| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42309605-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 19:13 |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42309605-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 19:13 |
| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arquivo do cartório (retorno) |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ17014340600 |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo de Cartório em 25/02 |
| 22/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox em 25/02/2008 |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 26 de setembro de 2.007,faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JOSUÉ MODESTO PASSOS. Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-7/060 Junte a cópia de fls.184 nos da falência, após arquivem-se os autos. S.Paulo, 26 de setembro de 2007 JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito D A T A Em de setembro de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 30/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo03.09 |
| 22/08/2007 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício da Nossa Caixa |
| 06/09/2005 |
Sentença Declarada
Vistos os presentes autos da Habilitação de Crédito de BANCO DO BRASIL S/A, na falência de TOTHAL Construtora e Incorporadora Ltda. Pretende o habilitante a inclusão de seu crédito, no valor de R$31.140,70, oriundo de contrato de abertura de crédito em conta corrente, firmado com a falida em 30.10.2002. Expedido o edital do artigo 98 do Decreto-Lei 7661/45 (fls..34), não houve impugnação por parte de eventuais credores. A fls.45, a pedido do perito Contador da massa a habilitante juntou o extrato da conta corrente. A fls.124 o perito Contador informou que após verificar os extratos juntados pelo habilitante constatou que houve o resgate de títulos de capitalização, no valor de R$505,61, valor que o habilitante deveria depositar em conta judicial à disposição do Juízo para poder habilitar seu crédito, tendo ainda informado que o saldo devedor da conta corrente, na data da quebra, em 05.09.2001, seria de R$30.720,93. Intimado a efetuar o depósito do resgate de tais títulos, o habilitante o fez (fls.136), opinando, então, favoravelmente, pela inclusão, nos termos do cálculo do perito Contador, o Síndico (fls.138), a falida (fls.143) e o Promotor de Justiça de Falências (fls.144). Assim, ante a comprovação do crédito do requerente, e a manifestação favorável do falido, Síndico e Promotor de justiça de falências, inclua-se no Quadro geral de Credores, como quirografário, o crédito habilitado por BANCO DO BRASIL S/A, pela importância de R$30.720,93 (Trinta mil, setecentos e vinte Reais e noventa e três centavos). Oficie-se à Nossa Caixa, informando que o depósito de fls.136 deverá ficar vinculado à conta judicial da massa falida. Extraiam-se cópias de fsl. 132, 133 e 136, juntando-as aos autos da falência. Após a inclusão, aguarde-se o encerramento da falência. Intime-se. Ronaldo Alves de Andrade - FLS. 146 |
| 18/06/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 26/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |