| Reqte |
Ivaldo Macedo Durães
Advogada: Ana Paula Molero Venancio Advogada: Priscila Mainardi Ferrer Advogado: Erisvaldo Pereira de Freitas |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ana Paula Molero Venancio (OAB 292367/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Priscila Mainardi Ferrer (OAB 221881/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Ana Paula Molero Venancio (OAB 292367/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2011 |
Remessa ao Setor
ARQUIVO DE CARTÓRIO |
| 26/09/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 26/09/2011 - . |
| 19/08/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 19/08/2011 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/8 |
| 26/07/2011 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1560/2011 Livro: 652 Folha(s): 156 Data Registro: 26/07/2011 12:57:00 |
| 26/07/2011 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1560/2011 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/07/2011 no livro nº 652 às Fls. 156: CONCLUSÃO Aos 26 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Ronnie Herbert Barros Soares. Eu,____ (Ivandro), escrev., digitei. Proc. 583.00.2001.085711-6/000132-000 Habilitação de crédito de Ivaldo Macedo Duraes na falência de Tothal Construtora e Incorporadora Ltda Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.92/93, do Sr.síndico, acolhendo-os para fazer constar o crédito declarado na r.sentença de 87, como privilegiado trabalhista, mantida a mesma no mais. Ciência, inclusive à Promotoria de Falências. P.R.I. SP, 26 de julho de 2011. Ronnie Herbert Barros Soares Juiz de Direito |
| 26/07/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 26/07/2011 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1560/2011 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/07/2011 no livro nº 652 às Fls. 156: CONCLUSÃO Aos 26 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Ronnie Herbert Barros Soares. Eu,____ (Ivandro), escrev., digitei. Proc. 583.00.2001.085711-6/000132-000 Habilitação de crédito de Ivaldo Macedo Duraes na falência de Tothal Construtora e Incorporadora Ltda Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.92/93, do Sr.síndico, acolhendo-os para fazer constar o crédito declarado na r.sentença de 87, como privilegiado trabalhista, mantida a mesma no mais. Ciência, inclusive à Promotoria de Falências. P.R.I. SP, 26 de julho de 2011. Ronnie Herbert Barros Soares Juiz de Direito |
| 25/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para 26/7 |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 869/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº 644 às Fls. 41: Ante o exposto, com base na previsão do artigo 269, I, do Código de Processo Cível, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, determinando que seja o valor de R$5.881,24, incluído junto quadro geral de credores, como crédito privilegiado. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I., arquivando-se oportunamente. São Paulo, 03 de maio de 2011. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito |
| 16/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/7 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 09/05/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 869/2011 Livro: 644 Folha(s): 41 Data Registro: 09/05/2011 12:19:48 |
| 09/05/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 02/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 3/5 |
| 02/05/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 869/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº 644 às Fls. 41: Ante o exposto, com base na previsão do artigo 269, I, do Código de Processo Cível, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, determinando que seja o valor de R$5.881,24, incluído junto quadro geral de credores, como crédito privilegiado. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, lá prosseguindo-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I., arquivando-se oportunamente. São Paulo, 03 de maio de 2011. RONNIE HERBERT BARROS SOARES Juiz de Direito |
| 28/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/2 |
| 19/01/2011 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital P |
| 18/01/2011 |
Conclusos
Conclusos em 19/01 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Conferência
edital - mesa diretora |
| 04/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para 3/1 |
| 22/12/2010 |
Remessa ao Setor
MP |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/1 |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vista ao síndico e após, à Promotoria de Falências. Int. |
| 04/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 03/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 04/08/10 |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
Vista ao síndico e após, à Promotoria de Falências. Int. |
| 07/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada, 07.07.10 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo,15.07 |
| 01/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do sindico,01,07.10 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do sindico,29.06.10 |
| 24/06/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 15 |
| 22/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa remetida (falências) |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de cartório: manifestar-se sobre cálculos de fls. 67. |
| 22/06/2010 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: manifestar-se sobre cálculos de fls. 67. |
| 21/06/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do , contador ,21.06.10, imp. |
| 09/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 23/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/03 |
| 17/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão 17/03 |
| 17/03/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 08/03/2010 |
Conclusos
Conclusos sala em 09/03 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Providências
mesa chefe |
| 23/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 16/10 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Publicação |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, em,28.09.09 |
| 25/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 08/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-com sindico |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos.Defiro a Gratuidade da Justiça.Anote-se.Diante da certidão retro, intime(m)-se o(s) falido(s), bem como o Síndico para em três dias (prazo sucessivo) se manifestem sobre o crédito objeto do pedido (art. 98, § 1º, da antiga Lei de Falências). O(s) falido(s) deverá(ao) ser intimado(s) pessoalmente, podendo o síndico ser intimado pela imprensa.A seguir, publique-se o aviso(edital) para terceiros (art. 98, § 1º, da referida lei), com intimação acerca do prazo de dez dias para apresentação de eventuais impugnações. O prazo do edital deve ser de vinte dias.Cumpridos os itens acima, dê-se vista ao Promotor de Justiça de Falências para apresentação de parecer em três dias (art. 98, § 2º, da referida lei).voltando-me conclusos ao final. Int. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos.Defiro a Gratuidade da Justiça.Anote-se.Diante da certidão retro, intime(m)-se o(s) falido(s), bem como o Síndico para em três dias (prazo sucessivo) se manifestem sobre o crédito objeto do pedido (art. 98, § 1º, da antiga Lei de Falências). O(s) falido(s) deverá(ao) ser intimado(s) pessoalmente, podendo o síndico ser intimado pela imprensa.A seguir, publique-se o aviso(edital) para terceiros (art. 98, § 1º, da referida lei), com intimação acerca do prazo de dez dias para apresentação de eventuais impugnações. O prazo do edital deve ser de vinte dias.Cumpridos os itens acima, dê-se vista ao Promotor de Justiça de Falências para apresentação de parecer em três dias (art. 98, § 2º, da referida lei).voltando-me conclusos ao final. Int. |
| 18/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/12/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 02/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |