| Reqte |
Rosaria de Fátima Luz Shoji
Advogado: Orlando Kenzo Shoji Advogado: Ginetoi Gomes de Souza |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ginetoi Gomes de Souza (OAB 122682/SP), Orlando Kenzo Shoji (OAB 187253/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 10/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ginetoi Gomes de Souza (OAB 122682/SP), Orlando Kenzo Shoji (OAB 187253/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório- letra julgado |
| 18/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/03 |
| 14/02/2008 |
Sentença Proferida
Do exposto, indefiro a habilitação de créditopretendida por ANTONIO MASAO SHOJI e sua munlher ROSÁRIA DE FÁTIMA LUZ SHOFI e ORLANDO KENZO SHOJI e sua mulher LÍDIA HARUE SHOJI na falência de THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.Declaro resolvido o mérito da demanda (Cód.de Proc.Civil, art. 269,I).As partes habilitantes pagarão as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes os quais arbitro em mil reais, observada a isenção de que gozam.PRI. |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42/43 - Do exposto, indefiro a habilitação de créditopretendida por ANTONIO MASAO SHOJI e sua munlher ROSÁRIA DE FÁTIMA LUZ SHOFI e ORLANDO KENZO SHOJI e sua mulher LÍDIA HARUE SHOJI na falência de THOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.Declaro resolvido o mérito da demanda (Cód.de Proc.Civil, art. 269,I).As partes habilitantes pagarão as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes os quais arbitro em mil reais, observada a isenção de que gozam.PRI. |
| 01/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1158/2007 Livro: 516 Folha(s): de 135 até 136 Data Registro: 01/10/2007 18:19:06 |
| 27/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1158/2007 registrada em 01/10/2007 no livro nº 516 às Fls. 135/136: 5. Do exposto, indefiro a habilitação de crédito pretendida por Antônio Masao Shoji e sua mulher Rosária De Fátima Luz Shoji e Orlando Kenzo Shoji e sua mulher Lidia Harue Shoji na falência de Thotal Construtora e Incorporadora Ltda. Declaro resolvido o mérito da demanda (Cód. de Proc. Civil, art. 269, I). |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 14 de setembro de 2.007,faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, JOSUÉ MODESTO PASSOS. Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-9/092 Ao Promotor de Justiça de Falências. S.Paulo, 14 de setembro de 2007 JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito D A T A Em de setembro de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 30/03/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do contador |
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Manifeste-se o Síndico. |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. |
| 16/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/07/2001 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |