| Reqte |
Raimundo Rodrigues de Souza
Advogado: Adelcio Carlos Miola Advogado: Jucenir Belino Zanatta |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Adelcio Carlos Miola (OAB 122246/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório-letra julgado |
| 08/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor (ciência) |
| 18/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/03 |
| 14/02/2008 |
Sentença Proferida
Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46/48 - Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo.Ante o esposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LRTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinquenta e doi reais e oitenta e oito centavos).Após o trânsito em julgado, certifique-se nosautos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade.Dê-se ciência ao Síndico e ao MP.Oportunamente, ao arquivo. |
| 30/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 47/2008 registrada em 17/01/2008 no livro nº 521 às Fls. 141/143: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Sindico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 16 de janeiro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 17/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 47/2008 Livro: 521 Folha(s): de 141 até 143 Data Registro: 17/01/2008 16:30:06 |
| 16/01/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 47/2008 registrada em 17/01/2008 no livro nº 521 às Fls. 141/143: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA, e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 4.252,88 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Sindico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 16 de janeiro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 09/01/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor em;09.01.08 |
| 04/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando P.05.12 |
| 23/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a falida. |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida. |
| 05/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor |
| 27/10/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de outubro de 2.007faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-7/107 Ao Promotor de Justiça de Falências S.Paulo, 29 de outubro de 2007 MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de outubro de 2007, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 24/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/10/07 |
| 18/09/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do contador |
| 11/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Fls. 05 e 06: junte o habilitante, a procuração e declaração de pobreza atualizada.Int. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 05 e 06: junte o habilitante, a procuração e declaração de pobreza atualizada.Int. |
| 23/01/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 29/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |