| Reqte |
Maria Rosimeire dos Santos Todeschini
Advogado: Irineu Fernando de Castro Ramos |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Incidentes não Especificados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FGJA14001296213 |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 10.852/2015 - 03 vols |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Incidentes não Especificados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FGJA14001296213 |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 10.852/2015 - 03 vols |
| 12/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 14/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 13/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 159 |
| 12/01/2015 |
Autos no Prazo
p/01/02 Vencimento: 11/02/2015 |
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Nota de cartório - devolver autos em 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO de autos. Int. Advogados(s): Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/01/2015 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - devolver autos em 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO de autos. Int. |
| 18/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Irineu Fernando de Castro Ramos |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 295/304 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 295/304 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Nota de cartório: Os docs. que instruiram a inicial (cópias autenticadas), estão à disposição para retirada pelo reqte, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2014 Teor do ato: Fls.460: com a anuência do síndico e MP, defiro o pedido. Providencie a serventia. Com a retirada dos documentos, feitas as anotações e baixa de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
imprensa fal |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Os docs. que instruiram a inicial (cópias autenticadas), estão à disposição para retirada pelo reqte, no prazo de 5 dias. Int. |
| 12/11/2014 |
Serventuário
COM CESAR |
| 10/11/2014 |
Expedição de documento
dat 10/11 |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls.460: com a anuência do síndico e MP, defiro o pedido. Providencie a serventia. Com a retirada dos documentos, feitas as anotações e baixa de praxe, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 28/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º, 2º, e 3º vols - Alfredo L. Kugelmas - Rua Benjamin Constant, 61, 8º andar, conjunto 81 - telefone 32428855. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
P 11/11 Vencimento: 24/11/2014 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 217/224 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2014 Teor do ato: Ciência da baixa dos autos do ETJ. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. Advogados(s): Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/10/2014 |
Proferido Despacho
Ciência da baixa dos autos do ETJ. Após, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras) - 2 volumes. |
| 12/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 12/08 |
| 01/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos.Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 20/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/06 |
| 03/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Proomotor |
| 05/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P.15.5 |
| 28/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 - Fls. 238/268: Recebo o recurso em seus efeitos. Vista ao síndico para apresentação de contra-razões. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 238/268: Recebo o recurso em seus efeitos. Vista ao síndico para apresentação de contra-razões. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 03/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/04 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/03 |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCIO TODESCHINI e OUTOS em face da sentença de fls. 151/153.Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.A matéria apresentada nos Embargos de Declaração apresenta nítido caráter infringente e refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão, devendo ser veiculada através de recurso próprio.Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.Int. |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCIO TODESCHINI e OUTOS em face da sentença de fls. 151/153.Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.A matéria apresentada nos Embargos de Declaração apresenta nítido caráter infringente e refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão, devendo ser veiculada através de recurso próprio.Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.Int. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCIO TODESCHINI e OUTOS em face da sentença de fls. 151/153.Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.A matéria apresentada nos Embargos de Declaração apresenta nítido caráter infringente e refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão, devendo ser veiculada através de recurso próprio.Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.Int. |
| 28/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/02 |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 01.085711-7 Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCIO TODESCHINI e OUTROS em face da sentença de fls. 151/153. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração apresenta nítido caráter infringente e refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão, devendo ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P.15.02.08 |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 44/2008 registrada em 17/01/2008 no livro nº 521 às Fls. 134/136: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 15 de janeiro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 17/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 44/2008 Livro: 521 Folha(s): de 134 até 136 Data Registro: 17/01/2008 16:21:30 |
| 15/01/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 44/2008 registrada em 17/01/2008 no livro nº 521 às Fls. 134/136: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 15 de janeiro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 04/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando P.05.12 |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.140: defiro pelo prazo de 30(trinta) dias. |
| 27/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.140: defiro pelo prazo de 30(trinta) dias. |
| 15/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/09/07 |
| 11/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o habilitante, no prazo de cinco dias. |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o habilitante, no prazo de cinco dias. |
| 13/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.MÁRCIO TODESCHINI E MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS TODESCHINI, devidamente qualificados nos autos, moveram a presente ação de prestação de contas com pedido de alvará para outorga de escritura bem como com pedido de habilitação de crédito junto à falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., também qualificada nos autos, alegando em síntese que adquiriram junto à falida uma unidade autônoma condominial, localizado no município de Diadema. Pagaram integralmente o preço, sendo R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil) diretamente à falida e R$ 13.000,00 (treze mil) diretamente ao Condomínio Residencial Herminia já que impossibilitados de sacar o FGTS em decorrência da falência da construtora. Também pagaram a quantia de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) a título de rateios para a finalização da obra. Este último valor, atualizado pelo INCC resulta em R$ 18.763,96 (dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Requereram a aceitação das contas que prestam para que seja reconhecido o pagamento total do débito contratual, bem como suas inclusões no quadro geral de credores pela quantia de R$ 18.763,96 (dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos); bem como a expedição de alvará para que obtenham a escritura definitiva do imóvel. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/48 e 70/88.Logo, não se trata de mero pedido de concessão de alvará, mas também de prestação de contas e pedido de habilitação de crédito.Com isso, determino aos autores que tragam certidão de objeto e pé do processo que moveram na 1ª Vara Cível de Diadema, comprovando também o pagamento de todos os valores que foram objeto de decisão que autorizou depósitos judiciais. Prazo de vinte dias.Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Senhor Contador nomeado nos autos da falência, Senhor José Vanderlei Masson dos Santos para que, de forma clara, diga se houve o integral pagamento do imóvel e se os autores têm algum crédito a habilitar nos autos da falência, bem como tecendo considerações sobre as contas por eles apresentada.Com a vinda deste laudo suplementar, os autores devem ser intimados a sobre ele se manifestarem no prazo de cinco dias. Em seguida deve ser aberta vista dos autos ao Senhor Síndico pelo mesmo prazo.Por fim, diga o i. Promotor de Justiça.Intimem-se. |
| 29/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos.MÁRCIO TODESCHINI E MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS TODESCHINI, devidamente qualificados nos autos, moveram a presente ação de prestação de contas com pedido de alvará para outorga de escritura bem como com pedido de habilitação de crédito junto à falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., também qualificada nos autos, alegando em síntese que adquiriram junto à falida uma unidade autônoma condominial, localizado no município de Diadema. Pagaram integralmente o preço, sendo R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil) diretamente à falida e R$ 13.000,00 (treze mil) diretamente ao Condomínio Residencial Herminia já que impossibilitados de sacar o FGTS em decorrência da falência da construtora. Também pagaram a quantia de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) a título de rateios para a finalização da obra. Este último valor, atualizado pelo INCC resulta em R$ 18.763,96 (dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Requereram a aceitação das contas que prestam para que seja reconhecido o pagamento total do débito contratual, bem como suas inclusões no quadro geral de credores pela quantia de R$ 18.763,96 (dezoito mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos); bem como a expedição de alvará para que obtenham a escritura definitiva do imóvel. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/48 e 70/88.Logo, não se trata de mero pedido de concessão de alvará, mas também de prestação de contas e pedido de habilitação de crédito.Com isso, determino aos autores que tragam certidão de objeto e pé do processo que moveram na 1ª Vara Cível de Diadema, comprovando também o pagamento de todos os valores que foram objeto de decisão que autorizou depósitos judiciais. Prazo de vinte dias.Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Senhor Contador nomeado nos autos da falência, Senhor José Vanderlei Masson dos Santos para que, de forma clara, diga se houve o integral pagamento do imóvel e se os autores têm algum crédito a habilitar nos autos da falência, bem como tecendo considerações sobre as contas por eles apresentada.Com a vinda deste laudo suplementar, os autores devem ser intimados a sobre ele se manifestarem no prazo de cinco dias. Em seguida deve ser aberta vista dos autos ao Senhor Síndico pelo mesmo prazo.Por fim, diga o i. Promotor de Justiça.Intimem-se. |
| 17/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Manifeste-se o Síndico.Int. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico.Int. |
| 19/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Intime-se os requerentes para atender a cota do Síndico Dativo às fls.118 verso.Int. |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se os requerentes para atender a cota do Síndico Dativo às fls.118 verso.Int. |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Ao Síndico.Int. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Ao Síndico.Int. |
| 27/08/2004 |
Juntada de Laudo
Ciência da juntada do Laudo contábil Ronaldo Alves de Andrade - FLS. 62 |
| 03/12/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |