| Reqte |
Unibanco - União Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Jose Quagliotti Salamone |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 30/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 06/09/2005 |
Sentença Declarada
Vistos os presentes autos da Habilitação de Crédito de UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A, na falência de TOTHAL Construtora e Incorporadora Ltda. Pretende a habilitante a inclusão de seu crédito, no valor de R$6.757,81, oriundo de Contrato de confissão, Novação de dívida e Assunção de Obrigações, firmado com a falida em 26.03.2001. Expedido o edital do artigo 98 do Decreto-Lei n.7661/45 (fls.23), não houve impugnação por parte de eventuais credores. A fls. 29, o Contador da massa apurou o valor do crédito no importe de R$38.118,08, requerendo que o habilitante esclarecesse a divergência com o cálculo apontado na inicial. A fls. 34 o habilitante informou que o cálculo inicial apresentado referia-se apenas às parcelas vencidas do contrato, que não haviam sido pagas, requerendo também, a inclusão do valor de R$31.360,27, relativo às parcelas vincendas, de modo a atingir-se o valor apontado pelo perito Contador da massa, cálculo com o qual, manifestaram-se favoravelmente o Síndico e o Promotor de Justiça de falências. Assim, inclua-se no Quadro Geral de Credores, como quirografário, o crédito habilitado por UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A, pela importância de R$38.118,08 (Trinta e oito mil, cento e dezoito Reais e oito centavos). P.R.I. Ronaldo Alves de Andrade - FLS. 44 |
| 25/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 29/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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