| Reqte |
Condomínio Edifício Residencial bella Vista
Advogado: Marcelo de Oliveira |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Roberto Vieira de Souza |
| Interesdo. |
Marcia Faustino de Oliveira Souza
Advogada: Vanderlúcia Dias Antoniassi |
| TerIntCer | Sergio Villa Nova de Freitas |
| Gestor |
Leilão Judicial Eletrônico
Advogado: Evandro Moura de Siqueira |
| ArremTerc |
Bricks Investimentos S/A
Advogado: Denis Robinson Ferreira Gimenes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40727718-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/05/2026 11:18 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o arrematante no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o arrematante no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40727718-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/05/2026 11:18 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o arrematante no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifeste-se o arrematante no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2026 Teor do ato: A fim de expedir carta de arrematação e mandado de imissão na posse determinados às fls. 1913, comprove a arrematante UTIARA MESSIAS DE SOUZA o recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9) e da diligência de oficial de justiça https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica Nada Mais. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
A fim de expedir carta de arrematação e mandado de imissão na posse determinados às fls. 1913, comprove a arrematante UTIARA MESSIAS DE SOUZA o recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9) e da diligência de oficial de justiça https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica Nada Mais. |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40507476-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 23:55 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2026 Teor do ato: Fls. 1914/1917: Manifeste-se o síndico no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 1914/1917: Manifeste-se o síndico no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40399641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 15:29 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1799/3013:último pronunciamento judicial, que (i) determinou a intimação pessoal, por carta com AR, do arrematante do Apartamento nº 44, para que comprovasse, em 10 dias, a quitação integral do preço, sob pena de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou de resolução da arrematação, diante do pagamento apenas parcial e da ausência de manifestação no prazo assinalado; e (ii) registrou, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171 de imóvel pertence à Massa Falida. 2.Fls. 1.812/1.813:UtiaraMessias de Souza apresentou os comprovantes de quitação do preço de arrematação e requereu a expedição da respectiva carta de arrematação, assim como de mandado de imissão na posse. 3.Fls. 1.873: oSíndico apresentou parecer do Perito Contador, afirmando que estariam faltando as parcelas nº 17 e nº 24. 4.Fls. 1.881/1.882:UtiaraMessias de Souza afirmou que a parcela nº 17 deve ser considerada quitada em razão do pagamento em duplicidade da parcela nº 09. Outrossim, requereu prazo de 10 dias para comprovar o pagamento da parcela nº 24. 5.Fls. 1.892/1.893:UtiaraMessias de Souza apresentou o comprovante depagamento da parcela nº 24. 6.Fls. 1.898, 1.902/1.906: oSíndicoconfirmou a quitação da arrematação porUtiaraMessias de Souza. Outrossim, ponderou que, após a conclusão das providências necessárias, o ativo arrecadado deveria ser transferido aos autos da falência para posterior encerramento do presente feito, por esgotamento do objeto. 7. Fls.1910/1911: diante do reconhecimento da quitação, o Ministério Público concordou com a expedição da carta de arrematação, conforme requerido às fls. 1.812/1.813, e a transferência do ativo depositado nos autos ao processo falimentar. 8. Determino a expedição de carta de arrematação em favor de Utiara Messias de Souza, referente ao Apartamento nº 44, bem como mandado de imissão na posse do imóvel. Considerando a informação do Síndico de que foram concluídas as providências necessárias à alienação dos bens objeto deste incidente, determino a transferência dos valores eventualmente depositados nestes autos para os autos principais da falência. Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos, tendo em vista o exaurimento de seu objeto. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1799/3013:último pronunciamento judicial, que (i) determinou a intimação pessoal, por carta com AR, do arrematante do Apartamento nº 44, para que comprovasse, em 10 dias, a quitação integral do preço, sob pena de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou de resolução da arrematação, diante do pagamento apenas parcial e da ausência de manifestação no prazo assinalado; e (ii) registrou, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171 de imóvel pertence à Massa Falida. 2.Fls. 1.812/1.813:UtiaraMessias de Souza apresentou os comprovantes de quitação do preço de arrematação e requereu a expedição da respectiva carta de arrematação, assim como de mandado de imissão na posse. 3.Fls. 1.873: oSíndico apresentou parecer do Perito Contador, afirmando que estariam faltando as parcelas nº 17 e nº 24. 4.Fls. 1.881/1.882:UtiaraMessias de Souza afirmou que a parcela nº 17 deve ser considerada quitada em razão do pagamento em duplicidade da parcela nº 09. Outrossim, requereu prazo de 10 dias para comprovar o pagamento da parcela nº 24. 5.Fls. 1.892/1.893:UtiaraMessias de Souza apresentou o comprovante depagamento da parcela nº 24. 6.Fls. 1.898, 1.902/1.906: oSíndicoconfirmou a quitação da arrematação porUtiaraMessias de Souza. Outrossim, ponderou que, após a conclusão das providências necessárias, o ativo arrecadado deveria ser transferido aos autos da falência para posterior encerramento do presente feito, por esgotamento do objeto. 7. Fls.1910/1911: diante do reconhecimento da quitação, o Ministério Público concordou com a expedição da carta de arrematação, conforme requerido às fls. 1.812/1.813, e a transferência do ativo depositado nos autos ao processo falimentar. 8. Determino a expedição de carta de arrematação em favor de Utiara Messias de Souza, referente ao Apartamento nº 44, bem como mandado de imissão na posse do imóvel. Considerando a informação do Síndico de que foram concluídas as providências necessárias à alienação dos bens objeto deste incidente, determino a transferência dos valores eventualmente depositados nestes autos para os autos principais da falência. Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos, tendo em vista o exaurimento de seu objeto. 9. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70023971-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2026 14:12 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40346963-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 15:14 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato ordinatório
Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40153443-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 04/02/2026 21:16 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40077381-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2026 09:09 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2026 Teor do ato: Fl. 1889: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Fl. 1889: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42796663-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/12/2025 11:00 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2725/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2725/2025 Teor do ato: Prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato ordinatório
Prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42669437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 11:04 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2475/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2475/2025 Teor do ato: Fl. 1873: Manifeste-se a arrematante Utiara Messias de Souza no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 1873: Manifeste-se a arrematante Utiara Messias de Souza no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42387353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 16:33 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2183/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2183/2025 Teor do ato: Fls. 1812/1865: Manifeste-se o síndico no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Josias dos Santos Costa Junior (OAB 504320/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1812/1865: Manifeste-se o síndico no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42182525-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 15:10 |
| 06/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA788299918TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Utiara Messias de Souza |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42027945-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/08/2025 18:31 |
| 30/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1781/1784: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda.; (ii) determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com autorização para abertura de matrícula individualizada, declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP, e expedição de ofícios ao Condomínio e à Prefeitura de Diadema para abstenção de cobrança de débitos anteriores à arrematação; (iii) determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do Apartamento nº 44, sob pena de multa de 10% ou resolução da arrematação. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171, que não teriam sido alienadas pela falida. 2. Cancelamento de hipoteca - Apartamento nº 156 2.1. O juízo deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, determinando a expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para efetuar o cancelamento no prazo de 5 dias, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda., com ônus de protocolo ao arrematante (fls. 1781/1784). 2.2. Considerando o silêncio do arrematante, e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 3. Expedição de carta de arrematação e ofícios - Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). O juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade e declaração de prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP. Ademais, determinou a expedição de ofícios ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema para que se abstenham de cobrar do arrematante débitos anteriores à data da homologação da arrematação (fls. 1781/1784). Foi expedida a carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22), referente ao apartamento de 54,30m² com 2 dormitórios, unidade nº 171 do Bloco A, correspondente à fração ideal de 0,6575% do Condomínio, com autorização para abertura de matrícula individualizada e declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP (fls. 1787/1788). Certificou-se que a carta de arrematação se encontra disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 1789). 3.2. Tendo em vista que a carta de arrematação foi expedida e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 4. Quitação do Apartamento nº 44 - Utiara Messias de Souza 4.1. O juízo determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, considerando que havia adimplido apenas 15 das 30 parcelas estabelecidas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou resolução da arrematação (fls. 1781/1784). Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da arrematante (fl. 1791). Determinou-se a manifestação do síndico no prazo de 10 dias (fl. 1792). O síndico informou que foram pagas apenas 14 parcelas de 30, requerendo a intimação pessoal ou por carta com AR da arrematante Utiara Messias de Souza (CPF nº 313.048.288-16), domiciliada na Rua São Genaro, 22, Casa 2, Centro, Diadema-SP, para efetuar o pagamento das parcelas restantes, sob as penas legais (fl. 1794). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de intimação pessoal da arrematante (fl. 1798). 4.2. Intime-se o arrematante por carta com AR, para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas e resolução da arrematação. Caso o AR retorne negativo, a intimação será considerada válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), cabendo ao síndico requerer o necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 1781/1784: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda.; (ii) determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com autorização para abertura de matrícula individualizada, declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP, e expedição de ofícios ao Condomínio e à Prefeitura de Diadema para abstenção de cobrança de débitos anteriores à arrematação; (iii) determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do Apartamento nº 44, sob pena de multa de 10% ou resolução da arrematação. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171, que não teriam sido alienadas pela falida. 2. Cancelamento de hipoteca - Apartamento nº 156 2.1. O juízo deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, determinando a expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para efetuar o cancelamento no prazo de 5 dias, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda., com ônus de protocolo ao arrematante (fls. 1781/1784). 2.2. Considerando o silêncio do arrematante, e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 3. Expedição de carta de arrematação e ofícios - Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). O juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade e declaração de prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP. Ademais, determinou a expedição de ofícios ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema para que se abstenham de cobrar do arrematante débitos anteriores à data da homologação da arrematação (fls. 1781/1784). Foi expedida a carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22), referente ao apartamento de 54,30m² com 2 dormitórios, unidade nº 171 do Bloco A, correspondente à fração ideal de 0,6575% do Condomínio, com autorização para abertura de matrícula individualizada e declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP (fls. 1787/1788). Certificou-se que a carta de arrematação se encontra disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 1789). 3.2. Tendo em vista que a carta de arrematação foi expedida e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 4. Quitação do Apartamento nº 44 - Utiara Messias de Souza 4.1. O juízo determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, considerando que havia adimplido apenas 15 das 30 parcelas estabelecidas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou resolução da arrematação (fls. 1781/1784). Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da arrematante (fl. 1791). Determinou-se a manifestação do síndico no prazo de 10 dias (fl. 1792). O síndico informou que foram pagas apenas 14 parcelas de 30, requerendo a intimação pessoal ou por carta com AR da arrematante Utiara Messias de Souza (CPF nº 313.048.288-16), domiciliada na Rua São Genaro, 22, Casa 2, Centro, Diadema-SP, para efetuar o pagamento das parcelas restantes, sob as penas legais (fl. 1794). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de intimação pessoal da arrematante (fl. 1798). 4.2. Intime-se o arrematante por carta com AR, para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas e resolução da arrematação. Caso o AR retorne negativo, a intimação será considerada válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), cabendo ao síndico requerer o necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularização DJEN - publicação ausente |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1781/1784: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda.; (ii) determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com autorização para abertura de matrícula individualizada, declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP, e expedição de ofícios ao Condomínio e à Prefeitura de Diadema para abstenção de cobrança de débitos anteriores à arrematação; (iii) determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do Apartamento nº 44, sob pena de multa de 10% ou resolução da arrematação. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171, que não teriam sido alienadas pela falida. 2. Cancelamento de hipoteca - Apartamento nº 156 2.1. O juízo deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, determinando a expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para efetuar o cancelamento no prazo de 5 dias, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda., com ônus de protocolo ao arrematante (fls. 1781/1784). 2.2. Considerando o silêncio do arrematante, e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 3. Expedição de carta de arrematação e ofícios - Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). O juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade e declaração de prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP. Ademais, determinou a expedição de ofícios ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema para que se abstenham de cobrar do arrematante débitos anteriores à data da homologação da arrematação (fls. 1781/1784). Foi expedida a carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22), referente ao apartamento de 54,30m² com 2 dormitórios, unidade nº 171 do Bloco A, correspondente à fração ideal de 0,6575% do Condomínio, com autorização para abertura de matrícula individualizada e declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP (fls. 1787/1788). Certificou-se que a carta de arrematação se encontra disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 1789). 3.2. Tendo em vista que a carta de arrematação foi expedida e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 4. Quitação do Apartamento nº 44 - Utiara Messias de Souza 4.1. O juízo determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, considerando que havia adimplido apenas 15 das 30 parcelas estabelecidas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou resolução da arrematação (fls. 1781/1784). Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da arrematante (fl. 1791). Determinou-se a manifestação do síndico no prazo de 10 dias (fl. 1792). O síndico informou que foram pagas apenas 14 parcelas de 30, requerendo a intimação pessoal ou por carta com AR da arrematante Utiara Messias de Souza (CPF nº 313.048.288-16), domiciliada na Rua São Genaro, 22, Casa 2, Centro, Diadema-SP, para efetuar o pagamento das parcelas restantes, sob as penas legais (fl. 1794). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de intimação pessoal da arrematante (fl. 1798). 4.2. Intime-se o arrematante por carta com AR, para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas e resolução da arrematação. Caso o AR retorne negativo, a intimação será considerada válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), cabendo ao síndico requerer o necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 1781/1784: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda.; (ii) determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com autorização para abertura de matrícula individualizada, declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP, e expedição de ofícios ao Condomínio e à Prefeitura de Diadema para abstenção de cobrança de débitos anteriores à arrematação; (iii) determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do Apartamento nº 44, sob pena de multa de 10% ou resolução da arrematação. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171, que não teriam sido alienadas pela falida. 2. Cancelamento de hipoteca - Apartamento nº 156 2.1. O juízo deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, determinando a expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para efetuar o cancelamento no prazo de 5 dias, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda., com ônus de protocolo ao arrematante (fls. 1781/1784). 2.2. Considerando o silêncio do arrematante, e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 3. Expedição de carta de arrematação e ofícios - Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). O juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade e declaração de prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP. Ademais, determinou a expedição de ofícios ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema para que se abstenham de cobrar do arrematante débitos anteriores à data da homologação da arrematação (fls. 1781/1784). Foi expedida a carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22), referente ao apartamento de 54,30m² com 2 dormitórios, unidade nº 171 do Bloco A, correspondente à fração ideal de 0,6575% do Condomínio, com autorização para abertura de matrícula individualizada e declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP (fls. 1787/1788). Certificou-se que a carta de arrematação se encontra disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 1789). 3.2. Tendo em vista que a carta de arrematação foi expedida e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 4. Quitação do Apartamento nº 44 - Utiara Messias de Souza 4.1. O juízo determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, considerando que havia adimplido apenas 15 das 30 parcelas estabelecidas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou resolução da arrematação (fls. 1781/1784). Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da arrematante (fl. 1791). Determinou-se a manifestação do síndico no prazo de 10 dias (fl. 1792). O síndico informou que foram pagas apenas 14 parcelas de 30, requerendo a intimação pessoal ou por carta com AR da arrematante Utiara Messias de Souza (CPF nº 313.048.288-16), domiciliada na Rua São Genaro, 22, Casa 2, Centro, Diadema-SP, para efetuar o pagamento das parcelas restantes, sob as penas legais (fl. 1794). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de intimação pessoal da arrematante (fl. 1798). 4.2. Intime-se o arrematante por carta com AR, para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas e resolução da arrematação. Caso o AR retorne negativo, a intimação será considerada válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), cabendo ao síndico requerer o necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1781/1784: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda.; (ii) determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com autorização para abertura de matrícula individualizada, declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP, e expedição de ofícios ao Condomínio e à Prefeitura de Diadema para abstenção de cobrança de débitos anteriores à arrematação; (iii) determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do Apartamento nº 44, sob pena de multa de 10% ou resolução da arrematação. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171, que não teriam sido alienadas pela falida. 2. Cancelamento de hipoteca - Apartamento nº 156 2.1. O juízo deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, determinando a expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para efetuar o cancelamento no prazo de 5 dias, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda., com ônus de protocolo ao arrematante (fls. 1781/1784). 2.2. Considerando o silêncio do arrematante, e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 3. Expedição de carta de arrematação e ofícios - Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). O juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade e declaração de prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP. Ademais, determinou a expedição de ofícios ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema para que se abstenham de cobrar do arrematante débitos anteriores à data da homologação da arrematação (fls. 1781/1784). Foi expedida a carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22), referente ao apartamento de 54,30m² com 2 dormitórios, unidade nº 171 do Bloco A, correspondente à fração ideal de 0,6575% do Condomínio, com autorização para abertura de matrícula individualizada e declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP (fls. 1787/1788). Certificou-se que a carta de arrematação se encontra disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 1789). 3.2. Tendo em vista que a carta de arrematação foi expedida e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 4. Quitação do Apartamento nº 44 - Utiara Messias de Souza 4.1. O juízo determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, considerando que havia adimplido apenas 15 das 30 parcelas estabelecidas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou resolução da arrematação (fls. 1781/1784). Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da arrematante (fl. 1791). Determinou-se a manifestação do síndico no prazo de 10 dias (fl. 1792). O síndico informou que foram pagas apenas 14 parcelas de 30, requerendo a intimação pessoal ou por carta com AR da arrematante Utiara Messias de Souza (CPF nº 313.048.288-16), domiciliada na Rua São Genaro, 22, Casa 2, Centro, Diadema-SP, para efetuar o pagamento das parcelas restantes, sob as penas legais (fl. 1794). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de intimação pessoal da arrematante (fl. 1798). 4.2. Intime-se o arrematante por carta com AR, para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas e resolução da arrematação. Caso o AR retorne negativo, a intimação será considerada válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), cabendo ao síndico requerer o necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 18/06/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1781/1784: último pronunciamento judicial que: (i) deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda.; (ii) determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com autorização para abertura de matrícula individualizada, declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP, e expedição de ofícios ao Condomínio e à Prefeitura de Diadema para abstenção de cobrança de débitos anteriores à arrematação; (iii) determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do Apartamento nº 44, sob pena de multa de 10% ou resolução da arrematação. Registro, para controle, que o incidente foi distribuído para arrecadação, avaliação e alienação das unidades 44, 156 e 171, que não teriam sido alienadas pela falida. 2. Cancelamento de hipoteca - Apartamento nº 156 2.1. O juízo deferiu o cancelamento da hipoteca judicial averbada na matrícula nº 83.411 referente ao Apartamento nº 156, determinando a expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para efetuar o cancelamento no prazo de 5 dias, tendo em vista a comprovação da quitação integral por Bricks Investimentos Ltda., com ônus de protocolo ao arrematante (fls. 1781/1784). 2.2. Considerando o silêncio do arrematante, e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 3. Expedição de carta de arrematação e ofícios - Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). O juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira referente ao Apartamento nº 171, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade e declaração de prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP. Ademais, determinou a expedição de ofícios ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema para que se abstenham de cobrar do arrematante débitos anteriores à data da homologação da arrematação (fls. 1781/1784). Foi expedida a carta de arrematação em favor de Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22), referente ao apartamento de 54,30m² com 2 dormitórios, unidade nº 171 do Bloco A, correspondente à fração ideal de 0,6575% do Condomínio, com autorização para abertura de matrícula individualizada e declaração de prevalência da alienação judicial sobre restrição do GAEPP (fls. 1787/1788). Certificou-se que a carta de arrematação se encontra disponível para encaminhamento pelo interessado (fl. 1789). 3.2. Tendo em vista que a carta de arrematação foi expedida e sendo certo que o ônus de regularização do imóvel arrematado recai sobre o interessado, declaro resolvida a pendência. 4. Quitação do Apartamento nº 44 - Utiara Messias de Souza 4.1. O juízo determinou a intimação da arrematante Utiara Messias de Souza para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, considerando que havia adimplido apenas 15 das 30 parcelas estabelecidas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas ou resolução da arrematação (fls. 1781/1784). Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação da arrematante (fl. 1791). Determinou-se a manifestação do síndico no prazo de 10 dias (fl. 1792). O síndico informou que foram pagas apenas 14 parcelas de 30, requerendo a intimação pessoal ou por carta com AR da arrematante Utiara Messias de Souza (CPF nº 313.048.288-16), domiciliada na Rua São Genaro, 22, Casa 2, Centro, Diadema-SP, para efetuar o pagamento das parcelas restantes, sob as penas legais (fl. 1794). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de intimação pessoal da arrematante (fl. 1798). 4.2. Intime-se o arrematante por carta com AR, para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento integral do valor da arrematação do Apartamento nº 44, sob pena de incidência de multa de 10% sobre as parcelas vencidas e resolução da arrematação. Caso o AR retorne negativo, a intimação será considerada válida (art. 274, parágrafo único, do CPC), cabendo ao síndico requerer o necessário ao prosseguimento do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70045900-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2025 15:23 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41148961-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/05/2025 12:04 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Fls. 1787/1788: carta de arrematação em favor de RAFAEL SANTOS FERREIRA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1787/1788: carta de arrematação em favor de RAFAEL SANTOS FERREIRA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 04/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1620/1621: último pronunciamento judicial, que deferiu o pedido da Bricks Investimentos Ltda. (fls. 1615/1616), determinando o aditamento da carta de arrematação, para incluir declaração judicial da prevalência da alienação judicial em relação à indisponibilidade oriunda do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, bem como autorização expressa para a abertura de matrícula individualizada do imóvel. 2. Quitação do Apartamento nº 156 2.1. Bricks Investimentos Ltda., arrematante do Apartamento n.º 156, Bloco B, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim, requereu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema para que providencie a baixa da averbação de hipoteca na matrícula na matrícula nº 83.411 e outros apontamentos do bem adquirido (fls. 1710 e 1763/1764, 1775). O Síndico, após confirmar a integralidade do pagamento efetuado pela Arrematante, manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 1770). De igual modo, o Ministério Público não se opôs ao acolhimento de baixa das averbações pretéritas do imóvel (fls. 1779/1780). 2.2. Tendo em vista o pagamento integral do imóvel arrematado, oficie-se ao 4.º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para que efetue o cancelamento da hipoteca judicial (R.04) averbada na matrícula n.º 83.411, no prazo de 5 (cinco) dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao arrematante. Caso necessário, autorizo o interessado a obter uma senha de acesso a estes autos, seja por meio de atendimento presencial ou virtual, para a consulta pertinente junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 3. Quitação do Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). 3.2. Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do art. 895, §1º do CPC, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade. Segundo a redação atual do item 413, Cap XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, dada pelo provimento CG nº 44/2024, as indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n.º 39/2014 e na forma do § 1.º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel. De todo modo, a fim de evitar empecilhos ao registro de carta de arrematação, declaro que a alienação judicial tem prevalência em relação à indisponibilidade oriunda do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, o que deverá constar da carta de arrematação. Caso necessário, autorizo o interessado a obter uma senha de acesso a estes autos, seja por meio de atendimento presencial ou virtual, para a consulta pertinente junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 3.3. Oficie-se ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, determinando que se abstenha de cobrar do arrematante Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22) as cotas condominiais referentes à Unidade 171 cujos fatos geradores sejam anteriores à data da homologação da arrematação. 3.4. Oficie-se à Prefeitura de Diadema, determinando que se abstenha de cobrar do arrematante Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22) quaisquer débitos tributários incidentes sobre a Unidade 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, cujos fatos geradores sejam anteriores à data da homologação do auto de arrematação, promovendo, se for o caso, a baixa dos apontamentos em nome do referido arrematante. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema, com ônus de protocolo ao Arrematante, que deverá instruí-los com as peças necessárias. 4. Situação do Apartamento nº 44 4.1. O Síndico comunicou que a única pendência dos autos se refere à comprovação do pagamento integral do Lote 1 (Apartamento 44). Por esse motivo, solicitou que a arrematante, Sra. Utiara Messias de Souza, seja intimada por meio de seu advogado constituído, Dr. Sidinei Silvério (OAB 491731/SP), para demonstrar a quitação completa do valor da arrematação (fl. 1757). O Ministério Público, por sua vez, além de concordar com a intimação da arrematante, recomendou a intimação do Síndico para que verifique, se necessário com o auxílio do perito contador, a possibilidade de confirmar nos autos a quitação da arrematação, com vistas ao encerramento do processo (fls. 1779/1780). 4.2. Conforme parecer de fls. 1527/1529, a arrematante Utiara Messias de Souza adimpliu o valor da entrada, acrescido de 15 (quinze) das 30 (trinta) parcelas estabelecidas para a aquisição do imóvel arrematado (Auto de fls. 1364/1366). Assim, intime-se a arrematante do Lote 1 (Apartamento 44), Sra. Utiara Messias de Souza, na pessoa de seu advogado constituído, Dr. Sidinei Silvério (OAB 491731/SP), para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento integral do valor da arrematação, sob pena da incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas vencidas (art. 895, § 4º, do CPC) ou resolução da arrematação (art. 895, § 5º, do CPC), sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1620/1621: último pronunciamento judicial, que deferiu o pedido da Bricks Investimentos Ltda. (fls. 1615/1616), determinando o aditamento da carta de arrematação, para incluir declaração judicial da prevalência da alienação judicial em relação à indisponibilidade oriunda do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, bem como autorização expressa para a abertura de matrícula individualizada do imóvel. 2. Quitação do Apartamento nº 156 2.1. Bricks Investimentos Ltda., arrematante do Apartamento n.º 156, Bloco B, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim, requereu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema para que providencie a baixa da averbação de hipoteca na matrícula na matrícula nº 83.411 e outros apontamentos do bem adquirido (fls. 1710 e 1763/1764, 1775). O Síndico, após confirmar a integralidade do pagamento efetuado pela Arrematante, manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 1770). De igual modo, o Ministério Público não se opôs ao acolhimento de baixa das averbações pretéritas do imóvel (fls. 1779/1780). 2.2. Tendo em vista o pagamento integral do imóvel arrematado, oficie-se ao 4.º Oficial de Registro de Imóveis de Diadema/SP para que efetue o cancelamento da hipoteca judicial (R.04) averbada na matrícula n.º 83.411, no prazo de 5 (cinco) dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao arrematante. Caso necessário, autorizo o interessado a obter uma senha de acesso a estes autos, seja por meio de atendimento presencial ou virtual, para a consulta pertinente junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 3. Quitação do Apartamento nº 171 3.1. Rafael Santos Ferreira, arrematante do Apartamento n.º 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, em Diadema SP, comprovou a quitação integral de todas as parcelas referentes à arrematação, apresentando as respectivas guias e comprovantes de pagamento. Assim solicitou: (i) a expedição da carta de arrematação, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade; (ii) declaração judicial semelhante à concedida à Bricks Investimentos Ltda., assegurando a prevalência da alienação judicial sobre eventual restrição do GAEPP; (iii) expedição de ofício à Prefeitura de Diadema para cancelamento dos débitos tributários anteriores à data da arrematação; e (iv) expedição de ofício ao Condomínio para baixa das cotas condominiais vencidas antes da arrematação (fls. 1633/1635). O Síndico confirmou o pagamento integral das parcelas referentes ao Lote 3 (Apartamento nº 171) por Rafael Santos Ferreira, manifestando concordância com todos os pedidos formulados (fls. 1770). O Ministério Público, por sua vez, não apresentou objeção à expedição da carta de arrematação nem ao cancelamento das averbações anteriores do imóvel (fls. 1779/1780). 3.2. Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do art. 895, §1º do CPC, com expressa autorização judicial para abertura de matrícula individualizada da unidade. Segundo a redação atual do item 413, Cap XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, dada pelo provimento CG nº 44/2024, as indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n.º 39/2014 e na forma do § 1.º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel. De todo modo, a fim de evitar empecilhos ao registro de carta de arrematação, declaro que a alienação judicial tem prevalência em relação à indisponibilidade oriunda do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, o que deverá constar da carta de arrematação. Caso necessário, autorizo o interessado a obter uma senha de acesso a estes autos, seja por meio de atendimento presencial ou virtual, para a consulta pertinente junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 3.3. Oficie-se ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, determinando que se abstenha de cobrar do arrematante Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22) as cotas condominiais referentes à Unidade 171 cujos fatos geradores sejam anteriores à data da homologação da arrematação. 3.4. Oficie-se à Prefeitura de Diadema, determinando que se abstenha de cobrar do arrematante Rafael Santos Ferreira (CPF nº 052.671.676-22) quaisquer débitos tributários incidentes sobre a Unidade 171, Bloco A, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, cujos fatos geradores sejam anteriores à data da homologação do auto de arrematação, promovendo, se for o caso, a baixa dos apontamentos em nome do referido arrematante. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista e à Prefeitura de Diadema, com ônus de protocolo ao Arrematante, que deverá instruí-los com as peças necessárias. 4. Situação do Apartamento nº 44 4.1. O Síndico comunicou que a única pendência dos autos se refere à comprovação do pagamento integral do Lote 1 (Apartamento 44). Por esse motivo, solicitou que a arrematante, Sra. Utiara Messias de Souza, seja intimada por meio de seu advogado constituído, Dr. Sidinei Silvério (OAB 491731/SP), para demonstrar a quitação completa do valor da arrematação (fl. 1757). O Ministério Público, por sua vez, além de concordar com a intimação da arrematante, recomendou a intimação do Síndico para que verifique, se necessário com o auxílio do perito contador, a possibilidade de confirmar nos autos a quitação da arrematação, com vistas ao encerramento do processo (fls. 1779/1780). 4.2. Conforme parecer de fls. 1527/1529, a arrematante Utiara Messias de Souza adimpliu o valor da entrada, acrescido de 15 (quinze) das 30 (trinta) parcelas estabelecidas para a aquisição do imóvel arrematado (Auto de fls. 1364/1366). Assim, intime-se a arrematante do Lote 1 (Apartamento 44), Sra. Utiara Messias de Souza, na pessoa de seu advogado constituído, Dr. Sidinei Silvério (OAB 491731/SP), para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento integral do valor da arrematação, sob pena da incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas vencidas (art. 895, § 4º, do CPC) ou resolução da arrematação (art. 895, § 5º, do CPC), sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70011474-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2025 16:48 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40528763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 10:13 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40450536-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:53 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40309887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 13:07 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40171009-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2025 17:11 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42660978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 13:53 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2024 Teor do ato: Fls. 1633/1635 e 1710: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1633/1635 e 1710: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42539705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 19:19 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42470097-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/10/2024 14:05 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42440053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:53 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2024 Teor do ato: Manifestem-se os arrematantes RAFAEL SANTOS FERREIRA e UTIARA MESSIAS DE SOUZA em relação ao status atualizado do parcelamento, conforme determinado na decisão de fls. 1.613/1.614, item 4, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os arrematantes RAFAEL SANTOS FERREIRA e UTIARA MESSIAS DE SOUZA em relação ao status atualizado do parcelamento, conforme determinado na decisão de fls. 1.613/1.614, item 4, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: FLS. 1623/1624: carta de arrematação em favor de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato ordinatório
FLS. 1623/1624: carta de arrematação em favor de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 30/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Ante as informações e requerimentos, defiro o pedido de fls. 1615/1616, Providencie a z. Serventia o necessário ao seu devido cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante as informações e requerimentos, defiro o pedido de fls. 1615/1616, Providencie a z. Serventia o necessário ao seu devido cumprimento. Intimem-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41000446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:04 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão fls. 1594, a qual acolheu os pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531, determinando-se a expedição da carta de arrematação da unidade 156-B, com a ressalva para que o imóvel fique gravado com hipoteca Judicial até o fim do pagamento do parcelamento, bem como, determinou que fosse expedido ofício à Prefeitura de Diadema/SP, para que os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação (26/05/2022) sejam excluídos dos apontamentos relativos ao imóvel e que sejam habilitados nos autos da falência. Fls. 1595 Ato Ordinatório solicitando que a arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., comprovasse o recolhimento de custas referente a expedição da Carta de Arrematação. Fls. 1596 Manifestação da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., respondendo o Ato Ordinatório de fls. 1595, informando que as custas para a expedição da Carta de Arrematação já haviam sido recolhidas às fls. 1289, todavia, as juntou novamente conforme fls. 1597/1599; Fls. 1603/1604 Carta de Arrematação expedida em favor de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., referente ao Apartamento n.º 156, do Bloco B, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista; Fls. 1606 Ato Ordinatório informando da expedição da Carta de Arrematação e Ofício para encaminhamento pelo interessado BRICKS INVESTIMENTOS LTDA. Fls. 1605 Ofício expedido à Prefeitura Municipal de Diadema/SP, solicitando que os débitos de IPTU até a data da arrematação (26/05/2022) sejam excluídos dos apontamentos relativos ao Apartamento n.º 156, do Bloco B, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, bem como, que os débitos sejam habilitados nos autos da falência. Fls. 1610/1611 Manifestação do Ministério Público tomando ciência de todo processado, aguardando o processamento do feito, em seus ulteriores termos. Considerando que o feito aguarda apenas e tão somente o pagamento das parcelas restantes referente aos três imóveis arrematados neste incidente, conforme auto de leilão e arrematação positivo juntado às fls. 1175/1264, intimem-se os arrematantes para que informem o status atualizado do parcelamento do saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão fls. 1594, a qual acolheu os pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531, determinando-se a expedição da carta de arrematação da unidade 156-B, com a ressalva para que o imóvel fique gravado com hipoteca Judicial até o fim do pagamento do parcelamento, bem como, determinou que fosse expedido ofício à Prefeitura de Diadema/SP, para que os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação (26/05/2022) sejam excluídos dos apontamentos relativos ao imóvel e que sejam habilitados nos autos da falência. Fls. 1595 Ato Ordinatório solicitando que a arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., comprovasse o recolhimento de custas referente a expedição da Carta de Arrematação. Fls. 1596 Manifestação da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., respondendo o Ato Ordinatório de fls. 1595, informando que as custas para a expedição da Carta de Arrematação já haviam sido recolhidas às fls. 1289, todavia, as juntou novamente conforme fls. 1597/1599; Fls. 1603/1604 Carta de Arrematação expedida em favor de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., referente ao Apartamento n.º 156, do Bloco B, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista; Fls. 1606 Ato Ordinatório informando da expedição da Carta de Arrematação e Ofício para encaminhamento pelo interessado BRICKS INVESTIMENTOS LTDA. Fls. 1605 Ofício expedido à Prefeitura Municipal de Diadema/SP, solicitando que os débitos de IPTU até a data da arrematação (26/05/2022) sejam excluídos dos apontamentos relativos ao Apartamento n.º 156, do Bloco B, do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, bem como, que os débitos sejam habilitados nos autos da falência. Fls. 1610/1611 Manifestação do Ministério Público tomando ciência de todo processado, aguardando o processamento do feito, em seus ulteriores termos. Considerando que o feito aguarda apenas e tão somente o pagamento das parcelas restantes referente aos três imóveis arrematados neste incidente, conforme auto de leilão e arrematação positivo juntado às fls. 1175/1264, intimem-se os arrematantes para que informem o status atualizado do parcelamento do saldo remanescente. Intimem-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40870571-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2024 15:57 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Fls. 1603/1605: Carta de Arrematação e Ofício para encaminhamento pelo interessado BRICKS INVESTIMENTOS LTDA. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1603/1605: Carta de Arrematação e Ofício para encaminhamento pelo interessado BRICKS INVESTIMENTOS LTDA. Nada Mais. |
| 19/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40445918-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 19:11 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Fls. 1594: a fim de expedir a carta de arrematação, comprove o representante de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA o recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão fls. 1586, a qual entre outras providências determinou a manifestação do síndico dativo quanto a petição de fls. 1530/1531, da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA. 1. Fls. 1587 Manifestação do Síndico Dativo, não se opondo aos pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531. Fls. 1592/1593 Manifestação do Ministério Público, concordando com a manifestação do Síndico Dativo às fls. 1587 e também não se opondo aos pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531. À míngua de oposição, acolho os pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531, devendo ser expedido a carta de arrematação da unidade 156-B, com a ressalva para que o imóvel fique gravado com hipoteca Judicial até o fim do pagamento do parcelamento, bem como, deve ser expedido ofício à Prefeitura de Diadema/SP, para que os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação (26/05/2022) sejam excluídos dos apontamentos relativos ao imóvel e que sejam habilitados nos autos da falência. Providencie a z. Serventia o Necessário. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1594: a fim de expedir a carta de arrematação, comprove o representante de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA o recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão fls. 1586, a qual entre outras providências determinou a manifestação do síndico dativo quanto a petição de fls. 1530/1531, da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA. 1. Fls. 1587 Manifestação do Síndico Dativo, não se opondo aos pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531. Fls. 1592/1593 Manifestação do Ministério Público, concordando com a manifestação do Síndico Dativo às fls. 1587 e também não se opondo aos pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531. À míngua de oposição, acolho os pleitos da arrematante BRICKS INVESTIMENTOS LTDA às fls. 1530/1531, devendo ser expedido a carta de arrematação da unidade 156-B, com a ressalva para que o imóvel fique gravado com hipoteca Judicial até o fim do pagamento do parcelamento, bem como, deve ser expedido ofício à Prefeitura de Diadema/SP, para que os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação (26/05/2022) sejam excluídos dos apontamentos relativos ao imóvel e que sejam habilitados nos autos da falência. Providencie a z. Serventia o Necessário. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40272980-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2024 19:42 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão que, às fls. 1500/1501, indeferiu o pleito por gratuidade processual de fls. 1490/1491, bem como determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação quanto à recepção dos valores de arrematação e que se aguardasse a vinda do parecer do Perito Contador antes da expedição de Carta da Arrematação. Fl. 1522: Síndico junta ofício protocolado diante do Banco do Brasil. Ciente. Fl. 1526: Síndico apresenta extrato atualizado dos depósitos realizados nesse incidente para análise dos pleitos da arrematante UTIARA, já apurado pelo Perito Contador. Nesse sentido, declara nada ter a opor ao requerido pela Arrematante, bem como sublinha que a carta de arrematação seja expedida com a ressalva/anotação de Hipoteca Judicial, até o fim do parcelamento.Ciente. Fls. 1530/1531: BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., na qualidade de "Terceiro-Interessado Arrematante", sublinha que a expedição de carta de arrematação lhe havia sido negada sob a justificativa de que esta se daria apenas ao término dos pagamentos. Diante das parcelas ainda não quitadas pela arrematante UTIARA, pugna pela igualdade de tratamento aos adquirentes, ao que requer a expedição de carta de arrematação da unidade 156B, na qual frisa que conste a autorização judicial de abertura de matrícula individualizada para a unidade. Ademais, requer, em reiteração, a expedição de ofício à Prefeitura de Diadema - SP para exclusão dos apontamentos relativos ao imóvel dos débitos de "IPTU" existentes até a data da arrematação (26/05/2022) e habilitação destes nos autos da falência, para que possível a regularização dos demais débitos existentes (pós-arrematação) e a transferência da titularidade do bem para o Arrematante. Manifeste-se o síndico. Fls. 1581/1583: Ministério Pública toma ciência e requer manifestação do Síndico acerca dos pedidos de fls. 1530/1531.Ciente. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40169650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:33 |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão que, às fls. 1500/1501, indeferiu o pleito por gratuidade processual de fls. 1490/1491, bem como determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação quanto à recepção dos valores de arrematação e que se aguardasse a vinda do parecer do Perito Contador antes da expedição de Carta da Arrematação. Fl. 1522: Síndico junta ofício protocolado diante do Banco do Brasil. Ciente. Fl. 1526: Síndico apresenta extrato atualizado dos depósitos realizados nesse incidente para análise dos pleitos da arrematante UTIARA, já apurado pelo Perito Contador. Nesse sentido, declara nada ter a opor ao requerido pela Arrematante, bem como sublinha que a carta de arrematação seja expedida com a ressalva/anotação de Hipoteca Judicial, até o fim do parcelamento.Ciente. Fls. 1530/1531: BRICKS INVESTIMENTOS LTDA., na qualidade de "Terceiro-Interessado Arrematante", sublinha que a expedição de carta de arrematação lhe havia sido negada sob a justificativa de que esta se daria apenas ao término dos pagamentos. Diante das parcelas ainda não quitadas pela arrematante UTIARA, pugna pela igualdade de tratamento aos adquirentes, ao que requer a expedição de carta de arrematação da unidade 156B, na qual frisa que conste a autorização judicial de abertura de matrícula individualizada para a unidade. Ademais, requer, em reiteração, a expedição de ofício à Prefeitura de Diadema - SP para exclusão dos apontamentos relativos ao imóvel dos débitos de "IPTU" existentes até a data da arrematação (26/05/2022) e habilitação destes nos autos da falência, para que possível a regularização dos demais débitos existentes (pós-arrematação) e a transferência da titularidade do bem para o Arrematante. Manifeste-se o síndico. Fls. 1581/1583: Ministério Pública toma ciência e requer manifestação do Síndico acerca dos pedidos de fls. 1530/1531.Ciente. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40034580-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2024 12:29 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Fls. 1503/1521: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta do ofício ao Banco do Brasil. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42621967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:20 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42620887-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:03 |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1503/1521: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta do ofício ao Banco do Brasil. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42498803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 16:59 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2102/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2102/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão fls. 1488, que em suma, determinou a manifestação do síndico sobre a petição da arrematante de fls. 1.453/1.454, 1.455/1.483 e após, vistas ao MP. Fls. 1490/1491 Manifestação do Síndico Dativo, tomando ciência da manifestação de fls. 1453/1455 apresentada pela arrematante ULTIARA MESSIAS DE SOUZA, juntando aos autos todos os comprovantes de pagamento das parcelas 1 a 14, referente a arrematação do apartamento nº 44, do Bloco A, Condomínio Residencial Bella Vista (fls. 1364/1366), requerendo ainda a arrematante o benefício da gratuidade de justiça, expedição de carta de arrematação, imissão de posse e entrega das chaves; Ciente. Ante os requerimentos, determino: 1.1.Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que informe se recepcionou os referidos valores da arrematação, instruindo o ofício com as cópias dos comprovantes juntados às fls. 1469/1483. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 1.2. Considerando a informação do Síndico de que já providenciou à remessa desses autos ao Sr. Perito Contador que serve a falência, a fim de verificar se houve o pagamento correto da arrematação, devendo-se aguardar seu parecer antes de determinar a expedição da Carta de Arrematação, aguarde-se a vinda do parecer. 1.3. Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, o Síndico observa que a arrematante não juntou nenhum comprovante que assevere a sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual não restou comprovado o direito tal benesse, razão pela qual indeferido. 2. Fls. 1492/1494 - Manifestação do advogado VITORIO BENVENUTI, informando e comprovando que renunciou os poderes outorgados em procuração pela arrematante ULTIARA MESSIAS DE SOUZA. Ciente. É de ser excluído o advogado dos autos, bem como, para que seja intimada a arrematante ULTIARA MESSIAS DE SOUZA, portadora do RG nº 40.641.961-9 e CPF: 313.048.288-16, com correio eletrônico: utiaramessias25@hotmail.com, residente e domiciliada: Rua São Francisco de Assis, nº 396 Centro Diadema/SP CEP: 09911-000, a fim de constituir novo advogado para representá-la nestes autos. 3. Fls. 1497/1498 Manifestação do Ministério Público, não se opondo aos pleitos do Síndico às fls. 1490/1491, ou seja, não se opôs a expedição de ofício ao Banco do Brasil, não se opôs a aguardar o parecer do perito, e nada disse sobre o requerimento de justiça gratuita feito pela Arrematante. Ciente. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão fls. 1488, que em suma, determinou a manifestação do síndico sobre a petição da arrematante de fls. 1.453/1.454, 1.455/1.483 e após, vistas ao MP. Fls. 1490/1491 Manifestação do Síndico Dativo, tomando ciência da manifestação de fls. 1453/1455 apresentada pela arrematante ULTIARA MESSIAS DE SOUZA, juntando aos autos todos os comprovantes de pagamento das parcelas 1 a 14, referente a arrematação do apartamento nº 44, do Bloco A, Condomínio Residencial Bella Vista (fls. 1364/1366), requerendo ainda a arrematante o benefício da gratuidade de justiça, expedição de carta de arrematação, imissão de posse e entrega das chaves; Ciente. Ante os requerimentos, determino: 1.1.Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que informe se recepcionou os referidos valores da arrematação, instruindo o ofício com as cópias dos comprovantes juntados às fls. 1469/1483. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. 1.2. Considerando a informação do Síndico de que já providenciou à remessa desses autos ao Sr. Perito Contador que serve a falência, a fim de verificar se houve o pagamento correto da arrematação, devendo-se aguardar seu parecer antes de determinar a expedição da Carta de Arrematação, aguarde-se a vinda do parecer. 1.3. Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, o Síndico observa que a arrematante não juntou nenhum comprovante que assevere a sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual não restou comprovado o direito tal benesse, razão pela qual indeferido. 2. Fls. 1492/1494 - Manifestação do advogado VITORIO BENVENUTI, informando e comprovando que renunciou os poderes outorgados em procuração pela arrematante ULTIARA MESSIAS DE SOUZA. Ciente. É de ser excluído o advogado dos autos, bem como, para que seja intimada a arrematante ULTIARA MESSIAS DE SOUZA, portadora do RG nº 40.641.961-9 e CPF: 313.048.288-16, com correio eletrônico: utiaramessias25@hotmail.com, residente e domiciliada: Rua São Francisco de Assis, nº 396 Centro Diadema/SP CEP: 09911-000, a fim de constituir novo advogado para representá-la nestes autos. 3. Fls. 1497/1498 Manifestação do Ministério Público, não se opondo aos pleitos do Síndico às fls. 1490/1491, ou seja, não se opôs a expedição de ofício ao Banco do Brasil, não se opôs a aguardar o parecer do perito, e nada disse sobre o requerimento de justiça gratuita feito pela Arrematante. Ciente. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42278187-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2023 09:03 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42215407-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/10/2023 10:24 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42209170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 15:55 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1910/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1910/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1484: Ato ordinatório de vista ao Ministério Público. Fl. 1486: Parecer do Ministério Público opinando pela manifestação do Síndico em relação à petição da Arrematante Ultiara Messias de Souza, que requer o benefício da gratuidade de justiça e a expedição de carta de arrematação e imissão de posse. É O RELATÓRIO. DECIDO. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias, sobre a petição da Arrematante de fls. 1.453/1.454, 1.455/1.483. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Sidinei Silverio (OAB 491731/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1484: Ato ordinatório de vista ao Ministério Público. Fl. 1486: Parecer do Ministério Público opinando pela manifestação do Síndico em relação à petição da Arrematante Ultiara Messias de Souza, que requer o benefício da gratuidade de justiça e a expedição de carta de arrematação e imissão de posse. É O RELATÓRIO. DECIDO. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias, sobre a petição da Arrematante de fls. 1.453/1.454, 1.455/1.483. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42046848-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/10/2023 20:57 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41912007-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/09/2023 14:09 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2023 Teor do ato: Ciência a todos os interessados em relação ao mandado sem cumprido. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a todos os interessados em relação ao mandado sem cumprido. |
| 31/08/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775319-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 10:57 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2023 Teor do ato: Fls. 1443/1445: Manifeste-se o síndico nos termos da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1443/1445: Manifeste-se o síndico nos termos da cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41659141-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2023 12:26 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41647420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 11:37 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41627429-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:38 |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/034799-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2023 Local: Oficial de justiça - SILMARA CRISTINA BASSETO |
| 19/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/034794-0 Situação: Não cumprido em 26/08/2023 Local: Oficial de justiça - SILMARA CRISTINA BASSETO |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto, a última decisão, às fls. 1353/1355, que determinou, entre outras providências, deferimento de imissão na posse em relação às unidades 156 e 171. Bricks Investimentos Ltda opôs Embargos de Declaração às fls. 1356/1357 para obter esclarecimentos sobre a data do auto de arrematação. Fls. 1361/1362: Utiaara Messias de Souza requereu expedição de carta de arrematação e ofício de imissão de posse e entrega de chaves. Fls. 1364/1366: Auto de arrematação expedido. Fls. 1390/1392: Síndico opinou pelo parcial acolhimento dos embargos declaratórios, aduzindo que há uma diferença entre auto de arrematação e carta de arrematação, e que esta última teria sim sido objeto de pedido de deferimento pelo arrematante, mas que concorda que ela seja só expedida após a integralidade dos pagamentos. Entende que a data a partir da qual o arrematante tornou-se responsável pelso impostos, taxas e encargos é a data constante do uto de arrematação, 26/05/2022 (fls. 1199/1201). Fls. 1393/1394: Bricks Investimentos ltda não concordou com a manifestação da sindicância, alegando que o auto de arrematação juntado às fls. 1199/1201 não foi assinado. Fls. 1396 e 1399: comprovação de recolhimento de guias para expedição de ofício de imissão. É A SÍNTESE. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e os acolho tão somente para aclarar a decisão embargada. Com efeito, razão parcial assiste ao arrematante em relação ao vício formal constatado, com a ausência de assinatura do auto de arrematação. Todavia, sendo um vício sanável, que deverá ser imediatamente corrigido, a ausência da assinatura não impactará a data a partir da qual o arrematante se tornou responsável pelas despesas e encargos do imóvel é a data do auto de arrematação lavrado em 26/05/2022 (fls. 1199/1201). Acerca disso, preleciona o Eminente Desembargador Manoel Pereira Calças: "A processualística contemporânea cada vez mais busca um processo civil de resultados justos, célere e efetivo, conciliando a confiabilidade no sistema de solução de controvérsias com os valores da segurança jurídica e da pacificação social. Sob este enfoque, e sob pena de ofens aa uma série de princípios, a necessidade de prevalência da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas na hipótese de conflito com o formalismo processual é ideal do qual não se pode distanciar. Confira-se, neste sentido, o seguinteprecedente da lavra da Min. NANCY ANDRIGHI, bem ilustrativoda questão: "Na contraposição entre o formalismo processual rigoroso de umlado e a efetividade das decisões processuais e a instrumentalidade das formas de outro, estes devem prevalecer. Há nítido interesse social na solução de mérito dos litígios, mesmo que, para tanto, se faça necessária a simplificação dos dispositivos processuais." (REsp nº 1.037.429-SP). ((TJSP; Agravo de Instrumento 0188059-55.2012.8.26.0000; Relator (a):Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/09/2012; Data de Registro: 20/09/2012) Assim, providencie a . Z. Serventia o necessário para viabilizar a assinatura deste juízo no auto de arrematação referido (fls. 1199/1201). No mais, cumpra-se conforme já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309S/P), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, a última decisão, às fls. 1353/1355, que determinou, entre outras providências, deferimento de imissão na posse em relação às unidades 156 e 171. Bricks Investimentos Ltda opôs Embargos de Declaração às fls. 1356/1357 para obter esclarecimentos sobre a data do auto de arrematação. Fls. 1361/1362: Utiaara Messias de Souza requereu expedição de carta de arrematação e ofício de imissão de posse e entrega de chaves. Fls. 1364/1366: Auto de arrematação expedido. Fls. 1390/1392: Síndico opinou pelo parcial acolhimento dos embargos declaratórios, aduzindo que há uma diferença entre auto de arrematação e carta de arrematação, e que esta última teria sim sido objeto de pedido de deferimento pelo arrematante, mas que concorda que ela seja só expedida após a integralidade dos pagamentos. Entende que a data a partir da qual o arrematante tornou-se responsável pelso impostos, taxas e encargos é a data constante do uto de arrematação, 26/05/2022 (fls. 1199/1201). Fls. 1393/1394: Bricks Investimentos ltda não concordou com a manifestação da sindicância, alegando que o auto de arrematação juntado às fls. 1199/1201 não foi assinado. Fls. 1396 e 1399: comprovação de recolhimento de guias para expedição de ofício de imissão. É A SÍNTESE. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e os acolho tão somente para aclarar a decisão embargada. Com efeito, razão parcial assiste ao arrematante em relação ao vício formal constatado, com a ausência de assinatura do auto de arrematação. Todavia, sendo um vício sanável, que deverá ser imediatamente corrigido, a ausência da assinatura não impactará a data a partir da qual o arrematante se tornou responsável pelas despesas e encargos do imóvel é a data do auto de arrematação lavrado em 26/05/2022 (fls. 1199/1201). Acerca disso, preleciona o Eminente Desembargador Manoel Pereira Calças: "A processualística contemporânea cada vez mais busca um processo civil de resultados justos, célere e efetivo, conciliando a confiabilidade no sistema de solução de controvérsias com os valores da segurança jurídica e da pacificação social. Sob este enfoque, e sob pena de ofens aa uma série de princípios, a necessidade de prevalência da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas na hipótese de conflito com o formalismo processual é ideal do qual não se pode distanciar. Confira-se, neste sentido, o seguinteprecedente da lavra da Min. NANCY ANDRIGHI, bem ilustrativoda questão: "Na contraposição entre o formalismo processual rigoroso de umlado e a efetividade das decisões processuais e a instrumentalidade das formas de outro, estes devem prevalecer. Há nítido interesse social na solução de mérito dos litígios, mesmo que, para tanto, se faça necessária a simplificação dos dispositivos processuais." (REsp nº 1.037.429-SP). ((TJSP; Agravo de Instrumento 0188059-55.2012.8.26.0000; Relator (a):Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/09/2012; Data de Registro: 20/09/2012) Assim, providencie a . Z. Serventia o necessário para viabilizar a assinatura deste juízo no auto de arrematação referido (fls. 1199/1201). No mais, cumpra-se conforme já determinado. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2023 Teor do ato: Fls. 1265 e 1292: a fim de expedir mandado de imissão na posse em favor de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA e de RAFAEL SANTOS FERREIRA, respectivamente, para apartamento nº 156 e apartamento nº 171, do Edifício Residencial Bella Vista em Diadema/SP, comprovar nos autos o recolhimento da diligência de oficial de justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40940592-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 16:13 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40938760-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:50 |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1265 e 1292: a fim de expedir mandado de imissão na posse em favor de BRICKS INVESTIMENTOS LTDA e de RAFAEL SANTOS FERREIRA, respectivamente, para apartamento nº 156 e apartamento nº 171, do Edifício Residencial Bella Vista em Diadema/SP, comprovar nos autos o recolhimento da diligência de oficial de justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Nada Mais. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40886586-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2023 19:11 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40876140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 20:14 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2023 Teor do ato: Fls. 1356/1357: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Vitorio Benvenuti (OAB 89512/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765309-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 14:31 |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1356/1357: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40748170-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2023 19:37 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto última decisão exarada nos autos em fls. 644/645, a qual nomeou o Sr. Denys Pierre de Oliveira e sua devida intimação para as providências de praxe. Fls. 663/668: Leiloeiro Denys Pierre de Oliveira junta nos autos, o Edital de Leilão das unidades 44 A,156 -B e 171 A do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, no importe de R$ 613.771,05. Junta documentos em fls. 669/914. Fls. 918/921: Edital de Leilão Eletrônico com novas datas. Fls. 930/ 935: Leiloeiro que serve a massa falida, junta novo edital. Junta documentos em fls. 936/1172. Ciente. Fls. 1175/1179: Apresentação do leiloeiro, das publicidades realizadas, os extratos dos lances recepcionados, as propostas de parcelamentos, os autos de arrematações, juntamente com os documentos dos arrematantes e os comprovantes de pagamentos. Juntou documentos em fls. 1180/1264. Ciente. Fls. 1265/1266: Bricks Investimentos Ltda, na qualidade de terceiro interessado arrematante, tendo em vista ter arrematado e unidade 156-B, requer a autorização para imissão na posse do bem, expedição da carta de arrematação e ainda expedição de Ofício à Prefeitura de Diadema/SP e ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, determinando a baixa dos débitos relativos ao IPTU e cotas condominiais sobre o bem até a data da arrematação. Juntou documentos em fls. 1267/1291. Vide item 8. Fl.1292: Rafael Santos Ferreira, na qualidade de terceiro interessado arrematante- requer expedição de carta de arrematação, expedição de Ofício junto a Prefeitura de Diadema, bem como ao Condomínio Bella Vista, determinando a baixa dos apontamentos de débitos relativos ao Iptu e cotas condominiais constantes sobre a unidade 171 A até a arrematação. Juntou documentos de fls. 1293/1317.Vide item 8. Fl. 1318: Bricks Investimentos Ltda, na qualidade de terceiro interessado arrematante junta nos autos comprovante de parcela 8/30 da unidade 156 B. Juntou documentos de fls. 1319/1321. Ciente. Fls.1324/1325: O síndico dativo informa ciência da venda das unidades 44, 156 e 171. Não se opõe a expedição da imissão da posse das unidades 156 e 171, porém quanto ao auto de arrematação deverá ser expedido apenas após o pagamento integral dos bens. Com a anência do síndico e à míngua de impugnação, defiro o pedido de imissão. Expeça-se o necessário. Em relação à expedição de carta de arrematação, aguarde-se a comprovação integral do depósito. Fl. 1329: Bricks Investimentos Ltda junta nos autos comprovante de pagamento de parcelas 9-10/30 e requer-se a assinatura no auto de arrematação e expedição de autorização para imissão na posse à seu favor. Junta documentos em fls. 1330/1333. Ciente. Fls.1335/1336: Síndico dativo que serve a massa junta o índice dos autos digitalizados. Ciente. Dê-se ciência às partes. Fl.1338: Condomínio Edifício Residencial Bella Vista requer que as cotas condominiais sejam pagas com os valores da arrematação das unidades 44, 156 e 171. Vide item 12. Fls. 1339/1340: Síndico informa que não se opõe à imissão da posse da unidade 156/B. Quanto ao saldo devedor das unidades arrematadas, reitera de que os débitos deverão ser objeto de habilitação e quanto aos débitos posteriores à arrematação, deverão ser quitada pelos arrematantes. Razão assiste ao síndico, remeto, assim, o condomínio às vias próprias. Fls.1343/1344: O Ministério Público informa ciência dos atos processuais. Ciente. Intime-se. São Paulo, 13 de abril de 2023. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto última decisão exarada nos autos em fls. 644/645, a qual nomeou o Sr. Denys Pierre de Oliveira e sua devida intimação para as providências de praxe. Fls. 663/668: Leiloeiro Denys Pierre de Oliveira junta nos autos, o Edital de Leilão das unidades 44 A,156 -B e 171 A do Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, no importe de R$ 613.771,05. Junta documentos em fls. 669/914. Fls. 918/921: Edital de Leilão Eletrônico com novas datas. Fls. 930/ 935: Leiloeiro que serve a massa falida, junta novo edital. Junta documentos em fls. 936/1172. Ciente. Fls. 1175/1179: Apresentação do leiloeiro, das publicidades realizadas, os extratos dos lances recepcionados, as propostas de parcelamentos, os autos de arrematações, juntamente com os documentos dos arrematantes e os comprovantes de pagamentos. Juntou documentos em fls. 1180/1264. Ciente. Fls. 1265/1266: Bricks Investimentos Ltda, na qualidade de terceiro interessado arrematante, tendo em vista ter arrematado e unidade 156-B, requer a autorização para imissão na posse do bem, expedição da carta de arrematação e ainda expedição de Ofício à Prefeitura de Diadema/SP e ao Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, determinando a baixa dos débitos relativos ao IPTU e cotas condominiais sobre o bem até a data da arrematação. Juntou documentos em fls. 1267/1291. Vide item 8. Fl.1292: Rafael Santos Ferreira, na qualidade de terceiro interessado arrematante- requer expedição de carta de arrematação, expedição de Ofício junto a Prefeitura de Diadema, bem como ao Condomínio Bella Vista, determinando a baixa dos apontamentos de débitos relativos ao Iptu e cotas condominiais constantes sobre a unidade 171 A até a arrematação. Juntou documentos de fls. 1293/1317.Vide item 8. Fl. 1318: Bricks Investimentos Ltda, na qualidade de terceiro interessado arrematante junta nos autos comprovante de parcela 8/30 da unidade 156 B. Juntou documentos de fls. 1319/1321. Ciente. Fls.1324/1325: O síndico dativo informa ciência da venda das unidades 44, 156 e 171. Não se opõe a expedição da imissão da posse das unidades 156 e 171, porém quanto ao auto de arrematação deverá ser expedido apenas após o pagamento integral dos bens. Com a anência do síndico e à míngua de impugnação, defiro o pedido de imissão. Expeça-se o necessário. Em relação à expedição de carta de arrematação, aguarde-se a comprovação integral do depósito. Fl. 1329: Bricks Investimentos Ltda junta nos autos comprovante de pagamento de parcelas 9-10/30 e requer-se a assinatura no auto de arrematação e expedição de autorização para imissão na posse à seu favor. Junta documentos em fls. 1330/1333. Ciente. Fls.1335/1336: Síndico dativo que serve a massa junta o índice dos autos digitalizados. Ciente. Dê-se ciência às partes. Fl.1338: Condomínio Edifício Residencial Bella Vista requer que as cotas condominiais sejam pagas com os valores da arrematação das unidades 44, 156 e 171. Vide item 12. Fls. 1339/1340: Síndico informa que não se opõe à imissão da posse da unidade 156/B. Quanto ao saldo devedor das unidades arrematadas, reitera de que os débitos deverão ser objeto de habilitação e quanto aos débitos posteriores à arrematação, deverão ser quitada pelos arrematantes. Razão assiste ao síndico, remeto, assim, o condomínio às vias próprias. Fls.1343/1344: O Ministério Público informa ciência dos atos processuais. Ciente. Intime-se. São Paulo, 13 de abril de 2023. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40684203-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 14:12 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40648465-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2023 08:43 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40625221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 13:31 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40613066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 12:43 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40590742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 13:17 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: 1.Fls. 1328: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. 2. Fls. 1329: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.Fls. 1328: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. 2. Fls. 1329: Manifeste-se o síndico no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40538914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 16:47 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40533632-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:04 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Para melhor compulsar os autos e com vistas à maior transparência, traga o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Rafael Santos Ferreira (OAB 319590/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para melhor compulsar os autos e com vistas à maior transparência, traga o Síndico, no prazo de 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40236890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 17:36 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40101755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 20:33 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40034813-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2023 14:17 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40026358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 19:02 |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40017727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 09:10 |
| 03/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: FBRE22000077596 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Fl. 623: Informo ao Síndico que os presentes autos se encontram disponíveis em cartório para cumprimento da decisão de fls. 613/614 pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Evandro Moura de Siqueira (OAB 266707/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 623: Informo ao Síndico que os presentes autos se encontram disponíveis em cartório para cumprimento da decisão de fls. 613/614 pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: FJMJ22010626837 |
| 06/05/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/05/2022 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 07/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FBRE22000025090 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80112 - Protocolo: FJMJ21012321275 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80111 - Protocolo: FDDA22000012730 |
| 09/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
vols. 1/3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Evandro Moura de Siqueira Vencimento: 16/12/2021 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão regularmente publicada, exarada às 589/590, na qual foi deferido leilão e nomeado leiloeiro por indicação do síndico. Sobreveio certidão de intimação do leiloeiro às fls. 591/592, sendo o decurso de seu prazo certificado às fls. 594. Pela decisão de fls. 595/596 foi nomeado em substituição o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira. Fls. 597/598: Petição do condomínio Edifício Residencial Bella Vista informando ser proprietária de frações ideais de Terreno que correspondem às unidades 44, 156 e 171 e respectivas garagens, do condomínio Edifício Residencial Bella Vista, avaliadas às fls. 576/586, aguardando nova designação de praças. Aduziu que juntos tais unidades devem a título de cota condomínial a quantia de R$ 837.366,42. Requereu o seu devido adimplemento. Juntou planilhas às fls.599/611. Foi certificado que foi cumprida a decisão de fls. 595/596 por não constar a assinatura digital da Magistrada. É A SÍNTESE. DELIBERO. Primeiramente, manifeste-se o síndico sobre o pleiteado pelo condomínio Edifício Residencial Bella Vista (fls. 597/598). Considerando o equívoco certificado, retrato-me e reitero a decisão de fls. 595/596. Assim: "Considerando a inércia do leiloeira devidamente certificada, nomeio, em substituição DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com captação de lances através do sitio eletrônico: www.Leje.Com.Br, escrtirório sediado à Alameda Rio Negro, nº 161 - Edifício West Point, 10º andar, sala 1.001 CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone 0800-789-1200. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso de impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos. Por fim, intime-se a Fazenda Pública para ciência do leilão dos imóveis. Intimem-se.". Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão regularmente publicada, exarada às 589/590, na qual foi deferido leilão e nomeado leiloeiro por indicação do síndico. Sobreveio certidão de intimação do leiloeiro às fls. 591/592, sendo o decurso de seu prazo certificado às fls. 594. Pela decisão de fls. 595/596 foi nomeado em substituição o leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira. Fls. 597/598: Petição do condomínio Edifício Residencial Bella Vista informando ser proprietária de frações ideais de Terreno que correspondem às unidades 44, 156 e 171 e respectivas garagens, do condomínio Edifício Residencial Bella Vista, avaliadas às fls. 576/586, aguardando nova designação de praças. Aduziu que juntos tais unidades devem a título de cota condomínial a quantia de R$ 837.366,42. Requereu o seu devido adimplemento. Juntou planilhas às fls.599/611. Foi certificado que foi cumprida a decisão de fls. 595/596 por não constar a assinatura digital da Magistrada. É A SÍNTESE. DELIBERO. Primeiramente, manifeste-se o síndico sobre o pleiteado pelo condomínio Edifício Residencial Bella Vista (fls. 597/598). Considerando o equívoco certificado, retrato-me e reitero a decisão de fls. 595/596. Assim: "Considerando a inércia do leiloeira devidamente certificada, nomeio, em substituição DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com captação de lances através do sitio eletrônico: www.Leje.Com.Br, escrtirório sediado à Alameda Rio Negro, nº 161 - Edifício West Point, 10º andar, sala 1.001 CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone 0800-789-1200. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso de impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos. Por fim, intime-se a Fazenda Pública para ciência do leilão dos imóveis. Intimem-se.". |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra. Clarissa |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80099 - Protocolo: FJMJ21011176108 |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a inércia do leiloeira devidamente certificada, nomeio, em substituição DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com captação de lances através do sitio eletrônico: www.Leje.Com.Br, escrtirório sediado à Alameda Rio Negro, nº 161 - Edifício West Point, 10º andar, sala 1.001 CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone 0800-789-1200. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso de impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos. Por fim, intime-se a Fazenda Pública para ciência do leilão dos imóveis. Intimem-se. |
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 952/977 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação das partes (fls. 584) e a concordância expressa do I. representante do Ministério Público (fls. 587-verso), homologo o laudo de avaliação de fls. 576/583. Defiro o leilão judicial dos imóveis separadamente. Posto isso, determino que o leilão judicial seja realizado pelo leiloeiro oficial indicado pelo síndico, Sérgio Villa Nova de Freitas (telefone (11) 3117-0000). Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso de impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos. Por fim, intime-se a Fazenda Pública para ciência do leilão dos imóveis. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação das partes (fls. 584) e a concordância expressa do I. representante do Ministério Público (fls. 587-verso), homologo o laudo de avaliação de fls. 576/583. Defiro o leilão judicial dos imóveis separadamente. Posto isso, determino que o leilão judicial seja realizado pelo leiloeiro oficial indicado pelo síndico, Sérgio Villa Nova de Freitas (telefone (11) 3117-0000). Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso de impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual, sem sucesso no leilão, tornem os autos conclusos. Por fim, intime-se a Fazenda Pública para ciência do leilão dos imóveis. Intimem-se. |
| 07/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Vol. 03 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Vol. 03 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2020 |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1156/1169 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Fls. 576/583: Ciência as partes do Laudo de Avaliação apresentado pelo Perito Contador. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias como determinado na decisão de fl. 571, ao MP. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 576/583: Ciência as partes do Laudo de Avaliação apresentado pelo Perito Contador. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias como determinado na decisão de fl. 571, ao MP. |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80077 - Protocolo: FJMJ19015471200 |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 08/11/2019 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1128/1142 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Decorridos quase 7 meses da manifestação do síndico (fl. 569), não foram juntados nestes autos os laudos de avaliação. Portanto, pela derradeira oportunidade providencie o síndico junto ao perito avaliador que serve a massa falida as avaliações determinadas à fl. 567 no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. Com a vinda ciências as partes por 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Públicos. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Decorridos quase 7 meses da manifestação do síndico (fl. 569), não foram juntados nestes autos os laudos de avaliação. Portanto, pela derradeira oportunidade providencie o síndico junto ao perito avaliador que serve a massa falida as avaliações determinadas à fl. 567 no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. Com a vinda ciências as partes por 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Públicos. Intimem-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Dra. Adriana |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 19/03/2019 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1065/1069 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a avaliação - mais de cinco anos - providencie o síndico junto ao perito avaliador a atualização do valor do imóvel com base no mercado imobiliário e não em índices econômicos. Após, providencie o síndico com urgência novas datas para leilão do imóvel, com base no valor da avaliação em primeira praça. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a avaliação - mais de cinco anos - providencie o síndico junto ao perito avaliador a atualização do valor do imóvel com base no mercado imobiliário e não em índices econômicos. Após, providencie o síndico com urgência novas datas para leilão do imóvel, com base no valor da avaliação em primeira praça. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1º ao 3º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 08/10/2018 |
| 07/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/02/18. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1125 a 113 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Para cumprir as intimações requeridas às Fazendas Públicas e INSS, o síndico deve informar os respectivos endereços destas, a fim de possibilitar a expedição dos seeds, com a observação de que a intimação ao INSS é direcionada à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Int. Advogados(s): Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
imp 29/9 |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 18/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2017 |
| 18/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Síndico - retirado por Barbara de Oliveira Santos Gonzaga - OAB/SP 218.944-E. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp 29/8 |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autoriz. Alex Sandro Sobral da Silva - Rua benjamin Constant, 61 (011) 32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 27/06/2017 |
Autos no Prazo
p 9/9 Vencimento: 08/08/2017 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 238/239 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Nota de cartório: Edital expedido, assinado e publicado no DJE; À disposição para impressão para fins das demais medidas necessárias a sua publicação / intimações. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP) |
| 23/06/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Edital expedido, assinado e publicado no DJE; À disposição para impressão para fins das demais medidas necessárias a sua publicação / intimações. |
| 23/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 12/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2017 |
| 09/06/2017 |
Serventuário
ADM - CARGA DE MANDADO |
| 09/06/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 07/06/2017 |
Serventuário
MESA DIRETORA, CONF EXP |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 220/221 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 220/221 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Fls. 360: Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Expeça-se nova minuta, com urgência. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP) |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que em atenção ao despacho de fls.360, ficam marcadas novas datas para realização de leilão, a saber: www.freitasleiloesonline.com.br, a partir do dia 24 de Julho de 2017, às 14:00 horas , os quais concorrerão em igualdade de condições com lances recebidos no pregão físico de fechamento, a realizar-se no dia 03 de Agosto de 2017, às 14:00 horas, no Auditório Freitas, sito à Praça da Liberdade, 130 - 16º andar, Liberdade, Capital/SP, dos lotes elencados no edital de fls. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP) |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA URGENTE, MESA |
| 05/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em atenção ao despacho de fls.360, ficam marcadas novas datas para realização de leilão, a saber: www.freitasleiloesonline.com.br, a partir do dia 24 de Julho de 2017, às 14:00 horas , os quais concorrerão em igualdade de condições com lances recebidos no pregão físico de fechamento, a realizar-se no dia 03 de Agosto de 2017, às 14:00 horas, no Auditório Freitas, sito à Praça da Liberdade, 130 - 16º andar, Liberdade, Capital/SP, dos lotes elencados no edital de fls. |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
juntada mesa urgente |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 360: Autorizo protocolo em cartório. Junte-se. Expeça-se nova minuta, com urgência. |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
Pzo 12/07 - aguardando cumprimento do mandado Vencimento: 10/07/2017 |
| 24/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/037209-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2017 Local: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 249/250 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Edital assinado no sistema, devendo o credor/leiloeiro tomar todas as medidas necessárias para sua publicação e intimações, comprovando nos autos. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Edital assinado no sistema, devendo o credor/leiloeiro tomar todas as medidas necessárias para sua publicação e intimações, comprovando nos autos. |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
IMP URGENTE - MESA |
| 18/05/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 609 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 609 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 609 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Nota de cartório: 1) ciência às partes de fls. 342/343 : Edital de Leilão Judicial Eletrônico e Presencial , a ser encaminhado ao Juizo para assinatura nesta data 17/05/2017, com as datas designadas : ..... por meio ELETRÔNICO E PRESENCIAL, os imóveis abaixo descritos, arrecadados e avaliados e no estado em que se encontram, com lances eletrônicos através do site homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo : www.freitasleiloesonline.com.br, a partir do dia 02 de Junho de 2017, às 14:15 horas , os quais concorrerão em igualdade de condições com lances recebidos no pregão físico de fechamento, a realizar-se no dia 12 de Junho de 2017, às 14:15 horas, no Auditório Freitas, sito à Praça da Liberdade, 130 - 16º andar, Liberdade, Capital/SP.........." nota de cartório : 2) Atentem credor(es), interessado(s) e Sr. Leiloeiro, para as providências a seu encargo, com a urgência que o ato requer. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Fls. 335: Não havendo discordância à realização do leilão na data proposta pelo leiloeiro (12/06/2017), defiro a designação para tal dia. Dê-se ciência ao síndico.Expeça-se o necessário, com presteza.Com o resultado do leilão, dê-se ciência ao síndico e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: De-se vista dos autos ao Ilmo. Sr. Promotor de Falências.Após, tornem conclusos com brevidade.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: 1) ciência às partes de fls. 342/343 : Edital de Leilão Judicial Eletrônico e Presencial , a ser encaminhado ao Juizo para assinatura nesta data 17/05/2017, com as datas designadas : ..... por meio ELETRÔNICO E PRESENCIAL, os imóveis abaixo descritos, arrecadados e avaliados e no estado em que se encontram, com lances eletrônicos através do site homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo : www.freitasleiloesonline.com.br, a partir do dia 02 de Junho de 2017, às 14:15 horas , os quais concorrerão em igualdade de condições com lances recebidos no pregão físico de fechamento, a realizar-se no dia 12 de Junho de 2017, às 14:15 horas, no Auditório Freitas, sito à Praça da Liberdade, 130 - 16º andar, Liberdade, Capital/SP.........." nota de cartório : 2) Atentem credor(es), interessado(s) e Sr. Leiloeiro, para as providências a seu encargo, com a urgência que o ato requer. |
| 17/05/2017 |
Decisão
Fls. 335: Não havendo discordância à realização do leilão na data proposta pelo leiloeiro (12/06/2017), defiro a designação para tal dia. Dê-se ciência ao síndico.Expeça-se o necessário, com presteza.Com o resultado do leilão, dê-se ciência ao síndico e ao MP. Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho
De-se vista dos autos ao Ilmo. Sr. Promotor de Falências.Após, tornem conclusos com brevidade.Int. |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
imp urgente |
| 16/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 10/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 08/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/06/2017 |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
|
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
P 30 Vencimento: 19/05/2017 |
| 29/03/2017 |
Serventuário
mesa chefe Ivan |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: Nos termos das cotas do sindico e do MP, intime-se novamente o leiloeiro oficial a designar novas datas para a venda do bem em questão.Observo que o leiloeiro deverá indicar data com lapso de tempo maior, possibilitando o cumprimento do expediente do cartório.O teor deste despacho deve seguir transcrito na sua intimação.Vista oportuna ao MP.Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP) |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho
Nos termos das cotas do sindico e do MP, intime-se novamente o leiloeiro oficial a designar novas datas para a venda do bem em questão.Observo que o leiloeiro deverá indicar data com lapso de tempo maior, possibilitando o cumprimento do expediente do cartório.O teor deste despacho deve seguir transcrito na sua intimação.Vista oportuna ao MP.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/12/2016 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
|
| 24/11/2016 |
Autos no Prazo
P 16/12 |
| 08/11/2016 |
Serventuário
Arisp |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 209/210 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2016 Teor do ato: Fls 320: proceda a serventia, a requisição da anotação via Arisp, com isenção de custas.Em caso negativo, fica desde já deferida a expedição de documento hábil para tanto (ofício).No mais, informe o síndico, nos termos da cota ministerial de fls.322/322vº, datada de 13/09/2016.Oportunamente, vista ao MP.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls 320: proceda a serventia, a requisição da anotação via Arisp, com isenção de custas.Em caso negativo, fica desde já deferida a expedição de documento hábil para tanto (ofício).No mais, informe o síndico, nos termos da cota ministerial de fls.322/322vº, datada de 13/09/2016.Oportunamente, vista ao MP.Int. |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2016 |
Autos no Prazo
P 1/9 Vencimento: 01/11/2016 |
| 12/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA FAL |
| 04/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 27/07/2016 |
Publicação de Edital Juntada
MESA IVAN -27-7 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 21/07/2016 |
Serventuário
Mesa chefe |
| 21/07/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/07/2016 |
Serventuário
conf exped |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 304/305 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: 1) MANDADO DE AVERBAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE,E AGUARDA IMPRESSÃO, PROTOCOLO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, PELO SÍNDICO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 298. 2) CIÊNCIA DAS DATAS DESIGNADAS PARA PRAÇA ELETRÔNICA E PRESENCIAL, A SABER: a partir de 01/08/2016, 14h:30 e fechamento no dia 11/08/2016, 14h30 (www.freitasleiloesonline.com.br - Pç. da Liberdade, 130, 16º andar, Centro/SP). Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
1) MANDADO DE AVERBAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE,E AGUARDA IMPRESSÃO, PROTOCOLO E COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, PELO SÍNDICO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 298. 2) CIÊNCIA DAS DATAS DESIGNADAS PARA PRAÇA ELETRÔNICA E PRESENCIAL, A SABER: a partir de 01/08/2016, 14h:30 e fechamento no dia 11/08/2016, 14h30 (www.freitasleiloesonline.com.br - Pç. da Liberdade, 130, 16º andar, Centro/SP). |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP FAL urgente mesa |
| 30/06/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 24/06/2016 |
Mandado Expedido
MESA DIRETORA |
| 09/06/2016 |
Expedição de documento
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 289/293 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2016 Teor do ato: Diante da impossibilidade de registro on-line, expeça-se, isento de custas, mandado de averbação para registro da arrecadação (fls. 209), ficando o síndico incumbido do protocolo e comprovação nos autos, na forma e sob as penas da lei.Ciência oportuna ao M.P.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho
Diante da impossibilidade de registro on-line, expeça-se, isento de custas, mandado de averbação para registro da arrecadação (fls. 209), ficando o síndico incumbido do protocolo e comprovação nos autos, na forma e sob as penas da lei.Ciência oportuna ao M.P.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2016 |
Serventuário
MESA IVAN |
| 25/05/2016 |
Serventuário
Diretora - Arisp |
| 25/05/2016 |
Ato ordinatório
Para cumprir as intimações requeridas às Fazendas Públicas e INSS, o síndico deve informar os respectivos endereços destas, a fim de possibilitar a expedição dos seeds, com a observação de que a intimação ao INSS é direcionada à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Int. |
| 25/05/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1033437-75.2001.8.26.0100 - Classe: Alvará Judicial - Assunto principal: Obrigações |
| 23/05/2016 |
Expedição de documento
|
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 184/188 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Em observância a manifestação do diligente síndico às fls. 288/290 e frente a concordância exarada pelo Ilustre Promotor de Justiça, passo a analisar conforme requerido. Defiro o requerido no item n° 11 às fls. 289, determinando a retificação da autuação fazendo constar o "Condomínio Edifício Residencial Bella Vista". Anote-se o cartório. Defiro o desentranhamento das alegadas fls. no item 12 (fls. 289) para serem juntadas aos autos de n° 1033437-75.2001.8.26.0100, bem como proceda o cartório ao desapensamento do citado incidente. Defiro o requerido no item 14, procedendo-se a averbação via ARISP. Cumpra-se. Defiro o requerido no item 15, determinando que se proceda ao registro na matricula n° 1.380 do CRI de Diadema, determinando a realização do leilão conforme pleiteado pelo síndico. Intimem-se as fazendas Públicas e o INSS sobre o requerimento de venda das unidades do condomínio Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, avaliadas as fls. 263/271. Vista oportuna ao MP. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/05/2016 |
Proferido Despacho
Em observância a manifestação do diligente síndico às fls. 288/290 e frente a concordância exarada pelo Ilustre Promotor de Justiça, passo a analisar conforme requerido. Defiro o requerido no item n° 11 às fls. 289, determinando a retificação da autuação fazendo constar o "Condomínio Edifício Residencial Bella Vista". Anote-se o cartório. Defiro o desentranhamento das alegadas fls. no item 12 (fls. 289) para serem juntadas aos autos de n° 1033437-75.2001.8.26.0100, bem como proceda o cartório ao desapensamento do citado incidente. Defiro o requerido no item 14, procedendo-se a averbação via ARISP. Cumpra-se. Defiro o requerido no item 15, determinando que se proceda ao registro na matricula n° 1.380 do CRI de Diadema, determinando a realização do leilão conforme pleiteado pelo síndico. Intimem-se as fazendas Públicas e o INSS sobre o requerimento de venda das unidades do condomínio Condomínio Edifício Residencial Bella Vista, avaliadas as fls. 263/271. Vista oportuna ao MP. Intime-se. |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
imp 9/5 |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leticia Antunes Tavares |
| 28/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
imp 6/4 |
| 28/03/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1033437-75.2001.8.26.0100 - Classe: Alvará Judicial - Assunto principal: Obrigações |
| 22/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 - (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 219/220 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Nota de cartório - devolver autos em 48 horas, pena de busca e apreensão de autos. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/03/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - devolver autos em 48 horas, pena de busca e apreensão de autos. Int. |
| 14/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 - (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Sindico autorizando Adriana Raquel Mérida Decai RG 53.612.935-6 - Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 (011) 32428855 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 15/12/2015 |
Autos no Prazo
P 3/2 Vencimento: 25/01/2016 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 302/310 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: Observo que o síndico não cumpriu integralmente o despacho de fls. 273 deste, com relação à regularização dos polos neste incidente e do apenso, e bem como acerca do desapensamento ou não do incidente. Assim, após a devida manifestação, com posterior vista ao MP, que os autos tornem conclusos para aferição do seu postulado às fls. 280. Deve ainda o síndico se manifestar no apenso, nos termos deste despacho, eis que ali pendem das mesmas informações, conforme cota naqueles, da Promotoria de Falências (fls.117/v). Silente, certifique-se. Vista oportuna ao MP. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/12/2015 |
Proferido Despacho
Observo que o síndico não cumpriu integralmente o despacho de fls. 273 deste, com relação à regularização dos polos neste incidente e do apenso, e bem como acerca do desapensamento ou não do incidente. Assim, após a devida manifestação, com posterior vista ao MP, que os autos tornem conclusos para aferição do seu postulado às fls. 280. Deve ainda o síndico se manifestar no apenso, nos termos deste despacho, eis que ali pendem das mesmas informações, conforme cota naqueles, da Promotoria de Falências (fls.117/v). Silente, certifique-se. Vista oportuna ao MP. Int. |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 215/216 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2015 Teor do ato: Nota de cartório - devolver autos em cartório, no prazo de 48 horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos., Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/11/2015 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - devolver autos em cartório, no prazo de 48 horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos., Int. |
| 21/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Sindico autorizando Adriana Raquel Mérida Decai RG 53.612.935-6 - Rua Benjamin Constant, 61 - cjto 81 (011) 32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 19/10/2015 |
Autos no Prazo
p 20/11 Vencimento: 18/11/2015 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 347/353 |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 347/353 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Defiro a indicação do síndico. Intime-se o perito a manifestar nos autos, seu interesse em realizar a avaliação pretendida e estimar seus honorários, observando-se tratar-se de massa falida. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Cotas do síndico e MP, de fls.112/113 do apenso: fim de evitar possíveis tumultos, esclareçam síndico e Ministério Público, o real motivo para desapensamento dos incidentes em questão. Explico: às fls. 152/vº do incidente 144 (principal), consta cota da Promotoria opinando pelo apensamento, tendo o síndico se manifestado a favor em vista dada ao mesmo, conforme fls. 155, culminando no despacho de fls. 157, com a determinação de apensamento pretendido, tendo a serventia assim cumprido (fls. 92 do incidente 152, o apensado). Ainda esclareçam quem compõem os polos ativos e passivos em ambos os incidentes, ante o pedido do síndico de fls. 112, 2º§, no apenso, observado ainda anotações à lápis às fls.14 e 17 destes, por exemplo. Após tais esclarecimentos e expressa manifestação do síndico em relação à cota ministerial de fls. 272, com posterior vista ao M.P., tornem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive ao praceamento. Despachei também nos autos em apenso. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP) |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
relação 392/15 - c/ Ivan |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho
Defiro a indicação do síndico. Intime-se o perito a manifestar nos autos, seu interesse em realizar a avaliação pretendida e estimar seus honorários, observando-se tratar-se de massa falida. Int. |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho
Cotas do síndico e MP, de fls.112/113 do apenso: fim de evitar possíveis tumultos, esclareçam síndico e Ministério Público, o real motivo para desapensamento dos incidentes em questão. Explico: às fls. 152/vº do incidente 144 (principal), consta cota da Promotoria opinando pelo apensamento, tendo o síndico se manifestado a favor em vista dada ao mesmo, conforme fls. 155, culminando no despacho de fls. 157, com a determinação de apensamento pretendido, tendo a serventia assim cumprido (fls. 92 do incidente 152, o apensado). Ainda esclareçam quem compõem os polos ativos e passivos em ambos os incidentes, ante o pedido do síndico de fls. 112, 2º§, no apenso, observado ainda anotações à lápis às fls.14 e 17 destes, por exemplo. Após tais esclarecimentos e expressa manifestação do síndico em relação à cota ministerial de fls. 272, com posterior vista ao M.P., tornem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive ao praceamento. Despachei também nos autos em apenso. Int. |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando publicação |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2015 |
Serventuário
CESAR |
| 06/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 06/07/2015 |
Laudo Juntado
|
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 11/06/2015 |
Autos no Prazo
p 31/7 Vencimento: 13/07/2015 |
| 10/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15011425133 |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 303 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2015 Teor do ato: Nota de cartório - devolver autos (em carga), no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão de autos. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 26/05/2015 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - devolver autos (em carga), no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão de autos. Int. |
| 30/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adv.preposto da MASSA FALIDA, autorizado pelo síndico ALFREDO L.KUGELMAS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Vieira de Souza |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Protocolo: FJAB14000108360 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Mesa Chefe Fal. |
| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com Sindico Dr Alfredo L. Kugelmas, autorizando Anderson Leandro I. Simongini - Rua Benjamin Constant, .61 -( 011) 32428855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 05/02/2015 |
Proferido Despacho
Fls.216 e 239: Nos termos das cotas do síndico e do Promotor de Justiça, defiro o pedido, intimando-se o leiloeiro, via postal, para as providências necessárias ao praceamento eletrônico pretendido. Fls. 241/251: ao síndico e MP. Int. |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
juntada fal |
| 30/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Com síndico Dr Alfredo Luiz Kugelmas - Rua Benjamin Constant, 61-cjto81 / (011)3242-8855 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/01/2015 |
Autos no Prazo
P 22/2 Vencimento: 20/02/2015 |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 14/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 13/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 159 |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Nota de cartório - devolver autos em 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO de autos. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/01/2015 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - devolver autos em 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO de autos. Int. |
| 17/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado em carga pelo estagiário Anderson Leandro Inacio Simongini - OAB/SP - E 201.246. End. Rua Benjamin Constant, 61 - cj. 81. Tel. 3242-8855. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 12/12 |
| 12/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 305/309 |
| 29/11/2014 |
Serventuário
MESA DIRETORA, CONF EXPED |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente para arrecadação das unidades 44, 156 e 171. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para a efetiva arrecadação dos imóveis, o que não foi realizada até o momento. Lavre-se auto de arrecadação. Nomeio Edgard Colombo Júnior para a avaliação dos imóveis. Fixo como honorários o valor de 1% da avaliação de cada imóvel. O síndico deve proceder à arrecadação de todos os imóveis e tem poderes para requerer as informações necessárias diretamente dos interessados. Ao juízo deverá haver requerimento apenas para atuar diretamente na obtenção de informações caso o síndico não tenha sido atendido, o qual, portanto, deverá demonstrar a negativa dos seus pedidos. O síndico deve diligenciar diretamente ao CRI de Diadema para a obtenção da certidão do apartamento 71 do Residencial Hermínia. A unidade 71 já fora avaliada a fls. 167, assim como já fora avaliada a unidade 82, porém nos autos em apenso. Quanto à unidade 71 e, à míngua de impugnações, homologo o laudo pericial a fls. 167. Aguarde-se a informação quanto à certidão do apartamento e, após, proceda o síndico à venda da unidade, indicando data para o leilão eletrônico, bem como edital para a sua realização. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/11/2014 |
Expedição de documento
DAT 27/11 |
| 27/11/2014 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 20/11/2014 |
Serventuário
mesa diretora, conf exped |
| 17/11/2014 |
Expedição de documento
dat fal |
| 12/11/2014 |
Serventuário
MESA DIRETORA, CONF.EXPED. |
| 30/10/2014 |
Expedição de documento
dat fal |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente para arrecadação das unidades 44, 156 e 171. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para a efetiva arrecadação dos imóveis, o que não foi realizada até o momento. Lavre-se auto de arrecadação. Nomeio Edgard Colombo Júnior para a avaliação dos imóveis. Fixo como honorários o valor de 1% da avaliação de cada imóvel. O síndico deve proceder à arrecadação de todos os imóveis e tem poderes para requerer as informações necessárias diretamente dos interessados. Ao juízo deverá haver requerimento apenas para atuar diretamente na obtenção de informações caso o síndico não tenha sido atendido, o qual, portanto, deverá demonstrar a negativa dos seus pedidos. O síndico deve diligenciar diretamente ao CRI de Diadema para a obtenção da certidão do apartamento 71 do Residencial Hermínia. A unidade 71 já fora avaliada a fls. 167, assim como já fora avaliada a unidade 82, porém nos autos em apenso. Quanto à unidade 71 e, à míngua de impugnações, homologo o laudo pericial a fls. 167. Aguarde-se a informação quanto à certidão do apartamento e, após, proceda o síndico à venda da unidade, indicando data para o leilão eletrônico, bem como edital para a sua realização. Intime-se. |
| 27/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS COM DR. MARCELO BARBOSA SACRAMONE, designado p'ara auxiliar procs falimentares |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 17/10/2014 |
Autos no Prazo
p 01/10 Vencimento: 18/11/2014 |
| 25/09/2014 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
Dr. Alfredo Kugelmas |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
Pzo 01/10 Vencimento: 15/10/2014 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 226/229 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Nota de cartório - ao síndico (ou comissário). Após, ao MP. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
imprensa - relação 338/2014 - falências |
| 10/09/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - ao síndico (ou comissário). Após, ao MP. Int. |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 08/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Com Dr Edgar Colombo Jr - Lgo do paissandu,51- sl 508 (011)3221-5664 / 98326-1952 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/06/2014 |
Autos no Prazo
p 30/7 Vencimento: 30/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 23/06/2014 |
Serventuário
mesa diretora, conf. expediente |
| 28/05/2014 |
Expedição de documento
DAT FAL |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 269/275 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Fls.173: Atenda a serventia. Diligência do Juízo. Oportunamente novas vistas e tornem cls. Int. Advogados(s): Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 166 (FAL) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho
Fls.173: Atenda a serventia. Diligência do Juízo. Oportunamente novas vistas e tornem cls. Int. |
| 10/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 20/03/2014 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
Rua. Bejamin Constante, Alfredo L Kugelmas, 32428855. |
| 14/03/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 02/04 Vencimento: 15/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 274/283 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Fls.167/segs: Ciência da manifestação do perito judicial, em dez dias. Prazo comum, corre em cartório. Decorrido o prazo, vista ao MP e tornem cls. Int. Advogados(s): Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
imp 16/1 |
| 31/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls.167/segs: Ciência da manifestação do perito judicial, em dez dias. Prazo comum, corre em cartório. Decorrido o prazo, vista ao MP e tornem cls. Int. |
| 30/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Prazo 10/10/13. |
| 17/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
|
| 10/09/2013 |
Autos no Prazo
p 10/10 Vencimento: 10/10/2013 |
| 05/09/2013 |
Expedição de documento
DAT FAL |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 11/06/2013 |
Expedição de documento
Dat 10/06 |
| 29/05/2013 |
Serventuário
Mesa chefe Falência 29/05 |
| 06/05/2013 |
Autos no Prazo
P 6/4 Vencimento: 06/06/2013 |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2013 |
Autos no Prazo
P 6/4 Vencimento: 17/04/2013 |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 185/188 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Intime-se o síndico do Condomínio Residencial Bella Vista, para que preste as informações necessárias, no prazo legal. Sem prejuízo, apensem-se a estes, os autos do incidente nº 152. Int. Advogados(s): Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA - FAL. |
| 07/03/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA (FAL) |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
IMP FAL. |
| 01/02/2013 |
Expedição de documento
dat fal |
| 31/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 155/156: Intime-se o síndico do Condomínio Residencial Bella Vista, para que preste as informações necessárias, no prazo legal. Sem prejuízo, apensem-se a estes, os autos do incidente nº 152. Int. |
| 29/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2013 |
Serventuário
mesa chefe impar 23/1 |
| 12/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao sindico. Int. |
| 29/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/11 |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Ao sindico. Int. |
| 19/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-FAL |
| 10/09/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 13/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico,13.08.12 |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proceda a Serventia, a pesquisa via on-line, sem ônus. No caso de eventual impossibilidade, oficie-se conforme requerido pelo sr. Síndico. Oportunamente, novas vistas. Int. Ciência do oficio juntado. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/9 |
| 24/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-FAL |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/9 |
| 28/06/2012 |
Conclusos
Conclusos em 29/06 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 22/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-Diretora |
| 21/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para 22/6 |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
Proceda a Serventia, a pesquisa via on-line, sem ônus. No caso de eventual impossibilidade, oficie-se conforme requerido pelo sr. Síndico. Oportunamente, novas vistas. Int. Ciência do oficio juntado. |
| 18/06/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 21/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico.21.05.12 |
| 15/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se novo ofício, conforme requerido retro. Após, manifeste-se a inventariante, nos termos da cota ministerial, no prazo legal. Após, novas vistas e tornem cls. Int. Fls.39/segs:ciência do ofício do C.R.I./Diadema. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/6 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
imp a rmeter-fal |
| 11/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/2 |
| 09/01/2012 |
Conclusos
Conclusos em 10/01 |
| 17/12/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para 14/12 |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se novo ofício, conforme requerido retro. Após, manifeste-se a inventariante, nos termos da cota ministerial, no prazo legal. Após, novas vistas e tornem cls. Int. Fls.39/segs:ciência do ofício do C.R.I./Diadema. |
| 07/12/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 01/12/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, com síndico |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do seed juntado (negativo), manifeste-se o sr sindico em termos de prosseguimento, com posterior vista ao MP. Int. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/12 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
imp a remeter (fal) |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para 22/11 |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
Diante do seed juntado (negativo), manifeste-se o sr sindico em termos de prosseguimento, com posterior vista ao MP. Int. |
| 23/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10 |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
fl.24/6 ? DEFERIDO PRAZO DE 45 dias à Márcia Faustino, para as providências cabíveis. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10 |
| 11/08/2011 |
Despacho Proferido
fl.24/6 ? DEFERIDO PRAZO DE 45 dias à Márcia Faustino, para as providências cabíveis. |
| 11/08/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 26/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/8 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico,19.07.11 |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ao síndico: retirar oficio (ou indicar endereço). |
| 18/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/8 |
| 18/06/2011 |
Despacho Proferido
Ao síndico: retirar oficio (ou indicar endereço). |
| 13/06/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
imp a remeter |
| 24/05/2011 |
Conclusos
Conclusos em 25/05 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/5 |
| 06/05/2011 |
Remessa ao Setor
MP |
| 14/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, C/ SINDICO |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/6 |
| 11/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vista ao síndico e à Promotoria de Falências. Int. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
IMP A REMETER (FAL) |
| 23/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para 24/3 |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
Vista ao síndico e à Promotoria de Falências. Int. |
| 22/03/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/03/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2014 |
Petições Diversas |
| 23/01/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/10/2023 |
Parecer do MP |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 10/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/06/2025 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | Adequacao da classe processual para possibilitar publicacao no DJEN |
| 25/03/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Habilitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |