| Reqte |
Caio Frascino Cassaro
Advogado: Duilio Belz Di Petta |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9551/2012 |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
arquivo geral |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9551/2012 |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
arquivo geral |
| 12/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em cinco dias, o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 11/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/2 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 10/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para 11/1 |
| 10/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em cinco dias, o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 10/01/2012 |
Aguardando Providências
Mesa chefe ímpar |
| 17/12/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL - AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO |
| 08/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 08/09/2011 |
| 13/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor, em,20.02.09 |
| 18/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 05/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P 13.11 |
| 03/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.Fls. 78/83: Recebo a apelação em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 97, parágrafo primeiro, do Decreto-lei nº 7.661/45.Vista ao Síndico para oferecimento de contra-razões, no prazo legal.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo. |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos.Fls. 78/83: Recebo a apelação em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 97, parágrafo primeiro, do Decreto-lei nº 7.661/45.Vista ao Síndico para oferecimento de contra-razões, no prazo legal.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo. |
| 24/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para 28.10(sala) |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09 |
| 25/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70/73 - Sentença nº 1156/2008 registrada em 18/07/2008 no livro nº 535 às Fls. 67/70: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito que CAIO FRASCINO CASSARO moveu contra MASSA FALIDA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao Síndico, que fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC). P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 16 de julho de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 18/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1156/2008 Livro: 535 Folha(s): de 67 até 70 Data Registro: 18/07/2008 17:24:15 |
| 16/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1156/2008 registrada em 18/07/2008 no livro nº 535 às Fls. 67/70: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação de crédito que CAIO FRASCINO CASSARO moveu contra MASSA FALIDA DE TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao Síndico, que fixo em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC). P.R.I. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 16 de julho de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/07 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Manifeste-se a falida.Int. |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida.Int. |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/06 |
| 27/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor em,26.05.08,cls |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 14 de maio de 2.008faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-5/090 Ao Promotor de Justiça de Falências. S.Paulo, 14 de maio de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de maio de 2008, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 29/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P;13.5 |
| 25/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 16/04/2008 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 27/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo10/03 |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Intime o habilitante para manifestar-se sobre a cota do Síndico Dativo. |
| 19/02/2008 |
Despacho Proferido
Intime o habilitante para manifestar-se sobre a cota do Síndico Dativo. |
| 13/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o contrato que teria celebrado em substituição àquele de fls.05/12 constitui prova de fato modificativo do direito do autor. O ônus de sua prova compete, pois, à massa falida.Assim, o não atendimento, pelo habilitante, ao despacho de fls.36 não deve acarretar a extinção do presente incidente. Desta feita, apresente a falida o contrato referido na manifestação de fls.29/30 ou requeira o que entender pertinente à prova de suas alegações. Oportunamente, voltem, cls para ulteriores deliberações. Int. Ciência ao MP. |
| 22/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o contrato que teria celebrado em substituição àquele de fls.05/12 constitui prova de fato modificativo do direito do autor. O ônus de sua prova compete, pois, à massa falida.Assim, o não atendimento, pelo habilitante, ao despacho de fls.36 não deve acarretar a extinção do presente incidente. Desta feita, apresente a falida o contrato referido na manifestação de fls.29/30 ou requeira o que entender pertinente à prova de suas alegações. Oportunamente, voltem, cls para ulteriores deliberações. Int. Ciência ao MP. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando P 16.11 |
| 10/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando P10.10 |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Cota retro:manifeste-se o habilitante |
| 06/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Cota retro:manifeste-se o habilitante |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Manifeste-se a falida.Int. |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida.Int. |
| 20/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ao Síndico. |
| 14/12/2005 |
Despacho Proferido
Ao Síndico. |
| 27/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |