| Reqte |
Antonio dos Santos Costa
Advogado: Antonio Carlos Viveiros |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Gilberto Giansante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40070071-1 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 23/01/2023 13:46 |
| 17/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40070071-1 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 23/01/2023 13:46 |
| 17/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2496/2504 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: O processo foi desarquivado e se encontra disponível em cartório para vista dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato ordinatório
O processo foi desarquivado e se encontra disponível em cartório para vista dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. |
| 17/09/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento de custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1189/1198 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO DE CARTÓRIO (INCIDENTE DE FALÊNCIA) |
| 25/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 31/08/2012 |
Remessa ao Setor
M.P. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/8 |
| 30/07/2012 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 25/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação da Uniaõ, 20.07.2012 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/8 |
| 14/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/8 |
| 14/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31-8 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - remetida 12/07 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 11/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 10de julho de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juiza de Direito, Dra. GLAUCIA LACERDA MANSUTTI. Eu, , Escrevente chefe, subscrevi. Processo n.2001.085711-9/000139-000 Vistos. ANTONIO DOS SANTOS COSTA requereu a habilitação de crédito oriundo de reclamação trabalhista, nos autos da falência de TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, apresentando documentos. Recebida a inicial, foi dada vista à falida e ao Síndico, bem como ao Ministério Público. Os autos foram remetidos ao contador, que apresentou os cálculos de fls.51, com manifestações da falida(fls.55), do síndico(fls.56) e do Ministério Público(fls.57/57v°), todas favoráveis à inclusão do crédito como privilegiado trabalhista. É o relatório. Decido. O crédito trabalhista faz coisa julgada no juízo falimentar. No sentido indicado têm decidido os tribunais, e corretamente, como se vê do acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo: ' A rigor, créditos provenientes de salários, férias, despedidas, etc. já reconhecidos pela justiça trabalhista não dependem de regular habilitação em falência para aqui serem pagos (cf. Rev. dos Tribs., 161/612), uma vez que à Justiça comum não cabe rever decisões que, dentro de sua esfera constitucional, profere soberanamente a Justiça do trabalho. Ali reconhecido qualquer crédito do empregado, comunicada a respectiva decisão ao juízo falimentar , aquele crédito, tanto no seu montante, como quanto ao seu privilégio, será aqui pago, nos termos do que dispõe o n.° m, do § 3°, do art. 102, da lei falimentar(grifei)' (DJ de 14-9-1951, pág. 9)' (cf. 'Curso de Direito Falimentar', 16ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 1.995, 1° volume, nº 248, págs. 271 e 272). Desta forma, comprovada a origem do crédito, pelos documentos trazidos aos autos, tornou-se indiscutível o débito quanto à legitimação, importância e classificação. Ressalto a concordância do Sr. Síndico com os cálculos do Contador Judicial e a manifestação favorável do órgão ministerial. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro encerrado o incidente, com fundamento no artigo 92, c.c. artigo 98, do Decreto-Lei n°7.661/45, mediante a inclusão do crédito do requerente no quadro geral de credores da massa falida, pela importância de R$2.116,62 (dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), como privilegiado trabalhista. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se neles. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 10 de julho de 2012. GLAUCIA LACERDA MANSUTTI JUÍZA DE DIREITO NOTA DE CARTÓRIO:Cálculo das custas de preparo no valor de R$ 92,20 e o valor de porte e remessa e retorno no valor de R$ 25,00 p/ volume. |
| 10/07/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1176/2012 Livro: 679 Folha(s): de 70 até 71 Data Registro: 10/07/2012 17:43:03 |
| 10/07/2012 |
Cancelamento de Sentença
Cancelamento do Registro de Sentença nº 1175/2012 em 10/07/2012 |
| 10/07/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1176/2012 registrada em 10/07/2012 no livro nº 679 às Fls. 70/71: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro encerrado o incidente, com fundamento no artigo 92, c.c. artigo 98, do Decreto-Lei n°7.661/45, mediante a inclusão do crédito do requerente no quadro geral de credores da massa falida, pela importância de R$2.116,62 (dois mil cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), como privilegiado trabalhista. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se neles. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO:Cálculo das custas de preparo no valor de R$ 92,20 e o valor de porte e remessa e retorno no valor de R$ 25,00 p/ volume. |
| 06/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para 10/7 |
| 02/07/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 21/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico,21.06.12 |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos das cotas do sr. Sindico e MP., ao Contador. (cálculos juntados). Após, ciência. Int. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/6 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER-FAL |
| 27/03/2012 |
Remessa ao Setor
contador |
| 26/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para 27/3 |
| 26/03/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos das cotas do sr. Sindico e MP., ao Contador. (cálculos juntados). Após, ciência. Int. |
| 20/03/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao sindico. |
| 27/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/3 |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
Ao sindico. |
| 21/01/2012 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER (FAL) |
| 13/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/2 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, com adv reqte |
| 03/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/11 |
| 26/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para 27/9 |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor, via correio, para que, em prazo de 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de, no silêncio, extinção do mesmo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
AO REQUERENTE ? COTA DE FLS.22, DO SR SÍNDICO. |
| 27/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/8 |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
AO REQUERENTE ? COTA DE FLS.22, DO SR SÍNDICO. |
| 25/07/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 19/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico,19.07.11 |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se o aviso. Após, decorrido o prazo, vista ao síndico e à Promotoria de Falências.(prazo decorrido). Int. |
| 18/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9/8 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 29/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/4 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 23/02/2011 |
Conclusos
Conclusos em 24/02 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência, mesa diretora |
| 15/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para 14/2 |
| 11/02/2011 |
Despacho Proferido
Publique-se o aviso. Após, decorrido o prazo, vista ao síndico e à Promotoria de Falências.(prazo decorrido). Int. |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9 |
| 05/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra o requerente, na íntegra, o r.despacho anterior. Após, cls. Int. |
| 13/08/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 11/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para 12/08/10 |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra o requerente, na íntegra, o r.despacho anterior. Após, cls. Int. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 16/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Regularize o habilitante, sua inicial (apócrifa), bem como sua representação processual. Prazo: 10 dias. Int. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 24/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para 25/06 |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularize o habilitante, sua inicial (apócrifa), bem como sua representação processual. Prazo: 10 dias. Int. |
| 07/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/06/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/01/2023 |
Certidão de Óbito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
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