| Reqte |
Jussara Lourdes Amorim
Advogado: Marcos Eduardo de Carvalho Osório |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/09/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8423/2009 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório(no cartório) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/09/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8423/2009 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório(no cartório) |
| 16/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido -Promotor |
| 03/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101/103 - Processo nº 01.085711-5 Vistos. JUSSARA LOURDES AMORIM propôs o presente pedido de ALVARÁ PARA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA incidentalmente à falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., alegando, em síntese, que adquiriu, através de contrato particular de promessa de venda e compra firmado com a falida o imóvel descrito na inicial, efetuando o pagamento das prestações avençadas. Diante da quebra da construtora, obteve, judicialmente, sua imissão na posse do imóvel, passando a efetuar o pagamento das parcelas ao respectivo condomínio. Requer, assim, a outorga de alvará judicial para lavratura de escritura definitiva de venda e compra do imóvel. Inicial instruída. O síndico apontou a existência de saldo devedor em favor da falida (fls. 79v). A requerente apresentou manifestação, novamente argumentando que obteve autorização judicial para pagamento direito ao condomínio (fls. 96/97). O síndico apresentou reiterou a impugnação ao pedido, informando a existência de saldo devedor (fls. 98v). O Ministério Público opinou pela extinção do processo, diante da controvérsia instaurada (fls. 99v). É o relatório. DECIDO. No procedimento de jurisdição voluntária, há o exercício, pelo Estado, de atos de mera administração de interesses privados, inexistindo uma situação litigiosa. Na hipótese dos autos, o síndico da massa opôs resistência ao pedido inicial, alegando a existência de crédito em favor da falida, não aceitando os pagamentos efetuados diretamente pela compradora ao condomínio. Tal questão demanda solução nas vias ordinárias, fugindo ao escopo do presente feito. Com a resistência imposta pelo síndico, a demanda se transmudou de voluntária em contenciosa, impondo-se, pois, o reconhecimento da falta de interesse de agir da requerente, na modalidade adequação, como bem observou o nobre promotor de justiça. De fato, a existência de litígio torna descabido o feito de jurisdição voluntária. Em conseqüência, o reconhecimento da carência da ação, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 27 de junho de 2007. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 28/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 808/2007 Livro: 512 Folha(s): de 217 até 219 Data Registro: 28/06/2007 18:03:37 |
| 27/06/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 808/2007 registrada em 28/06/2007 no livro nº 512 às Fls. 217/219: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 27 de junho de 2007. |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor para manifestação no prazo de cinco Na Inércia, intime-se, via postal para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de exclusão. Int. São Paulo, d.s. RONALDO ALVES DE ANDRADE Juiz de Direito |
| 14/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o autor para manifestação no prazo de cinco Na Inércia, intime-se, via postal para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de exclusão. Int. São Paulo, d.s. RONALDO ALVES DE ANDRADE Juiz de Direito |
| 13/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Fls. 85 verso: atenda a autora.Int. |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 85 verso: atenda a autora.Int. |
| 24/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Ao Promotor de Justiça de Falências |
| 19/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Ao Síndico.Int. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao Síndico.Int. |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Intime a autora para efetuar o depósito do saldo devedor |
| 26/01/2006 |
Despacho Proferido
Intime a autora para efetuar o depósito do saldo devedor |
| 21/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 29/10/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |