| Reqte |
Condomínio Edifício Residencial Bella Vista
Advogada: Shirley Sguassabia Wendt |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2023 Teor do ato: Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato ordinatório
Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2023 Teor do ato: Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato ordinatório
Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42214344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 01:57 |
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vols 1/11 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2022 |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2021 Data da Disponibilização: 06/12/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 Página: 1788/1802 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA em face da falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INPORPORADORA LTDA. As fls. 2060/2088 foi apresentado extrato de verificação do perito contador, apurando o valor de R$ 246.799,31, na classe de quirografários. Síndico se manifestou no sentido de que o crédito fosse classificado como quirografário (fls. 2093/2097). O requerente requereu que o crédito de R$ 246.799,31 fosse classificado como privilegiado, no mais se manifesta em relação a outros créditos que não foram incluídos nos cálculos do perito contador (fls. 2096/2097). O Ministério Público requereu oitiva do habilitante e, após, vista dos autos com todos os volumes (fls. 2101). Ministério Público se manifestou em fls. 2154/2155, requerendo ao habilitante que esclarecesse melhor quanto ao objeto pleiteado. Em decisão de fls. 2156, foi acolhido o parecer ministerial e determinada a manifestação do habilitante. Em fls. 2159/2160, a habilitante requereu ao Síndico o efetivo requerimento a Receita Federal de Liberação do CND bem como a expedição do alvará autorizando o Síndico a fazer a especificação do condomínio perante o Oficial Registro de Imóveis de Diadema/SP, para individualização das matrículas. Em fls. 2162/2164, o Ministério Público opinou pela procedência do presente incidente, para habilitar o crédito no valor de R$ 246.799,31, na classe de quirografários. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os artigos 25 e 26 do Decreto Lei nº 7.661/45 determinam que há vencimento antecipado das dívidas da falida na data decretação da quebra, sendo que os juros somente podem ser cobrados até esta data. Com relação aos demais, a cobrança somente pode ser feita se houver ativo suficiente da massa ao final, em respeito à paridade dos credores. Com relação à correção monetária, será paga ao final, no momento dos pagamentos. Logo, diante da sistemática determinada em lei, não há que se reconhecer qualquer equívoco nos cálculos realizados pelo perito contador. O autor trouxe aos autos comprovantes de pagamentos, recibos e demais documentos, comprovando os gastos efetuados. O ilustre Sr. Perito Contador elaborou corretamente demonstrativo de cálculo com base nos r. documentos juntados, apurando como parâmetro a data da quebra da massa falida, ocorrida no dia 5 de setembro de 2001. Ante o exposto, havendo a prova do crédito do habilitante e tendo o perito contador apontado corretamente o valor devido à habilitante, sem oposição, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 246.799,31 em favor do habilitante, na categoria quirografário. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/11/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA em face da falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INPORPORADORA LTDA. As fls. 2060/2088 foi apresentado extrato de verificação do perito contador, apurando o valor de R$ 246.799,31, na classe de quirografários. Síndico se manifestou no sentido de que o crédito fosse classificado como quirografário (fls. 2093/2097). O requerente requereu que o crédito de R$ 246.799,31 fosse classificado como privilegiado, no mais se manifesta em relação a outros créditos que não foram incluídos nos cálculos do perito contador (fls. 2096/2097). O Ministério Público requereu oitiva do habilitante e, após, vista dos autos com todos os volumes (fls. 2101). Ministério Público se manifestou em fls. 2154/2155, requerendo ao habilitante que esclarecesse melhor quanto ao objeto pleiteado. Em decisão de fls. 2156, foi acolhido o parecer ministerial e determinada a manifestação do habilitante. Em fls. 2159/2160, a habilitante requereu ao Síndico o efetivo requerimento a Receita Federal de Liberação do CND bem como a expedição do alvará autorizando o Síndico a fazer a especificação do condomínio perante o Oficial Registro de Imóveis de Diadema/SP, para individualização das matrículas. Em fls. 2162/2164, o Ministério Público opinou pela procedência do presente incidente, para habilitar o crédito no valor de R$ 246.799,31, na classe de quirografários. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os artigos 25 e 26 do Decreto Lei nº 7.661/45 determinam que há vencimento antecipado das dívidas da falida na data decretação da quebra, sendo que os juros somente podem ser cobrados até esta data. Com relação aos demais, a cobrança somente pode ser feita se houver ativo suficiente da massa ao final, em respeito à paridade dos credores. Com relação à correção monetária, será paga ao final, no momento dos pagamentos. Logo, diante da sistemática determinada em lei, não há que se reconhecer qualquer equívoco nos cálculos realizados pelo perito contador. O autor trouxe aos autos comprovantes de pagamentos, recibos e demais documentos, comprovando os gastos efetuados. O ilustre Sr. Perito Contador elaborou corretamente demonstrativo de cálculo com base nos r. documentos juntados, apurando como parâmetro a data da quebra da massa falida, ocorrida no dia 5 de setembro de 2001. Ante o exposto, havendo a prova do crédito do habilitante e tendo o perito contador apontado corretamente o valor devido à habilitante, sem oposição, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 246.799,31 em favor do habilitante, na categoria quirografário. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra Clarissa |
| 17/09/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2021 |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: FJMJ21011176072 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 935/1012 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 89, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, regularize-se a Z. Serventia a abertura e encerramento de volumes. 2. Fls. 2.154/2.154v: Acolho a R. Cota Ministerial. 3. Assim, atenda-se a habilitante o item 3 da cota às fls. 2.154v. Após, Vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do artigo 89, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, regularize-se a Z. Serventia a abertura e encerramento de volumes. 2. Fls. 2.154/2.154v: Acolho a R. Cota Ministerial. 3. Assim, atenda-se a habilitante o item 3 da cota às fls. 2.154v. Após, Vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Dra Clarissa |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 11 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 11 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2019 |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80076 - Protocolo: FJMJ19014526461 |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 10º e 11º - retirados por Dennis OAB/SP 228832-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 17/09/2019 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 967/981 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Fls. 2145/2147: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Após ao MP. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 2145/2147: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias. Após ao MP. |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1061/1078 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre fls. 2093, 2101 e 2108/2139 em 15 dias. Em seguida, intime-se o síndico para manifestar-se no mesmo prazo. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre fls. 2093, 2101 e 2108/2139 em 15 dias. Em seguida, intime-se o síndico para manifestar-se no mesmo prazo. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 07/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
11º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
11º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/02/2019 |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 - Protocolo: FDDA18000329571 |
| 01/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume 11º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 01/10/2018 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1019 a 103 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Às fls. 2060/2088 foi apresentado extrato de verificação do perito contador, apurando o valor de R$246.799,31. O síndico se manifestou no sentido de que o crédito fosse classificado como quirografário (fls. 2093 e 2101). O requerente requereu que o crédito de R$246.799,31 fosse classificado como privilegiado, no mais se manifesta em relação a outros créditos que não foram incluídos nos cálculos do perito contador (fls. 2096/2097). O MP requereu oitiva do habilitante e, após, vista dos autos com todos os volumes (fls. 2102). Sendo assim determino: 1.- Manifeste-se o requerente em relação às fls. 2093 e 2101. 2.- Manifeste- o síndico em relação às fls. 2096/2097. 3.- Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Às fls. 2060/2088 foi apresentado extrato de verificação do perito contador, apurando o valor de R$246.799,31. O síndico se manifestou no sentido de que o crédito fosse classificado como quirografário (fls. 2093 e 2101). O requerente requereu que o crédito de R$246.799,31 fosse classificado como privilegiado, no mais se manifesta em relação a outros créditos que não foram incluídos nos cálculos do perito contador (fls. 2096/2097). O MP requereu oitiva do habilitante e, após, vista dos autos com todos os volumes (fls. 2102). Sendo assim determino: 1.- Manifeste-se o requerente em relação às fls. 2093 e 2101. 2.- Manifeste- o síndico em relação às fls. 2096/2097. 3.- Após, ao MP. Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Remessa ao Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remessa ao Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2018 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2017 |
Autos no Prazo
Pzo 11/10 Vencimento: 23/10/2017 |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 01/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Benjamin Constant, 61 (011) 3242-4277 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Vieira de Souza |
| 28/08/2017 |
Autos no Prazo
PZO 11/10 Vencimento: 11/10/2017 |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 253/258 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E.: Manifeste-se o síndico após ao M.P. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/08/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos para publicação no D.J.E.: Manifeste-se o síndico após ao M.P. |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 15/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2017 |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ17015145417 |
| 07/08/2017 |
Autos no Prazo
p 31/8 Vencimento: 20/09/2017 |
| 20/07/2017 |
Autos no Prazo
p 25/8 Vencimento: 31/08/2017 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 300/306 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2017 Teor do ato: Fls.2060/ss: ciência do laudo juntado pelo perito contador, no prazo legal.Após, vista ao MP.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho
Fls.2060/ss: ciência do laudo juntado pelo perito contador, no prazo legal.Após, vista ao MP.Int. |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
em 17/05/17 |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr Jose Vanderlei M. dos Santos , autorizando Victor Hugo Reis de Godoi ( Rg nº 38.805.676-9) - Rua Cde do Pinhal, 08 - cjto 73 - tels (011) 31042451 / 31040863 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
P 3/3 Vencimento: 21/03/2017 |
| 03/02/2017 |
Expedição de documento
|
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 235/240 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Ao perito contador que serve a massa, nos termos da última cota do síndico e da Promotoria de Falências.Após, com a devida manifestação, ciência a todos os interessados, no prazo legal.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP) |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho
Ao perito contador que serve a massa, nos termos da última cota do síndico e da Promotoria de Falências.Após, com a devida manifestação, ciência a todos os interessados, no prazo legal.Int. |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
p 12/12 Vencimento: 25/01/2017 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 407/413 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2016 Teor do ato: AO síndico, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/10/2016 |
Ato ordinatório
AO síndico, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. |
| 27/10/2016 |
Ato ordinatório
Ao síndico, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 08/09/2016 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
p 21/9 Vencimento: 04/10/2016 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 272/276 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 272/276 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Ao sindico (ou comissário, se o caso), no prazo legal. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2016 Teor do ato: Ao habilitante, nos termos do requerimento do perito contador às fls.2030/2031.Oportunamente, tornem ao perito.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
Ao sindico (ou comissário, se o caso), no prazo legal. |
| 16/08/2016 |
Proferido Despacho
Ao habilitante, nos termos do requerimento do perito contador às fls.2030/2031.Oportunamente, tornem ao perito.Int. |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
mesa chefe - juntada (fal) |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 27/6 |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr Jose Vanderlei M. dos Santos , autorizando Victor Hugo Reis de Godoi ( Rg nº 38.805.676-9) - Rua Cde do Pinhal, 08 - cjto 73 - tels (011) 31042451 / 31040863 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/05/2016 |
Autos no Prazo
P 5/5/ (aguardando retirada pelo perito contadro) Vencimento: 15/06/2016 |
| 02/05/2016 |
Expedição de documento
|
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 165/169 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Ao perito contador que serve a massa.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Ao perito contador que serve a massa.Int. |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
sindico 8/4 |
| 06/04/2016 |
Autos no Prazo
p 10/5 Vencimento: 20/05/2016 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 276/280 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Digam síndico e MP. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
Digam síndico e MP. Int. |
| 31/03/2016 |
Decurso de Prazo
IMP FAL |
| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
p 1/3 Vencimento: 04/03/2016 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 240/247 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2016 Teor do ato: Intime-se, pela derradeira vez, o patrono da falida, a se manifestar nos autos, nos termos das cotas do síndico e do MP, às fls.2018/19. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, digam síndico e MP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/11/2015 |
Proferido Despacho
Intime-se, pela derradeira vez, o patrono da falida, a se manifestar nos autos, nos termos das cotas do síndico e do MP, às fls.2018/19. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, digam síndico e MP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/10/2015 |
Autos no Prazo
P 21/11 Vencimento: 25/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 278/282 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2015 Teor do ato: Ao síndico (ou comissário, se o caso). Após, ao MP. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
relação 394 - Ivan |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
Ao síndico (ou comissário, se o caso). Após, ao MP. Int. |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
p 20/7 Vencimento: 29/07/2015 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 276/279 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: Nos termos da manifestação do perito judicial de fls. 2012, providencie a falida, na pessoa do dr. Gilberto Giansante, os documentos requeridos, no prazo de 15 dias, na forma e sob as penas da lei. Após a vinda de todos os documentos solicitados, tornem ao perito. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/06/2015 |
Proferido Despacho
Nos termos da manifestação do perito judicial de fls. 2012, providencie a falida, na pessoa do dr. Gilberto Giansante, os documentos requeridos, no prazo de 15 dias, na forma e sob as penas da lei. Após a vinda de todos os documentos solicitados, tornem ao perito. Int. |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Com Dr. José Wanderley Masson - Rua Conde do Pinhal, 08 - cjto 73 - tel (011)3104-2451 / 3104-0863 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
p 22/2 Vencimento: 19/02/2015 |
| 12/12/2014 |
Expedição de documento
DAT FAL |
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
juntada - fal. |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
P 21/1 Vencimento: 27/01/2015 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 305/309 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: Nota de cartório - À FALIDA, NO PRAZO LEGAL. INT. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/11/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - À FALIDA, NO PRAZO LEGAL. INT. |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 06/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
do 9º ao 11º volumes - Rua Benjanmin Constant, 61 - 8º andar, conjunto 81 - telefone 32428855. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
p 12/11 Vencimento: 24/11/2014 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 217/224 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2014 Teor do ato: Nota de cartório - ao síndico (ou comissário). Após, ao MP. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - ao síndico (ou comissário). Após, ao MP. Int. |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
juntada mesa Ivan |
| 30/07/2014 |
Autos no Prazo
p 31/8 Vencimento: 29/08/2014 |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
p 31 Vencimento: 28/08/2014 |
| 25/04/2014 |
Autos no Prazo
P 25/5 Vencimento: 27/05/2014 |
| 23/04/2014 |
Expedição de documento
dat fal |
| 23/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 11/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
11 vols Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/04/2014 |
Autos no Prazo
p 15/5 Vencimento: 12/05/2014 |
| 18/12/2013 |
Serventuário
Dat 18/12 |
| 12/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 27/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 294/299 Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 1957/1965 no prazo legal Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/09/2013 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 1957/1965 no prazo legal |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 17/06 |
| 29/05/2013 |
Petição Juntada
juntada 29/05 |
| 14/05/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Imprensa 14/05 |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 01/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2012 |
Autos Entregues em Carga para o Perito
11 vols. |
| 21/11/2012 |
Autos no Prazo
P.17/11 Vencimento: 08/01/2013 |
| 12/11/2012 |
Petição Juntada
fal. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11 |
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos das cotas do sindico e ministerial, intime-se o perito Engenheiro Dr. Edgar Colombo e oportunamente após, que seja intimado o perito contador que serve a presente falência, para elaboração de extrato. Após as providências supra, deverá ser intimada a falida nos termos do §3º de fls.1950. Int. |
| 02/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-fal |
| 29/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para 1/10 |
| 29/09/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos das cotas do sindico e ministerial, intime-se o perito Engenheiro Dr. Edgar Colombo e oportunamente após, que seja intimado o perito contador que serve a presente falência, para elaboração de extrato. Após as providências supra, deverá ser intimada a falida nos termos do §3º de fls.1950. Int. |
| 19/09/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/9 |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Digam a falida, sindico e MP. Int. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/9 |
| 14/08/2012 |
Despacho Proferido
Digam a falida, sindico e MP. Int. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-FAL |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/7 |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Ao síndico. |
| 24/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa chefe 24/05 |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório ? deferido o prazo suplementar de 30 dias ao cond.edif.residencial Bella Vista. |
| 10/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1/6 |
| 10/04/2012 |
Despacho Proferido
Nota de cartório ? deferido o prazo suplementar de 30 dias ao cond.edif.residencial Bella Vista. |
| 17/03/2012 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER - FAL |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls.1413/14: defiro. Providencie o requerente, todos os comprovantes dos aportes financeiros dos condôminos ao condomínio que, comprovadamente, se destinavam à conclusão das obras, em prazo legal. Nomeio perito engenheiro avaliador, o dr. Edgard Colombo Junior, intimando-o oportunamente, para estimativa de honorários e início dos trabalhos. Int. |
| 27/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/3 |
| 27/01/2012 |
Aguardando Publicação
imp a remeter (fal) |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para 26/1 |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.1413/14: defiro. Providencie o requerente, todos os comprovantes dos aportes financeiros dos condôminos ao condomínio que, comprovadamente, se destinavam à conclusão das obras, em prazo legal. Nomeio perito engenheiro avaliador, o dr. Edgard Colombo Junior, intimando-o oportunamente, para estimativa de honorários e início dos trabalhos. Int. |
| 17/12/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 15/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico, 14.12.11 |
| 30/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/12 |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico. Int. |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
Ao síndico. Int. |
| 21/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Perito, 21.11.11 |
| 19/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/12 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/11 |
| 08/11/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o síndico expressamente, sob pena de destituição. Int. |
| 11/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER (FAL) |
| 08/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/10 |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o síndico expressamente, sob pena de destituição. Int. |
| 26/09/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 01/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Ao síndico. |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos das cotas do Sr.síndico e da Promotoria de Falências, manifeste-se a falida, expressamente. Após, novas vistas e voltem cls. Int. |
| 15/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/7 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 06/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/05/2011. |
| 05/05/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos das cotas do Sr.síndico e da Promotoria de Falências, manifeste-se a falida, expressamente. Após, novas vistas e voltem cls. Int. |
| 02/05/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 23/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto, 23.03.11 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 24/02/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do ,SINDICO, 24.02.11 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/3 |
| 16/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório ? ao síndico; |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
Nota de cartório ? ao síndico; |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER (FAL.) |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9 |
| 05/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Atenda o habilitante, conforme requerido pelo perito contador. Após, com manifestação nova vista ao síndico, perito e à Promotoria de Falências, vindo após cls. Int. |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 16/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 17/12 |
| 16/12/2010 |
Despacho Proferido
Atenda o habilitante, conforme requerido pelo perito contador. Após, com manifestação nova vista ao síndico, perito e à Promotoria de Falências, vindo após cls. Int. |
| 27/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do SIndico,27.10.10 |
| 22/10/2010 |
Remessa ao Setor
MP |
| 28/09/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 22/09/2010 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1819/2010 Livro: 623 Folha(s): de 269 até 270 Data Registro: 22/09/2010 17:12:54 |
| 21/09/2010 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1819/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 22/09/2010 no livro nº 623 às Fls. 269/270: C O N C L U S Ã O Em 21 de setembro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao Dr. RONNIE HERBERT BARROS SOARES, MM. Juiz de Direito. Eu, _________, (Danielle C. F. Gasparini) escrevente, subscrevi. Processo n° 01.085711-9 Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 1365, que julgou procedente o pedido de habilitação de crédito nos autos da falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA alegando, em síntese, que a decisão carece de integração visto que houve omissão no que se refere ao pedido de que integrasse o crédito o valor correspondente ao custo e conclusão das obras, no valor de R$ 285.523,31, bem como no que se refere às despesas com ISS, no montante de R$ 102.944,40. É o relatório. DECIDO. A embargante ingressou com o pedido de habilitação de crédito afirmando ser credora das importâncias descritas na inicial, que decorreriam da quitação de obrigações tributárias e conclusão de obras que estavam a cargo da falida. A habilitante apresentou aos autos a planilha de apuração do débito (fls. 359) indicando seu crédito em R$ 1.091.970,92. O síndico manifestou-se a fls. 413 discordando do valor do crédito exigido pelo habilitante e concordando com a inclusão referente às despesas de IPTU, ISS e INSS. Nova conta foi apresentada pelo condomínio, que indicava débito de R$ 630.724,66 (fls. 431). O contador judicial apontou débito de R$ 64.839,75 (fls. 1360/1361). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento parcial do pedido inicial para habilitação do valor indicado pelo contador e foi esse o parâmetro seguido na decisão embargada. Assiste razão à embargante quanto à necessidade de integração do julgado visto que a decisão embargada não analisou o pedido de inclusão de valores relativos à conclusão da obra e ao pagamento de impostos e taxas. Porém, observo que não é possível a simples integração do julgado visto que, na verdade, o processo não se encontrava pronto para julgamento. O caso é de se declarar a nulidade da sentença anterior, o que pode ser feito nesta instância visto que a manutenção do julgado importaria em negativa de jurisdição já que não foram apreciados todos os pedidos formulados. Mas não há possibilidade de julgamento imediato, em sede de embargos, vez que o processo reclama chamada à ordem para efetiva discriminação dos créditos que o requerente eventualmente possua. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para o fim de declarar a nulidade da decisão embargada, revogando-a. Determino seja dada vista ao síndico para que providencie manifestação específica quanto aos demais valores pleiteados pela habilitante, utilizando-se do contador para apontar de forma discriminada os valores de impostos, taxas e tributos com que concordara anteriormente. Após, conclusos. P.R.I. e certifique-se no registro da decisão anulada. São Paulo, 21 de setembro de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES JUIZ DE DIREITO |
| 21/09/2010 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1819/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 22/09/2010 no livro nº 623 às Fls. 269/270: C O N C L U S Ã O Em 21 de setembro de 2010, faço os presentes autos conclusos ao Dr. RONNIE HERBERT BARROS SOARES, MM. Juiz de Direito. Eu, _________, (Danielle C. F. Gasparini) escrevente, subscrevi. Processo n° 01.085711-9 Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 1365, que julgou procedente o pedido de habilitação de crédito nos autos da falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA alegando, em síntese, que a decisão carece de integração visto que houve omissão no que se refere ao pedido de que integrasse o crédito o valor correspondente ao custo e conclusão das obras, no valor de R$ 285.523,31, bem como no que se refere às despesas com ISS, no montante de R$ 102.944,40. É o relatório. DECIDO. A embargante ingressou com o pedido de habilitação de crédito afirmando ser credora das importâncias descritas na inicial, que decorreriam da quitação de obrigações tributárias e conclusão de obras que estavam a cargo da falida. A habilitante apresentou aos autos a planilha de apuração do débito (fls. 359) indicando seu crédito em R$ 1.091.970,92. O síndico manifestou-se a fls. 413 discordando do valor do crédito exigido pelo habilitante e concordando com a inclusão referente às despesas de IPTU, ISS e INSS. Nova conta foi apresentada pelo condomínio, que indicava débito de R$ 630.724,66 (fls. 431). O contador judicial apontou débito de R$ 64.839,75 (fls. 1360/1361). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento parcial do pedido inicial para habilitação do valor indicado pelo contador e foi esse o parâmetro seguido na decisão embargada. Assiste razão à embargante quanto à necessidade de integração do julgado visto que a decisão embargada não analisou o pedido de inclusão de valores relativos à conclusão da obra e ao pagamento de impostos e taxas. Porém, observo que não é possível a simples integração do julgado visto que, na verdade, o processo não se encontrava pronto para julgamento. O caso é de se declarar a nulidade da sentença anterior, o que pode ser feito nesta instância visto que a manutenção do julgado importaria em negativa de jurisdição já que não foram apreciados todos os pedidos formulados. Mas não há possibilidade de julgamento imediato, em sede de embargos, vez que o processo reclama chamada à ordem para efetiva discriminação dos créditos que o requerente eventualmente possua. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para o fim de declarar a nulidade da decisão embargada, revogando-a. Determino seja dada vista ao síndico para que providencie manifestação específica quanto aos demais valores pleiteados pela habilitante, utilizando-se do contador para apontar de forma discriminada os valores de impostos, taxas e tributos com que concordara anteriormente. Após, conclusos. P.R.I. e certifique-se no registro da decisão anulada. São Paulo, 21 de setembro de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES JUIZ DE DIREITO |
| 31/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 01/09 |
| 25/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/09 |
| 23/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1365 - Sentença nº 1506/2010 registrada em 04/08/2010 no livro nº 619 às Fls. 60: Proc. nº. 583.00.2001.085711-9/000.089-000 Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito promovido por CONDOMINIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, em razão da quebra da empresa TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, expedido o aviso, foram os autos encaminhados ao Perito Contador e após, ao síndico e Promotoria de Falências. Extratos apresentados, opinaram favoráveis o Perito Contador, o Sr. Síndico e a Promotoria de Falências. Decido. O pedido merece acolhimento. Ante o exposto, com base na previsão do artigo 269, I, do Código de Processo Cível, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, determinando que seja o valor de R$ 64.839,75, incluído junto quadro geral de credores, como dívida da massa falida. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I., arquivando-se oportunamente. São Paulo, 03 de agosto de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito |
| 10/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 05/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 04/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1506/2010 Livro: 619 Folha(s): 60 Data Registro: 04/08/2010 17:27:54 |
| 03/08/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1506/2010 registrada em 04/08/2010 no livro nº 619 às Fls. 60: Proc. nº. 583.00.2001.085711-9/000.089-000 Vistos. Pedido de Habilitação de Crédito promovido por CONDOMINIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA VISTA, em razão da quebra da empresa TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, expedido o aviso, foram os autos encaminhados ao Perito Contador e após, ao síndico e Promotoria de Falências. Extratos apresentados, opinaram favoráveis o Perito Contador, o Sr. Síndico e a Promotoria de Falências. Decido. O pedido merece acolhimento. Ante o exposto, com base na previsão do artigo 269, I, do Código de Processo Cível, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, determinando que seja o valor de R$ 64.839,75, incluído junto quadro geral de credores, como dívida da massa falida. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I., arquivando-se oportunamente. São Paulo, 03 de agosto de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito |
| 02/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 03/08/2010 |
| 30/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP,30.07.10, ClS |
| 28/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. |
| 26/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para 27/07/10 |
| 19/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER remetida |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o síndico. |
| 16/07/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o síndico. |
| 13/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para 14/07/2010 |
| 12/07/2010 |
Conclusos
Conclusos, 12.07,10 |
| 12/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Sindico, 12.07.10 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Sindico,18.03.10 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 26/03 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. Int. |
| 04/03/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 05/03 |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. Int. |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 02/02/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Carga com advogado da falida |
| 21/01/2010 |
Aguardando Prazo
prazo 02/02 |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a falida, após ao Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida, após ao Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 16/10 |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a impugnação de fls. 412/413, no prazo de três dias, juntando os documentos que tiver e indicando outros meios de prova que repute necessários, nos termos do art. 90 c.c. art. 92 e art. 98, parágrafo terceiro, da Lei de Falências. Int. |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a impugnação de fls. 412/413, no prazo de três dias, juntando os documentos que tiver e indicando outros meios de prova que repute necessários, nos termos do art. 90 c.c. art. 92 e art. 98, parágrafo terceiro, da Lei de Falências. Int. |
| 18/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor, 18.06.09 |
| 08/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 21/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-com sindico |
| 04/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 23/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se pessoalmente a falida para que, no prazo de 03 dias, manifeste-se sobre a presente habilitação de crédito (art. 98, §1º, da Lei de Falências).Após, e considerando que o Ministério Público manifestou-se, apenas, quanto ao pedido de sub-rogação dos imóveis da massa falida, silenciando quanto às demais pretensões da requerente, dê-se vista dos autos ao Parquet, para apresentação de parecer (art. 98, §2º, da Lei de Falências).Oportunamente, voltem conclusos para ulteriores deliberações. |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se pessoalmente a falida para que, no prazo de 03 dias, manifeste-se sobre a presente habilitação de crédito (art. 98, §1º, da Lei de Falências).Após, e considerando que o Ministério Público manifestou-se, apenas, quanto ao pedido de sub-rogação dos imóveis da massa falida, silenciando quanto às demais pretensões da requerente, dê-se vista dos autos ao Parquet, para apresentação de parecer (art. 98, §2º, da Lei de Falências).Oportunamente, voltem conclusos para ulteriores deliberações. |
| 18/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P.06 |
| 24/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cota retro: manifeste-se o habilitante. |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Cota retro: manifeste-se o habilitante. |
| 28/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor em, 2808.08 |
| 25/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 21/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando P.31.10 |
| 17/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/10/07 |
| 24/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.382/383: defiro o prazo improrrogável de 15 dias. |
| 17/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls.382/383: defiro o prazo improrrogável de 15 dias. |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Cota de fls.375 verso:defiro(Requeiro seja intimado a falida para que se manifeste neste incidente esclarecendo se além das unidades 44, 156 e 171 do Condomínio Edifício Bella Vista há outros que devem ficar com a massa, bem como confirme ou não as condições que acertou com o autor) |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Cota de fls.375 verso:defiro(Requeiro seja intimado a falida para que se manifeste neste incidente esclarecendo se além das unidades 44, 156 e 171 do Condomínio Edifício Bella Vista há outros que devem ficar com a massa, bem como confirme ou não as condições que acertou com o autor) |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 375 - Ao Síndico. |
| 31/07/2006 |
Conclusos
Conclusos (01.8) |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 25/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |