| Reqte |
Vanderley da Conceição Satelis
Advogado: André Carlos da Silva |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41997964-8 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 08/11/2022 12:26 |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41997964-8 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 08/11/2022 12:26 |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º e 2º Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/08/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos autos da falência |
| 16/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. . - Aguarde-se o julgamento da ação principal. |
| 03/03/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o julgamento da ação principal. |
| 06/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Cumpra-se o v.acórdão.Requeira o interessado o que direito, no silêncio arquive-se. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v.acórdão.Requeira o interessado o que direito, no silêncio arquive-se. |
| 17/11/2004 |
Sentença Declarada
Ante os documentos apresentados e as manifestações do síndico e do M.P., determino a inclusão do crédito do requerente no quadro geral de credores como crédito privilegiado, nos termos do art. 43, III, da Lei de F., digo, 4.591/64, no valor de R$57.671,28. A extinção do contrato deu-se de pleno direito ante o descumprimento da obrigação da falida, não havendo necessidade de declaração judicial. P.R.I. Ronaldo Alves de Andrade - FLS. 196 |
| 05/12/2003 |
Cálculos Homologados
Ciência da conta de verificação Rogério Murillo Pereira Cimino - FLS. 171/172 |
| 13/12/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |