| Impugte |
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogada: Cleuza Anna Cobein |
| Impugdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 30/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - TRASLADO DA SENTENÇA, extraída dos autos da IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, sob o nº 000.01.085711-7/078, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. em face de THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Fls. 51: ?O habilitante demonstrou ser credor da falida pelo valor de R$ 27.016,88, conforme documentos que juntou. A falida, o síndico e o MP concordaram com a inclusão do crédito da requerente. Posto isso, defiro a inclusão do crédito da requerente no valor acima, na classe de credores quirografários. P.R.I. Sp; 20/02/06. (a) RONALDO ALVES DE ANDRADE, Juiz de Direito.?. |
| 23/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 164/2006 Livro: 490 Folha(s): 54 Data Registro: 23/02/2006 18:33:01 |
| 20/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 164/2006 registrada em 23/02/2006 no livro nº 490 às Fls. 54: TRASLADO DA SENTENÇA, extraída dos autos da IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, sob o nº 000.01.085711-7/078, requerida por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. em face de THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Fls. 51: ?O habilitante demonstrou ser credor da falida pelo valor de R$ 27.016,88, conforme documentos que juntou. A falida, o síndico e o MP concordaram com a inclusão do crédito da requerente. Posto isso, defiro a inclusão do crédito da requerente no valor acima, na classe de credores quirografários. P.R.I. Sp; 20/02/06. (a) RONALDO ALVES DE ANDRADE, Juiz de Direito.?. |
| 02/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |