| Reqte |
Tothal Construtora Eincorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Reqdo |
José da Silva Filho
Advogado: Carlos Alberto da Silva Advogado: Marcelo de Oliveira |
| Interesdo. |
Eduardo Lucas Sobrinho
Advogado: Eduardo Lucas Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral – IM |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1258/1265 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral – IM |
| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1258/1265 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Carlos Alberto da Silva (OAB 84938/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Incidentes não Especificados em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80078 - Protocolo: FJMJ19015988467 |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/06/2012 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos. Quando vier, passar para Ivan. |
| 25/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do funcionário Cesar. |
| 18/11/2011 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos. Quando chegar passar para Cesar. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do chefe - 06/06/11. |
| 27/05/2011 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos. Tem lembrete. |
| 09/02/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8999/2011 |
| 30/12/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 23/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência, mesa diretora |
| 30/08/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/08/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/08/2010 - . |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 17/06/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 17/06/2010 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6-7 |
| 28/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetida falências |
| 28/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289/290 - Sentença nº 1021/2010 registrada em 10/05/2010 no livro nº 610 às Fls. 132/133: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente suscitado pelo Síndico, declarando que o porcentual faltante para conclusão da obra é de 19,27%. Arbitro os honorários do perito em R$ 8640,00. P.R.I. São Paulo, 04 de maio de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito Cálculo das custas de apelação em conformidade com a L.E. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, inciso II. O valor corrigido para maio de 2010 é de R$ 82,10(cód. 230). |
| 14/05/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa a remeter |
| 10/05/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1021/2010 Livro: 610 Folha(s): de 132 até 133 Data Registro: 10/05/2010 14:40:40 |
| 04/05/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1021/2010 registrada em 10/05/2010 no livro nº 610 às Fls. 132/133: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente suscitado pelo Síndico, declarando que o porcentual faltante para conclusão da obra é de 19,27%. Arbitro os honorários do perito em R$ 8640,00. P.R.I. São Paulo, 04 de maio de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito Cálculo das custas de apelação em conformidade com a L.E. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, inciso II. O valor corrigido para maio de 2010 é de R$ 82,10(cód. 230). |
| 08/03/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 09/03 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 02/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 12/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 07/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 16/10 |
| 02/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Fls. 273/276: Regularizem os interessados sua representação processual. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico sobre as impugnações de fls. 273/276 e 278/279. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. A fim de averiguar o efetivo cumprimento da determinação de fls. 269/270, item ?1?, certifique a serventia se os demais adquirentes relacionados às fls. 159/162 (ou seja, os que não se manifestaram às fls. 273/276) foram intimados na pessoa de seus procuradores. Em caso positivo, deverá ser certificado o decurso de prazo para manifestação. Por outro lado, caso tais adquirentes não estejam representados por procuradores, deverá a serventia providenciar sua intimação por edital. Int. São Paulo, d.s.. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 273/276: Regularizem os interessados sua representação processual. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico sobre as impugnações de fls. 273/276 e 278/279. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. A fim de averiguar o efetivo cumprimento da determinação de fls. 269/270, item ?1?, certifique a serventia se os demais adquirentes relacionados às fls. 159/162 (ou seja, os que não se manifestaram às fls. 273/276) foram intimados na pessoa de seus procuradores. Em caso positivo, deverá ser certificado o decurso de prazo para manifestação. Por outro lado, caso tais adquirentes não estejam representados por procuradores, deverá a serventia providenciar sua intimação por edital. Int. São Paulo, d.s.. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ,05.07.09 |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.1. Compulsando os autos, observo que o requerimento feito pelo Ministério Público no item II da cota de fls. 148v não foi apreciado por este juízo.Consoante bem observado pelo i. promotor de justiça, o presente incidente, embora iniciado face a requerimento formulado nos autos do pedido de alvará ajuizado por José da Silva Filho e Outro, pode influir na esfera jurídica dos demais compromissários compradores de unidades autônomas no Condomínio Residencial Hermínia. Assim, deve-lhes ser assegurada oportunidade de intervenção nestes autos.Desta feita, intimem-se os adquirentes relacionados às fls. 159/162 para que, caso desejem, manifestem-se neste incidente, no prazo de dez dias. Aqueles que tenham advogados regularmente constituídos nos autos da ação de falência ou em incidentes próprios deverão ser intimados na pessoa daqueles. Caso não estejam representados por patronos, deverão ser intimados por edital.2. Informe a Serventia, ainda, se a falida foi intimada, nos termos do item 2 do despacho de fls. 266, certificando, caso positivo, o decurso de prazo para sua manifestação. Em caso negativo, intime-se a falida sobre os esclarecimentos periciais.3. Decorridos os prazos acima assinalados, deverá a Serventia certificar, se o caso, o decurso de prazo para manifestação dos interessados, voltando conclusos para ulteriores deliberações.4. Considerando a complexidade e extensão dos trabalhos realizados, e em atenção à capacidade da massa, arbitro os honorários do perito engenheiro em R$ 3.000,00, importância que remunera o labor do experto e não onera em demasia a massa em detrimentos dos credores.Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos.1. Compulsando os autos, observo que o requerimento feito pelo Ministério Público no item II da cota de fls. 148v não foi apreciado por este juízo.Consoante bem observado pelo i. promotor de justiça, o presente incidente, embora iniciado face a requerimento formulado nos autos do pedido de alvará ajuizado por José da Silva Filho e Outro, pode influir na esfera jurídica dos demais compromissários compradores de unidades autônomas no Condomínio Residencial Hermínia. Assim, deve-lhes ser assegurada oportunidade de intervenção nestes autos.Desta feita, intimem-se os adquirentes relacionados às fls. 159/162 para que, caso desejem, manifestem-se neste incidente, no prazo de dez dias. Aqueles que tenham advogados regularmente constituídos nos autos da ação de falência ou em incidentes próprios deverão ser intimados na pessoa daqueles. Caso não estejam representados por patronos, deverão ser intimados por edital.2. Informe a Serventia, ainda, se a falida foi intimada, nos termos do item 2 do despacho de fls. 266, certificando, caso positivo, o decurso de prazo para sua manifestação. Em caso negativo, intime-se a falida sobre os esclarecimentos periciais.3. Decorridos os prazos acima assinalados, deverá a Serventia certificar, se o caso, o decurso de prazo para manifestação dos interessados, voltando conclusos para ulteriores deliberações.4. Considerando a complexidade e extensão dos trabalhos realizados, e em atenção à capacidade da massa, arbitro os honorários do perito engenheiro em R$ 3.000,00, importância que remunera o labor do experto e não onera em demasia a massa em detrimentos dos credores.Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 05/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor, em, 050509 |
| 14/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 23/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 03/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. Com síndico. |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando P 07.2 |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Manifeste-se o síndico sobre o pedido de arbitramento de honorários periciais formulado pelo Perito Engenheiro às fls. 253. 2. Ciência aos interessados sobre os esclarecimentos de fls. 261/262 e sobre a manifestação de fls. 264v. 3. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao M.P. |
| 06/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Manifeste-se o síndico sobre o pedido de arbitramento de honorários periciais formulado pelo Perito Engenheiro às fls. 253. 2. Ciência aos interessados sobre os esclarecimentos de fls. 261/262 e sobre a manifestação de fls. 264v. 3. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao M.P. |
| 22/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor,em,22.12.08 |
| 16/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P 10.11 |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Síndico. |
| 24/10/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de julho de 2.008faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-9/111 Intime-se o perito engenheiro. S.Paulo, 16 de julho de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de julho de 2008, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 15/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor, em 15.07.08, cls |
| 11/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Prormotor |
| 25/06/2008 |
Remessa a Origem
Remetido ao M.P. 25/06 |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2.008faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-9/111 Intime-se o perito contador. Int. S.Paulo,29 de abril de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de abril de 2008, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 24/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor em 24.04.08 |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de abril de 2.008faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-9/111 Ao Promotor de Justiça de Falências. S.Paulo,15 de abril de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de abril de 2008, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de abril de 2.008faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito, MARIA CAROLINA DE MATTOS Eu, _________, Eloisa N.N.Cristóforo, escr. subscr Proc. nº 01.085711-9/111 Ao Promotor de Justiça de Falências. S.Paulo,15 de abril de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito D A T A Em de abril de 2008, recebi os presentes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________,Eloisa N.N.Cristóforo, Escr, subscr |
| 26/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/02 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando P .15.01,08 |
| 21/01/2008 |
Juntada de Laudo Periciais
Juntada de Laudo (fls.165 e 233) |
| 31/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.156, item 02: informe o Síndico . |
| 27/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.156, item 02: informe o Síndico . |
| 17/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao promotor |
| 30/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo03.09 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/09 |
| 22/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a falida sobre a cota de fls.151, após ao Promotor de Justiça de Falências. |
| 22/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida sobre a cota de fls.151, após ao Promotor de Justiça de Falências. |
| 29/09/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |