimento da prescrição (fls. 204/208 e 210/213). E os autos vieram à conclusão. É o Relatório. Decido. Impõe-se o reconhecimento da prescrição no caso concreto na medida em que, na espécie, operou-se o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, lembrando-se ainda que, e em relação às execuções vinculadas às CDA's que instruem a inicial, as mesmas forma ajuizadas antes da publicação da Lei Complementar nº 118/2005, razão pela qual apenas a citação pessoal do devedor sera causa de interrupção do lapso prescricional. E tal não ocorreu. Conjugue-se a isto que mesmo no procedimento executivo fiscal em que foi interposta exceção de pré-executividade, houve decisão judicial declarando nulos os atos processuais praticados até então, com determinação de emenda (fls. 149), situação esta que inviabiliza o reconhecimento da interrupção. No mais, a jurisprudência já sedimentou o entendimento da inaplicabilidade do art. 47 do Decreto-Lei 7661/45 às execuções fiscais, com possibilidade de persecução do crédito independentemente da falência, razão pela qual deveria o habilitante ter agido com maior diligência no processo executivo, adotando comportamento pertinente para evitar a prescrição. Mas tal não ocorreu. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a prescrição na forma anteriormente exposta. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 03/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 30/04/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O Falido manifestou-se pela exclusão de verba indevida na conta apresentada pelo credor (fls. 37/38). Foi determinada a apresentação pela União da documentação pertinente aos processos vinculados ao crédito tributário cuja habilitação se pretende. Ofertados tais documentos (fls. 72 e ss.), seguiu-se manifestação do síndico e do Ministério Público pelo reconhecimento da prescrição (fls. 204/208 e 210/213). E os autos vieram à conclusão. É o Relatório. Decido. Impõe-se o reconhecimento da prescrição no caso concreto na medida em que, na espécie, operou-se o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, lembrando-se ainda que, e em relação às execuções vinculadas às CDA's que instruem a inicial, as mesmas forma ajuizadas antes da publicação da Lei Complementar nº 118/2005, razão pela qual apenas a citação pessoal do devedor sera causa de interrupção do lapso prescricional. E tal não ocorreu. Conjugue-se a isto que mesmo no procedimento executivo fiscal em que foi interposta exceção de pré-executividade, houve decisão judicial declarando nulos os atos processuais praticados até então, com determinação de emenda (fls. 149), situação esta que inviabiliza o reconhecimento da interrupção. No mais, a jurisprudência já sedimentou o entendimento da inaplicabilidade do art. 47 do Decreto-Lei 7661/45 às execuções fiscais, com possibilidade de persecução do crédito independentemente da falência, razão pela qual deveria o habilitante ter agido com maior diligência no processo executivo, adotando comportamento pertinente para evitar a prescrição. Mas tal não ocorreu. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a prescrição na forma anteriormente exposta. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 18/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 18/04 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor- P. 25/10 |
| 14/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em: 14.09.2012. |
| 13/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 12.09.2102. |
| 28/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Publico |
| 30/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 14/07 |
| 24/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| 23/07/2012 |
Despacho Proferido
Deve o(a) Dr(a). ANDERSON CHI RUIZ, proceder a devolução dos autos retirados em carga em 27/06/2012, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| 27/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos q se encontra com sindico |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14.07.2012. |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - VISTOS. Fls. 72/201: Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 19/06/12 |
| 04/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 05.06.2012 |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 72/201: Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 31/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Conferencia, em 31/05. |
| 03/05/2012 |
Aguardando Prazo
Oficial Laércio |
| 26/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat, em 26/03. |
| 23/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 20/03/12 |
| 19/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência de expediente em: 02.03.2012. |
| 02/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 01.03.2012. |
| 23/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. Remetido ao Ministério Público, em 23/02/2012. |
| 14/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Q SE ENCONTRA COM SINDICO |
| 03/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58: Vistos, Cumpra-se a parte final de fls. 41, com urgência. Fls. 41: Vistos. Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiada as fls. 2-2º parágrafo, a fim de ser verificado se o crédito tributário que se pretende habilitar se encontra eventualmente prescrito. Após, dê-se vista ao falido, ao síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 30/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 58: Vistos, Cumpra-se a parte final de fls. 41, com urgência. Fls. 41: Vistos. Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiada as fls. 2-2º parágrafo, a fim de ser verificado se o crédito tributário que se pretende habilitar se encontra eventualmente prescrito. Após, dê-se vista ao falido, ao síndico e ao Ministério Público. Int. |
| 24/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 24.01.2012. |
| 24/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 24.01.2012. |
| 16/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. Remetido ao Ministério Público e Falência em 16/01/2012. |
| 09/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/11/2011 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 prazo 15 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- Sindico |
| 28/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processos nº 583.00.2001.076291-4/27 Vistos. Fls. 47: Concedo o prazo adicional requerido. Após, cumpra-se parte final de fls. 41. Int. |
| 11/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - baixa imprensa |
| 07/07/2011 |
Conclusos
Conclusos em 08.07.2011 |
| 07/07/2011 |
Despacho Proferido
Processos nº 583.00.2001.076291-4/27 Vistos. Fls. 47: Concedo o prazo adicional requerido. Após, cumpra-se parte final de fls. 41. Int. |
| 05/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 22.06.2011 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 16/06 |
| 13/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 09/6 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16 |
| 13/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiada as fls. 2-2º parágrafo, a fim de ser verificado se o crédito tributário que se pretende habilitar se enconta eventualmente prescrito. Após, dê-se vista ao falido, ao síndico e ao Ministério Público. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/05 |
| 10/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - Lidia |
| 28/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 28/02 |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se a União Federal, pessoalmente, para que providencie a juntada de cópia da execução fiscal noticiada as fls. 2-2º parágrafo, a fim de ser verificado se o crédito tributário que se pretende habilitar se enconta eventualmente prescrito. Após, dê-se vista ao falido, ao síndico e ao Ministério Público. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferencia de expediente |
| 15/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 15.02.2011. |
| 21/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Certifique-se se houve publicação do edital e cumpra-se fls. 32. Int. |
| 21/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expeça-se o competente edital, publicando-se e afixando-se. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 17/12/2010 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão |
| 16/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos Certifique-se se houve publicação do edital e cumpra-se fls. 32. Int. |
| 31/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - assinando/conferindo doc DAT |
| 06/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (certificar) |
| 29/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/07/2010 |
Conclusos
Conclusos 28/7/2010. |
| 27/07/2010 |
Despacho Proferido
Certifique-se a data da quebra, bem como eventual decurso do prazo do edital de convocação de credores. Expeça-se o competente edital, publicando-se e afixando-se. Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 16/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando expediente para ir à conclusão (16/07) |
| 04/05/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/05/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.076291-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/07/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |