| Reqte |
Antonio Carlos da Silva Vieira
Advogado: Garibaldi de Queiroz Bormann Junior |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadorações Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/08/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 30/08/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 30/08/2010 - . |
| 10/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1 |
| 22/06/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 01/07 |
| 17/06/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 17/06/2010 |
| 01/06/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Ministério Público |
| 28/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetida falências |
| 25/05/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa a remeter |
| 18/05/2010 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1104/2010 Livro: 611 Folha(s): 197 Data Registro: 18/05/2010 14:19:02 |
| 17/05/2010 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1104/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 18/05/2010 no livro nº 611 às Fls. 197: C O N C L U S Ã O Em 17 de maio de 2010, faço os presentes autos conclusos ao Dr. RONNIE HERBERT BARROS SOARES, MM. Juiz de Direito. Eu, _________, (Danielle C. F. Gasparini) escrevente, subscrevi. Proc. nº. 01.085711-0/126 Vistos. Fls. 75/66: Embora da leitura da sentença de fls. 70/72 seja perfeitamente possível compreender a condição do crédito do habilitante, a fim de conferir maior clareza ao julgado, dou provimento aos embargos opostos apenas para acrescentar ao dispositivo da sentença a expressão ?privilegiados?. Considere-se, então, como redigido o dispositivo da seguinte maneira: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados trabalhistas da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 3.854,20 (Três mil, oitocentos e cinqüenta e quatro Reais e vinte centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Síndico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo.? P.R.I. S.P.,d.s. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito |
| 17/05/2010 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1104/2010 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 18/05/2010 no livro nº 611 às Fls. 197: C O N C L U S Ã O Em 17 de maio de 2010, faço os presentes autos conclusos ao Dr. RONNIE HERBERT BARROS SOARES, MM. Juiz de Direito. Eu, _________, (Danielle C. F. Gasparini) escrevente, subscrevi. Proc. nº. 01.085711-0/126 Vistos. Fls. 75/66: Embora da leitura da sentença de fls. 70/72 seja perfeitamente possível compreender a condição do crédito do habilitante, a fim de conferir maior clareza ao julgado, dou provimento aos embargos opostos apenas para acrescentar ao dispositivo da sentença a expressão ?privilegiados?. Considere-se, então, como redigido o dispositivo da seguinte maneira: ?Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados trabalhistas da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 3.854,20 (Três mil, oitocentos e cinqüenta e quatro Reais e vinte centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Síndico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo.? P.R.I. S.P.,d.s. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito |
| 14/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em 17/05 |
| 27/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Luciana) |
| 26/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26..04.10 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Ministerio Publico |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação remetida falência |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70/72 - Sentença nº 638/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 604 às Fls. 295/297: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 3.854,20 (Três mil, oitocentos e cinqüenta e quatro Reais e vinte centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Sindico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 25 de março de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito Cálculo das custas de apelação em conformidade com a L.E. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, inciso II. O valor corrigido para abril de 2010 é de R$ 82,10cód. 230). |
| 09/04/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa a remeter |
| 29/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 638/2010 Livro: 604 Folha(s): de 295 até 297 Data Registro: 29/03/2010 16:08:53 |
| 25/03/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 638/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 604 às Fls. 295/297: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO deduzida por ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA e determino seja o crédito do autor devidamente incluído junto ao quadro de credores privilegiados da falida TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no montante de R$ 3.854,20 (Três mil, oitocentos e cinqüenta e quatro Reais e vinte centavos). Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da Falência, lá se prosseguindo com exclusividade. Dê-se ciência ao Sindico e ao MP. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. São Paulo, 25 de março de 2010. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito Cálculo das custas de apelação em conformidade com a L.E. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, inciso II. O valor corrigido para abril de 2010 é de R$ 82,10cód. 230). |
| 23/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/03 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão |
| 17/03/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 08/03/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 09/03 |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 02/02/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Carga com advogado da falida |
| 01/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11/02 |
| 29/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a falida. Int. |
| 28/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida. Int. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 16/10 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, em,28.09.09 |
| 25/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 08/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Síndico. |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. |
| 18/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 20/08 |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Intime o habilitante para que junte cópia da memória dos cálculos, nos termos da cota do Síndico Dativo, no prazo de cinco dias. |
| 07/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Intime o habilitante para que junte cópia da memória dos cálculos, nos termos da cota do Síndico Dativo, no prazo de cinco dias. |
| 16/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a falida. |
| 14/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a falida. |
| 26/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do promotor , em ,26.06.08, cls |
| 18/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 18/06 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 16/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o Síndico. |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o Síndico. |
| 05/05/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/05/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |