| Impugte |
Ramos Ferreira Prestadora de Serviços S/c Ltda
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Impugdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/06/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9663/2012 |
| 04/06/2012 |
Remessa ao Setor
ARQUIVO GERAL |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/06/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9663/2012 |
| 04/06/2012 |
Remessa ao Setor
ARQUIVO GERAL |
| 04/06/2012 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 04/06/2012 - . |
| 04/05/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 04/05/2012 |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 155/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 668 às Fls. 232: Decorridos três meses sem que a autora RAMOS FERREIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS SC LTDA, apesar de intimada (fls. 202), inclusive pessoalmente (seed negativo de fls.209), promovesse o andamento do presente incidente de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da massa falida de Tothal Construtora e Incorporadora Ltda, nos termos do art. 267, III, CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. Alexandre Bucci Juiz de Direito |
| 10/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/5 |
| 17/03/2012 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER - FAL |
| 29/02/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 321/2012 Livro: 671 Folha(s): 53 Data Registro: 29/02/2012 11:54:25 |
| 29/02/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 321/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 29/02/2012 no livro nº 671 às Fls. 53: CONCLUSÃO Em 28 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). Alexandre Bucci. Eu, ______________, (Ivandro), Escrevente-chefe, digitei. Processo nº 2001.08711-0/076 Vistos. Recebo os presentes embargos da Promotoria de Falências de fls.212, acolhendo-os para constar que o presente incidente promovido por RAMOS FERREIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA nos autos da massa falida de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, é julgado extinto, sem julgamento de mérito, mantida no mais a r.sentença de fls.210. Publique-se a referida sentença, bem como a presente decisão. Ciência à Promotoria de Falências. P.R.I. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. Alexandre Bucci Juiz de Direito |
| 29/02/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 29/02/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 321/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 29/02/2012 no livro nº 671 às Fls. 53: CONCLUSÃO Em 28 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a). Alexandre Bucci. Eu, ______________, (Ivandro), Escrevente-chefe, digitei. Processo nº 2001.08711-0/076 Vistos. Recebo os presentes embargos da Promotoria de Falências de fls.212, acolhendo-os para constar que o presente incidente promovido por RAMOS FERREIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA nos autos da massa falida de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, é julgado extinto, sem julgamento de mérito, mantida no mais a r.sentença de fls.210. Publique-se a referida sentença, bem como a presente decisão. Ciência à Promotoria de Falências. P.R.I. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. Alexandre Bucci Juiz de Direito |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para 28/2 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Mesa Chefe 12.02.12 |
| 01/02/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 31/01/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 155/2012 Livro: 668 Folha(s): 232 Data Registro: 31/01/2012 11:52:33 |
| 28/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para 30/1 |
| 28/01/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 155/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 668 às Fls. 232: Decorridos três meses sem que a autora RAMOS FERREIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS SC LTDA, apesar de intimada (fls. 202), inclusive pessoalmente (seed negativo de fls.209), promovesse o andamento do presente incidente de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da massa falida de Tothal Construtora e Incorporadora Ltda, nos termos do art. 267, III, CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. Alexandre Bucci Juiz de Direito |
| 06/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/12 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/11 |
| 08/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/10 |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. |
| 26/09/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/7 |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Ao síndico. |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 04/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/2 |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Atenda a requerente, no prazo legal, nos termos da cota da Promotoria de Falências. Após, nova vista ao síndico e à Promotoria de Falências. Int. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 2011 |
| 13/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para 14/1 |
| 13/01/2011 |
Despacho Proferido
Atenda a requerente, no prazo legal, nos termos da cota da Promotoria de Falências. Após, nova vista ao síndico e à Promotoria de Falências. Int. |
| 10/01/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 03/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do SIndico,27.10.10 |
| 22/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 21/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão supra e sendo de interesse da requerente, providencie esta a juntada da cópia do documento referido. Após, abra-se vista ao síndico e Promotoria. |
| 17/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para 20-09 |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
Diante da certidão supra e sendo de interesse da requerente, providencie esta a juntada da cópia do documento referido. Após, abra-se vista ao síndico e Promotoria. |
| 14/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para 15/09 |
| 10/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 10.09.10 |
| 03/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 31/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 01/09 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 23/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório ? ao síndico. |
| 23/08/2010 |
Despacho Proferido
Nota de cartório ? ao síndico. |
| 10/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13-5 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetida falência |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Arbitro os honorários em R$ 2.000,00. Intime-se o impugnante para depósito em dez dias. Int. |
| 09/04/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa a remeter |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Arbitro os honorários em R$ 2.000,00. Intime-se o impugnante para depósito em dez dias. Int. |
| 23/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/03 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 17/03/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 04/03/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 05/03 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 03/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 12/11 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 27/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Face a petição do petição do perito contador estimando seus honorários, manifestem-se às partes, conforme deliberação de fls.170 e ss. Int. |
| 13/10/2009 |
Despacho Proferido
Face a petição do petição do perito contador estimando seus honorários, manifestem-se às partes, conforme deliberação de fls.170 e ss. Int. |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.Considerando que a questão controvertida constitui matéria dependente de conhecimentos técnicos especializados, dispenso a realização da audiência de verificação dec crédito prevista no art. 92, inc. II, alínea?a?, da Lei de Falências.Nos termos da decisão de fls. 114 e em atenção à manifestação de fls. 161/162, defiro, com fulcro no art. 92, inc. II, alínea ?b? do citado diploma legal, a produção de prova pericial contábil nos livros da falida e da requerente, para verificação do crédito representado pelo cheque de fls. 75.Designo o perito José Vanderlei M. dos Santos que atua na falência. Intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, estime seus honorários, a serem antecipados pela requerente (art. 33, do Código de Processo Civil).Estimados os honorários pelo experto, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações.aculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 93 da Lei de Quebras. Intimem-se as partes, inclusive a falida. Ciência ao Ministério Público. |
| 05/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos.Considerando que a questão controvertida constitui matéria dependente de conhecimentos técnicos especializados, dispenso a realização da audiência de verificação dec crédito prevista no art. 92, inc. II, alínea?a?, da Lei de Falências.Nos termos da decisão de fls. 114 e em atenção à manifestação de fls. 161/162, defiro, com fulcro no art. 92, inc. II, alínea ?b? do citado diploma legal, a produção de prova pericial contábil nos livros da falida e da requerente, para verificação do crédito representado pelo cheque de fls. 75.Designo o perito José Vanderlei M. dos Santos que atua na falência. Intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, estime seus honorários, a serem antecipados pela requerente (art. 33, do Código de Processo Civil).Estimados os honorários pelo experto, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações.aculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 93 da Lei de Quebras. Intimem-se as partes, inclusive a falida. Ciência ao Ministério Público. |
| 14/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor, em, 14.05.09 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Síndico. |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. |
| 12/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para 06.1.09 |
| 22/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor,em,22.12.08 |
| 16/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/08 |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.Compulsando os autos, observo que a carta precatória expedida para intimação pessoal do habilitante não retornou devidamente cumprida, conforme se observa da certidão de fls. 145. Não obstante, reputa este juízo desnecessária tal intimação pessoal. É ônus do habilitante instruir os autos com os documentos necessários à comprovação de seu crédito. Não o fazendo, arcará com as conseqüências de tal desídia, suportando eventual improcedência da habilitação.Assim, manifeste-se o habilitante acerca de eventual interesse em dilação probatória, nos termos do art. 92 da Lei de Falências.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos.Compulsando os autos, observo que a carta precatória expedida para intimação pessoal do habilitante não retornou devidamente cumprida, conforme se observa da certidão de fls. 145. Não obstante, reputa este juízo desnecessária tal intimação pessoal. É ônus do habilitante instruir os autos com os documentos necessários à comprovação de seu crédito. Não o fazendo, arcará com as conseqüências de tal desídia, suportando eventual improcedência da habilitação.Assim, manifeste-se o habilitante acerca de eventual interesse em dilação probatória, nos termos do art. 92 da Lei de Falências.Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 20/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/06 |
| 20/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/06 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando p.24.5. |
| 09/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 21/02 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 23/06/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 25 de junho de 2.007faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS. Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-0/076 Aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de trinta dias, após oficie-se solicitando a devolu- cão. S.Paulo,25 de junho de 2007 MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de junho de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 09/02/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa Diretora |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Cota retro:atenda o habilitante. |
| 24/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/08/2006 |
Despacho Proferido
Cota retro:atenda o habilitante. |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Ao Síndico.Int. |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Ao Síndico.Int. |
| 01/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Atenda o habilitante o determinado a fls.114,em cinco dias, sob pena de extinção |
| 24/11/2005 |
Despacho Proferido
Atenda o habilitante o determinado a fls.114,em cinco dias, sob pena de extinção |
| 02/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |