| Impugte |
Marcelo Nogueira Marques
Advogado: Jeferson Luiz Ferreira de Mattos |
| Impugdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 30/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório-letra julgado |
| 02/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 22/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor-Ciência |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/08 |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90/92 - Sentença nº 1138/2008 registrada em 16/07/2008 no livro nº 534 às Fls. 281/283: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por MARCELO NOGUEIRA MARQUES e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores quirografários da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 16.307,93 (Dezesseis mil, trezentos e sete Reais e noventa e três centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Sindico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 15 de julho de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 16/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1138/2008 Livro: 534 Folha(s): de 281 até 283 Data Registro: 16/07/2008 14:31:28 |
| 15/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1138/2008 registrada em 16/07/2008 no livro nº 534 às Fls. 281/283: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por MARCELO NOGUEIRA MARQUES e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores quirografários da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 16.307,93 (Dezesseis mil, trezentos e sete Reais e noventa e três centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Sindico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 15 de julho de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 20/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/06 |
| 28/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos.Diante da certidão retro, devolvo ao requerente o prazo para manifestação sobre o cálculo de fl. 40, a contar da intimação da presente.Após, já tendo havido manifestação do síndico e do MP, tornem cls. para sentença. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos.Diante da certidão retro, devolvo ao requerente o prazo para manifestação sobre o cálculo de fl. 40, a contar da intimação da presente.Após, já tendo havido manifestação do síndico e do MP, tornem cls. para sentença. |
| 06/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor |
| 24/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 03/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 04/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do contador |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Em que pese a concordância do Síndico e do Ministério Público em relação à inclusão do crédito, necessária a sua atualização até a data da quebra. Diante disso, certifique a Serventia a data da quebra da empresa falida e remetam-se os autos ao contador para atualização do débito até a data da quebra, que deverá ser feita a partir dos vencimentos dos títulos. Após, dê-se ciência às partes, inclusive ao Ministério Público e ao Síndico. |
| 11/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida. |
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Manifeste-se a falida. |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58/60 - Ciência à parte da certidão do oficial de Justiça |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Ciência à parte da certidão do oficial de Justiça |
| 02/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 29/10/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |