| Reqte |
CONDOMINIO RESIDENCIAL HERMÍNIA
Advogado: Marcelo de Oliveira Advogada: Shirley Sguassabia Wendt Advogado: Roberto Vieira de Souza Advogado: Eduardo Lucas Sobrinho |
| Reqdo |
Tothal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Gilberto Giansante Advogada: Vanderlúcia Dias Antoniassi |
| TerIntCer |
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado: Oscar Moraes E Silva Filho Advogado: Sergio Rosario Moraes E Silva |
| Interesdo. |
Flordenice das Neves Bettiol
Advogado: Thiago Zioni Gomes Advogado: Rafael Temporin Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 16/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2746/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 16/01/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2746/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2746/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 505/506: último pronunciamento judicial, que intimou o Síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informasse se a unidade 71 que está sendo encaminhada a leilão neste incidente coincide com a unidade cuja venda também foi determinada nos autos principais e, em caso positivo, justificasse por que até o momento não noticiou a grave duplicidade. 2. Fls. 509/510: o Síndico informou que nos autos principais houve determinação para que a avaliação e a venda da unidade 71 fossem ali processadas, a fim de evitar maiores delongas. Assim, opinou que o presente feito seja extinto, devendo a avaliação e a venda prosseguirem diretamente nos autos principais, conforme decisão já proferida. Ademais, no que se refere à unidade nº 82 e à respectiva vaga de garagem, informou que a Ação Revocatória (processo nº 1118951-97.2018.8.26.0100) foi convertida em Ação de Indenização, razão pela qual não subsiste a necessidade de manutenção do presente incidente. 3. Considerando os esclarecimentos do síndico, arquivem-se os autos. 4. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 29/11/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1. Fls. 505/506: último pronunciamento judicial, que intimou o Síndico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informasse se a unidade 71 que está sendo encaminhada a leilão neste incidente coincide com a unidade cuja venda também foi determinada nos autos principais e, em caso positivo, justificasse por que até o momento não noticiou a grave duplicidade. 2. Fls. 509/510: o Síndico informou que nos autos principais houve determinação para que a avaliação e a venda da unidade 71 fossem ali processadas, a fim de evitar maiores delongas. Assim, opinou que o presente feito seja extinto, devendo a avaliação e a venda prosseguirem diretamente nos autos principais, conforme decisão já proferida. Ademais, no que se refere à unidade nº 82 e à respectiva vaga de garagem, informou que a Ação Revocatória (processo nº 1118951-97.2018.8.26.0100) foi convertida em Ação de Indenização, razão pela qual não subsiste a necessidade de manutenção do presente incidente. 3. Considerando os esclarecimentos do síndico, arquivem-se os autos. 4. Cumpra-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675336-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/11/2025 17:13 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2609/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2609/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 475/476: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou a intimação do Dr. Fábio Prando Fagundes Góes para manifestar aceitação da função de leiloeiro, com o encargo de avaliar e alienar a unidade 71 e respectiva vaga de garagem, matriculadas sob nº 17.957 do CRI/Diadema, apresentando, em caso positivo, laudo de avaliação; e (ii) determinou a intimação do síndico para informar o andamento da ação revocatória referente à unidade 82 e vagas de garagem. 2. Fl. 490: o síndico informou que a ação revocatória relativa à unidade 82 e vagas de garagem foi convertida em ação de indenização. 3. Fl. 495: certificou-se o transcurso do prazo de intimação do leiloeiro sem manifestação. 4. Fl. 499: o síndico requereu nova intimação do leiloeiro. 5. Fls. 502/503: o Ministério Público manifestou ciência da conversão da revocatória em ação indenizatória, da qual decorre, nestes autos, a impossibilidade de alienação da unidade 82 e respectivas garagens. Quanto à alienação da unidade 71 e garagem, não se opôs à renovação da intimação do leiloeiro. 6. Pela ordem, intime-se o Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se a unidade 71 que está sendo encaminhada a leilão neste incidente coincide com a unidade cuja venda também foi determinada nos autos principais e, em caso positivo, justifique por que até o momento não noticiou a grave duplicidade, bem como informe se a vaga de garagem foi igualmente incluída na determinação de alienação proferida nos autos principais. Após, conclusos, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 475/476: último pronunciamento judicial, que: (i) determinou a intimação do Dr. Fábio Prando Fagundes Góes para manifestar aceitação da função de leiloeiro, com o encargo de avaliar e alienar a unidade 71 e respectiva vaga de garagem, matriculadas sob nº 17.957 do CRI/Diadema, apresentando, em caso positivo, laudo de avaliação; e (ii) determinou a intimação do síndico para informar o andamento da ação revocatória referente à unidade 82 e vagas de garagem. 2. Fl. 490: o síndico informou que a ação revocatória relativa à unidade 82 e vagas de garagem foi convertida em ação de indenização. 3. Fl. 495: certificou-se o transcurso do prazo de intimação do leiloeiro sem manifestação. 4. Fl. 499: o síndico requereu nova intimação do leiloeiro. 5. Fls. 502/503: o Ministério Público manifestou ciência da conversão da revocatória em ação indenizatória, da qual decorre, nestes autos, a impossibilidade de alienação da unidade 82 e respectivas garagens. Quanto à alienação da unidade 71 e garagem, não se opôs à renovação da intimação do leiloeiro. 6. Pela ordem, intime-se o Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se a unidade 71 que está sendo encaminhada a leilão neste incidente coincide com a unidade cuja venda também foi determinada nos autos principais e, em caso positivo, justifique por que até o momento não noticiou a grave duplicidade, bem como informe se a vaga de garagem foi igualmente incluída na determinação de alienação proferida nos autos principais. Após, conclusos, com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70109977-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2025 14:08 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42476420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:35 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2369/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2369/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42272234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:10 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 461: último pronunciamento judicial, que suspendeu o feito. 2. Fls. 466 e 467: o Síndico informou que a ação de Adjudicação Compulsória n.º 111041-48.2020.8.26.0100 foi julgada improcedente. Ademais, requereu que o feito seja suspenso até o julgamento da Ação Revogatória n.º 1118951-97.2018.8.26.0100 e que seja realizada a avaliação da unidade 71 e de vaga de garagem, sob matrícula 17957 do CRI/Diadema, indicando perito para o trabalho. 3. Fls. 470/473: o Ministério Público não se opôs aos requerimentos do Síndico. 4. Visando a evitar maior atraso no andamento processual, intime-se Fabio Prando Fagundes Góes, Jucesp nº 1.099, site www.apiceleiloes.com.br, inscrito na OAB sob o número 401.619, e-mail principal fabio.goes@apiceleiloes.com, e-mail adicional juridico@apiceleiloes.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo de avaliar e alienar a unidade 71 e vaga de garagem, sob matrícula 17957 do CRI/Diadema, mediante remuneração única de 6% (seis por cento) sobre o valor da alienação, a título de comissão do leiloeiro. Em caso positivo, deverá apresentar laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 5. Ato contínuo, intime-se o síndico para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações atualizadas sobre o julgamento da Ação Revocatória em relação à unidade 82 e garagens. No mesmo prazo, o síndico deverá prestar informações sobre a existência de outros imóveis além das unidades 71 e 82 e garagens que, a princípio, devem ser alienados neste incidente. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 461: último pronunciamento judicial, que suspendeu o feito. 2. Fls. 466 e 467: o Síndico informou que a ação de Adjudicação Compulsória n.º 111041-48.2020.8.26.0100 foi julgada improcedente. Ademais, requereu que o feito seja suspenso até o julgamento da Ação Revogatória n.º 1118951-97.2018.8.26.0100 e que seja realizada a avaliação da unidade 71 e de vaga de garagem, sob matrícula 17957 do CRI/Diadema, indicando perito para o trabalho. 3. Fls. 470/473: o Ministério Público não se opôs aos requerimentos do Síndico. 4. Visando a evitar maior atraso no andamento processual, intime-se Fabio Prando Fagundes Góes, Jucesp nº 1.099, site www.apiceleiloes.com.br, inscrito na OAB sob o número 401.619, e-mail principal fabio.goes@apiceleiloes.com, e-mail adicional juridico@apiceleiloes.com.br, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo de avaliar e alienar a unidade 71 e vaga de garagem, sob matrícula 17957 do CRI/Diadema, mediante remuneração única de 6% (seis por cento) sobre o valor da alienação, a título de comissão do leiloeiro. Em caso positivo, deverá apresentar laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 5. Ato contínuo, intime-se o síndico para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações atualizadas sobre o julgamento da Ação Revocatória em relação à unidade 82 e garagens. No mesmo prazo, o síndico deverá prestar informações sobre a existência de outros imóveis além das unidades 71 e 82 e garagens que, a princípio, devem ser alienados neste incidente. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70078802-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2025 12:38 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41933084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:08 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41931935-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/08/2025 17:18 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se da digitigalização do incidente processual apresentado no bojo do processo de falência da empresa TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, por meio do qual objetiva-se promover a liquidação de parte do ativo arrecadado, consistente na unidade n 2 71, e dupla vaga de garagem, do edifício de matrícula 17.957, do CRI de Diadema-SP (fls. 01/458). Determinada a inclusão no incidente de terceiro interessado, o Sr. Olices Bettiol, o qual aduz ser adquirente deste imóvel (conforme decisão de fls. 358/360), os sucessores deste interviram no feito (fls. 368/369), requerendo a suspensão deste feito, tendo em vista que a questão da outorga de alvará está sendo discutida nos autos 1111041-48.2020.8.26.0100. O Ministério Público concordou com o pedido. É A SÍNTESE. DECIDO. Ante os pedidos e diante da ausência de oposiçoes, defiro o pedido de suspensão do presente feito. Intimem-se. Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335SP/), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se da digitigalização do incidente processual apresentado no bojo do processo de falência da empresa TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, por meio do qual objetiva-se promover a liquidação de parte do ativo arrecadado, consistente na unidade n 2 71, e dupla vaga de garagem, do edifício de matrícula 17.957, do CRI de Diadema-SP (fls. 01/458). Determinada a inclusão no incidente de terceiro interessado, o Sr. Olices Bettiol, o qual aduz ser adquirente deste imóvel (conforme decisão de fls. 358/360), os sucessores deste interviram no feito (fls. 368/369), requerendo a suspensão deste feito, tendo em vista que a questão da outorga de alvará está sendo discutida nos autos 1111041-48.2020.8.26.0100. O Ministério Público concordou com o pedido. É A SÍNTESE. DECIDO. Ante os pedidos e diante da ausência de oposiçoes, defiro o pedido de suspensão do presente feito. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 14/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 283 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/06/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2022 |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: FJMJ22010711839 |
| 02/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos retirados em carga por CLEIBER MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº 303.866.318-24. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 02/05/2022 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 Página: 1324/1331 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Fls. 368/376: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 358/360. Após, ao MP. Advogados(s): Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 368/376: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 358/360. Após, ao MP. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80116 - Protocolo: FJMJ22010308069 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80115 - Protocolo: FJMJ22010450759 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Disponibilização: 02/02/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 Página: 1213/1219 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Republico decisão de fl. 358/360, para constar ao interessado. Vistos. 1 - A decisão de fls. 313/314 determinou que o presente feito se limita à liquidação do ativo representado pela unidade nº 71 e vaga dupla de garagem nº 40 do edifício matrícula 17.957 do CRI de Diadema-SP. Na oportunidade foi excluída da apreciação nestes autos outras questões que não as pertinentes ao imóvel retro mencionado. As manifestações de fls. 327/329, 333, 338, 344/349, 352 e 354, no entanto, limitaram-se a discutir unicamente controvérsia acerca dos honorários do perito avaliador. Embora a matéria tangencie estes autos (avaliação do imóvel) não deve ser discutida neste incidente. Isso porque a manifestação do perito inclui no cálculo de seus honorários a avaliação de outros imóveis estranhos a este incidente. Desse modo, para evitar tumulto nestes autos, e em atenção ao decidido às fls. 313/314 (delimitação do escopo do incidente à venda do imóvel), não deverá ser discutido nestes autos a fixação dos honorários do perito avaliador. A consolidação dos valores devidos ao perito pelo encargo já prestado à massa deverá ser feita nos autos da falência. Isso posto, INDEFIRO o prosseguimento da análise, neste incidente, da fixação dos honorários periciais pelos encargos já prestados à massa. Referida questão deverá ser discutida nos autos principais da falência. 2 Às fls. 317/318, o síndico informou que o imóvel teria sido alvo de alienação ao terceiro Olices Bettiol. Resgatou, ainda, documentos dos autos do processo principal a respeito do leilão do imóvel realizado ainda em 2015. Em consulta ao autos da falência verifica-se que, de fato, a unidade nº 71 (com sua garagem), chegou a ser posta em leilão (decisão de fls. 3501, vl. 18, dos autos da falência), com proposta de arrematação feita (auto às fls. 3615, vl. 18). Ocorre que, na data do leilão, já havia sido proferida decisão, também nos autos da falência, determinando a sua suspensão (fls. 3563, vl. 18), o que inclusive foi anotado pelo leiloeiro no auto de arrematação, certificando que o lance foi recebido apenas em caráter condicional. Em síntese, defende o terceiro que o imóvel em questão lhe foi alienado, em setembro de 1996, por José Solano Gomes Figueira e Maria Marin, os quais o teriam adquirido da própria falida (em compromisso de compra e venda celebrado em fevereiro de 1996), portanto, em data anterior à quebra e ao período de suspeição. Além disso, este negócio não teria qualquer relação com os contratos celebrados por Airton com a falida e terceiros, os quais foram considerados fraudulentos por este juízo falimentar. Nos autos da falência, fls. 3897/3898, vl. 19, foi determinado que a controvérsia acerca da propriedade do imóvel pelo terceiro Olices fosse decidida em autos digitais apartados. Em consulta ao sistema E-SAJ, no entanto, não logrei localizar incidente ajuizado pelo síndico ou pelo terceiro interessado a respeito do imóvel em apreço. Não obstante, mostra-se prudente que a controvérsia seja efetivamente analisada preliminarmente à continuação dos atos de expropriação, a fim de evitar eventuais nulidades e insegurança jurídica. No mais, a fim de evitar nova demora e postergação da controvérsia, mostra producente que a questão seja analisada diretamente neste incidente. Desse modo, em atenção ao decidido às fls. 325 (e fls. 3897/3898, vl. 19, dos autos da falência) INTIME-SE o terceiro Olices Bettiol, por seus advogados indicados às fls. 3566, vl. 18 da falência, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, no autos deste incidente, as alegações e documentos que entende pertinentes à demonstração de seu direito sobre o imóvel unidade nº 71 e suas respectivas garagens, no condomínio Hermínia, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Síndico e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Oscar Moraes E Silva Filho (OAB 51408/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sergio Rosario Moraes E Silva (OAB 22368/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato ordinatório
Republico decisão de fl. 358/360, para constar ao interessado. Vistos. 1 - A decisão de fls. 313/314 determinou que o presente feito se limita à liquidação do ativo representado pela unidade nº 71 e vaga dupla de garagem nº 40 do edifício matrícula 17.957 do CRI de Diadema-SP. Na oportunidade foi excluída da apreciação nestes autos outras questões que não as pertinentes ao imóvel retro mencionado. As manifestações de fls. 327/329, 333, 338, 344/349, 352 e 354, no entanto, limitaram-se a discutir unicamente controvérsia acerca dos honorários do perito avaliador. Embora a matéria tangencie estes autos (avaliação do imóvel) não deve ser discutida neste incidente. Isso porque a manifestação do perito inclui no cálculo de seus honorários a avaliação de outros imóveis estranhos a este incidente. Desse modo, para evitar tumulto nestes autos, e em atenção ao decidido às fls. 313/314 (delimitação do escopo do incidente à venda do imóvel), não deverá ser discutido nestes autos a fixação dos honorários do perito avaliador. A consolidação dos valores devidos ao perito pelo encargo já prestado à massa deverá ser feita nos autos da falência. Isso posto, INDEFIRO o prosseguimento da análise, neste incidente, da fixação dos honorários periciais pelos encargos já prestados à massa. Referida questão deverá ser discutida nos autos principais da falência. 2 Às fls. 317/318, o síndico informou que o imóvel teria sido alvo de alienação ao terceiro Olices Bettiol. Resgatou, ainda, documentos dos autos do processo principal a respeito do leilão do imóvel realizado ainda em 2015. Em consulta ao autos da falência verifica-se que, de fato, a unidade nº 71 (com sua garagem), chegou a ser posta em leilão (decisão de fls. 3501, vl. 18, dos autos da falência), com proposta de arrematação feita (auto às fls. 3615, vl. 18). Ocorre que, na data do leilão, já havia sido proferida decisão, também nos autos da falência, determinando a sua suspensão (fls. 3563, vl. 18), o que inclusive foi anotado pelo leiloeiro no auto de arrematação, certificando que o lance foi recebido apenas em caráter condicional. Em síntese, defende o terceiro que o imóvel em questão lhe foi alienado, em setembro de 1996, por José Solano Gomes Figueira e Maria Marin, os quais o teriam adquirido da própria falida (em compromisso de compra e venda celebrado em fevereiro de 1996), portanto, em data anterior à quebra e ao período de suspeição. Além disso, este negócio não teria qualquer relação com os contratos celebrados por Airton com a falida e terceiros, os quais foram considerados fraudulentos por este juízo falimentar. Nos autos da falência, fls. 3897/3898, vl. 19, foi determinado que a controvérsia acerca da propriedade do imóvel pelo terceiro Olices fosse decidida em autos digitais apartados. Em consulta ao sistema E-SAJ, no entanto, não logrei localizar incidente ajuizado pelo síndico ou pelo terceiro interessado a respeito do imóvel em apreço. Não obstante, mostra-se prudente que a controvérsia seja efetivamente analisada preliminarmente à continuação dos atos de expropriação, a fim de evitar eventuais nulidades e insegurança jurídica. No mais, a fim de evitar nova demora e postergação da controvérsia, mostra producente que a questão seja analisada diretamente neste incidente. Desse modo, em atenção ao decidido às fls. 325 (e fls. 3897/3898, vl. 19, dos autos da falência) INTIME-SE o terceiro Olices Bettiol, por seus advogados indicados às fls. 3566, vl. 18 da falência, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, no autos deste incidente, as alegações e documentos que entende pertinentes à demonstração de seu direito sobre o imóvel unidade nº 71 e suas respectivas garagens, no condomínio Hermínia, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Síndico e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1079/1100 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - A decisão de fls. 313/314 determinou que o presente feito se limita à liquidação do ativo representado pela unidade nº 71 e vaga dupla de garagem nº 40 do edifício matrícula 17.957 do CRI de Diadema-SP. Na oportunidade foi excluída da apreciação nestes autos outras questões que não as pertinentes ao imóvel retro mencionado. As manifestações de fls. 327/329, 333, 338, 344/349, 352 e 354, no entanto, limitaram-se a discutir unicamente controvérsia acerca dos honorários do perito avaliador. Embora a matéria tangencie estes autos (avaliação do imóvel) não deve ser discutida neste incidente. Isso porque a manifestação do perito inclui no cálculo de seus honorários a avaliação de outros imóveis estranhos a este incidente. Desse modo, para evitar tumulto nestes autos, e em atenção ao decidido às fls. 313/314 (delimitação do escopo do incidente à venda do imóvel), não deverá ser discutido nestes autos a fixação dos honorários do perito avaliador. A consolidação dos valores devidos ao perito pelo encargo já prestado à massa deverá ser feita nos autos da falência. Isso posto, INDEFIRO o prosseguimento da análise, neste incidente, da fixação dos honorários periciais pelos encargos já prestados à massa. Referida questão deverá ser discutida nos autos principais da falência. 2 Às fls. 317/318, o síndico informou que o imóvel teria sido alvo de alienação ao terceiro Olices Bettiol. Resgatou, ainda, documentos dos autos do processo principal a respeito do leilão do imóvel realizado ainda em 2015. Em consulta ao autos da falência verifica-se que, de fato, a unidade nº 71 (com sua garagem), chegou a ser posta em leilão (decisão de fls. 3501, vl. 18, dos autos da falência), com proposta de arrematação feita (auto às fls. 3615, vl. 18). Ocorre que, na data do leilão, já havia sido proferida decisão, também nos autos da falência, determinando a sua suspensão (fls. 3563, vl. 18), o que inclusive foi anotado pelo leiloeiro no auto de arrematação, certificando que o lance foi recebido apenas em caráter condicional. Em síntese, defende o terceiro que o imóvel em questão lhe foi alienado, em setembro de 1996, por José Solano Gomes Figueira e Maria Marin, os quais o teriam adquirido da própria falida (em compromisso de compra e venda celebrado em fevereiro de 1996), portanto, em data anterior à quebra e ao período de suspeição. Além disso, este negócio não teria qualquer relação com os contratos celebrados por Airton com a falida e terceiros, os quais foram considerados fraudulentos por este juízo falimentar. Nos autos da falência, fls. 3897/3898, vl. 19, foi determinado que a controvérsia acerca da propriedade do imóvel pelo terceiro Olices fosse decidida em autos digitais apartados. Em consulta ao sistema E-SAJ, no entanto, não logrei localizar incidente ajuizado pelo síndico ou pelo terceiro interessado a respeito do imóvel em apreço. Não obstante, mostra-se prudente que a controvérsia seja efetivamente analisada preliminarmente à continuação dos atos de expropriação, a fim de evitar eventuais nulidades e insegurança jurídica. No mais, a fim de evitar nova demora e postergação da controvérsia, mostra producente que a questão seja analisada diretamente neste incidente. Desse modo, em atenção ao decidido às fls. 325 (e fls. 3897/3898, vl. 19, dos autos da falência) INTIME-SE o terceiro Olices Bettiol, por seus advogados indicados às fls. 3566, vl. 18 da falência, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, no autos deste incidente, as alegações e documentos que entende pertinentes à demonstração de seu direito sobre o imóvel unidade nº 71 e suas respectivas garagens, no condomínio Hermínia, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Síndico e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - A decisão de fls. 313/314 determinou que o presente feito se limita à liquidação do ativo representado pela unidade nº 71 e vaga dupla de garagem nº 40 do edifício matrícula 17.957 do CRI de Diadema-SP. Na oportunidade foi excluída da apreciação nestes autos outras questões que não as pertinentes ao imóvel retro mencionado. As manifestações de fls. 327/329, 333, 338, 344/349, 352 e 354, no entanto, limitaram-se a discutir unicamente controvérsia acerca dos honorários do perito avaliador. Embora a matéria tangencie estes autos (avaliação do imóvel) não deve ser discutida neste incidente. Isso porque a manifestação do perito inclui no cálculo de seus honorários a avaliação de outros imóveis estranhos a este incidente. Desse modo, para evitar tumulto nestes autos, e em atenção ao decidido às fls. 313/314 (delimitação do escopo do incidente à venda do imóvel), não deverá ser discutido nestes autos a fixação dos honorários do perito avaliador. A consolidação dos valores devidos ao perito pelo encargo já prestado à massa deverá ser feita nos autos da falência. Isso posto, INDEFIRO o prosseguimento da análise, neste incidente, da fixação dos honorários periciais pelos encargos já prestados à massa. Referida questão deverá ser discutida nos autos principais da falência. 2 Às fls. 317/318, o síndico informou que o imóvel teria sido alvo de alienação ao terceiro Olices Bettiol. Resgatou, ainda, documentos dos autos do processo principal a respeito do leilão do imóvel realizado ainda em 2015. Em consulta ao autos da falência verifica-se que, de fato, a unidade nº 71 (com sua garagem), chegou a ser posta em leilão (decisão de fls. 3501, vl. 18, dos autos da falência), com proposta de arrematação feita (auto às fls. 3615, vl. 18). Ocorre que, na data do leilão, já havia sido proferida decisão, também nos autos da falência, determinando a sua suspensão (fls. 3563, vl. 18), o que inclusive foi anotado pelo leiloeiro no auto de arrematação, certificando que o lance foi recebido apenas em caráter condicional. Em síntese, defende o terceiro que o imóvel em questão lhe foi alienado, em setembro de 1996, por José Solano Gomes Figueira e Maria Marin, os quais o teriam adquirido da própria falida (em compromisso de compra e venda celebrado em fevereiro de 1996), portanto, em data anterior à quebra e ao período de suspeição. Além disso, este negócio não teria qualquer relação com os contratos celebrados por Airton com a falida e terceiros, os quais foram considerados fraudulentos por este juízo falimentar. Nos autos da falência, fls. 3897/3898, vl. 19, foi determinado que a controvérsia acerca da propriedade do imóvel pelo terceiro Olices fosse decidida em autos digitais apartados. Em consulta ao sistema E-SAJ, no entanto, não logrei localizar incidente ajuizado pelo síndico ou pelo terceiro interessado a respeito do imóvel em apreço. Não obstante, mostra-se prudente que a controvérsia seja efetivamente analisada preliminarmente à continuação dos atos de expropriação, a fim de evitar eventuais nulidades e insegurança jurídica. No mais, a fim de evitar nova demora e postergação da controvérsia, mostra producente que a questão seja analisada diretamente neste incidente. Desse modo, em atenção ao decidido às fls. 325 (e fls. 3897/3898, vl. 19, dos autos da falência) INTIME-SE o terceiro Olices Bettiol, por seus advogados indicados às fls. 3566, vl. 18 da falência, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, no autos deste incidente, as alegações e documentos que entende pertinentes à demonstração de seu direito sobre o imóvel unidade nº 71 e suas respectivas garagens, no condomínio Hermínia, sob pena de preclusão. Após, vistas ao Síndico e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos. Baixo estes autos em Cartório sem decisão, em razão da cessação da minha designação. Intime-se. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Dra. Adriana |
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2019 |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume 2º - retirado por Vinícius OAB/SP 226777 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas Vencimento: 25/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1015/1034 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Fls. 344/349: Manifeste-se o Síndico nos termos da decisão de fl. 340, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 344/349: Manifeste-se o Síndico nos termos da decisão de fl. 340, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP. |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 344: J. Autorizo o protocolo em cartório. S.Paulo, 17/06/19 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 918/939 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito pessoalmente para que em 15 dias, manifeste-se sobre as informações trazidas pelo síndico à fl. 333. Com a vinda, intime-se o síndico para que manifeste-se em termos de prosseguimento no mesmo prazo. Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP. Então, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito pessoalmente para que em 15 dias, manifeste-se sobre as informações trazidas pelo síndico à fl. 333. Com a vinda, intime-se o síndico para que manifeste-se em termos de prosseguimento no mesmo prazo. Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP. Então, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2018 |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
c/síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 05/10/2018 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 991 a 999 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 991 a 999 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 991 a 999 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Primeiramente, cumpra a serventia o determinado às fls. 325, primeiro parágrafo.Fls. 327/329: Ciência ao síndico e ao MP.Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Chamo o feito à ordem.Fls. 302: Compulsando os autos, verifiquei que o presente incidente foi instaurado para avaliação e alienação da unidade nº 71 e vaga dupla nº 40 do Condomínio Residencial Hermínia, após a declaração de inefícácia da transmissão dos bens a Airton de Oliveira Ramos. Conforme cópias acostadas aos autos, após realização de perícia técnica sobre o compromisso de compra e venda firmado entre a falida eo Sr. Airton (fls. 22/76 destes autos), foi reconhecida a fraude e e declarada ineficaz a transmissão (fls. 78).Como consequência, o imóvel foi arrecadado na falência, pelo que se requereu sua avaliação e alienação.Ocorre que o síndico requereu nos autos principais, conforme cópias às fls. 03 e 303/311 destes autos, a decretação de nulidade da venda da unidade 82 e vaga de garagem dupla nº 22 ao Sr. Airton, sem comprovar o deferimento do pedido, tendo o feito sido indevidamente impulsionado como se estivesse também este bem arrecadado na falência, com a avaliação dos dois imóveis (fls. 96/100, 181/182, 234/247), a expedição de edital de leilão das unidades (fls. 220/221), de auto de arrecadação (267) e de mandado de averbação de arrecadação do bem (fls. 226), o qual foi devolvido, apontando-se como proprietário o Sr. Walter Aparecido de Souza (fls.263/264).O síndico menciona ainda às fls. 125 que houve declaração de nulidade da transferência da unidade nº 82, contudo, nada consta nos autos nesse sentido. Ainda, na petição de fls. 262, em que o síndico requereu expedição de novo mandado de averbação da arrecadação do bem, ante à devolução do anterior, se equivoca o peticionante, ao alegar que a transmissão ao proprietário, Walter Aparecido de Souza, fora declarada nula na decisão de fls. 3072 (identificado erro material, pois o correto seria 3042) dos autos principais, decisão esta que refere-se à unidade 71.Às fls. 298 determinou-se ao síndico que apresentasse a decisão que declarou a ineficácia da transferência da unidade 82 e vaga de garagem nº 22 do condomínio Hermínia, ao que aquele informou às fls. 302 que não houve decisão nesse sentido, requerendo a declaração nos presentes autos. O pedido formulado não pode ser apreciado nesta via, contudo. Por um lado, tem-se que o procedimento de alvará judicial para venda do bem pela falida parte do pressuposto de que o imóvel tenha sido arrecadado na falência, e dependendo tal arrecadação da declaração de ineficácia da venda, o que não ocorreu, não há como processar a alienação do imóvel. De outro lado, o adquirente do bem, cuja compra supostamente foi fraudulenta, não foi incluído na relação processual, não havendo possibilidade de declarar a nulidade ou ineficácia do negócio sem a garantia do contraditório. Sendo assim, deverá o síndico promover incidente em apartado para que possa, após a declaração de ineficácia da transmissão do apartamento nº 82 e vaga dupla de garagem nº 22 do condomínio Hermínia, intentar a avaliação e alienação dos bens, intruindo-o com as cópias pertinentes.Assim, concedo ao síndico prazo de quinze dias para que promova o adequado e eficaz andamento do presente feito, como lhe compete, nos termos da lei, evitando tumulto tal como ocorrido no caso em tela.A seguir, dê-se vista ao MP, tornando-me conclusos oportunamente.Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Publique-se a decisão de fls. 313/314, a fim de evitar nulidades e tumultos processuais, juntamente com este. Fls. 317/318: Considerando que a alienação do imóvel arrecadado é matéria do presente incidente, deve nestes autos, e não na falência, promover-se os atos de venda do bem. Os documentos juntados pelo síndico às fls. 319/323 são anteriores à avaliação do bem e da intimação das partes a respeito, havendo, portanto nítido descompasso dos atos realizados nos dois feitos, pelo que os pedidos acerca da venda do bem deverão se concentrar nesses autos.Sem prejuízo, considerando que a apresentação de proposta condicional foi intermediada por gestor, intime-se o mesmo para esclareça se houve prosseguimento das tratativas em relação à arrematação da unidade 71 e vaga dupla nº 40 do Condomínio Residencial Hermínia. Após, diga o síndico, em termos de prosseguimento.Enfim, dê-se vista ao MP.Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 4/12 |
| 01/12/2017 |
Decisão
Primeiramente, cumpra a serventia o determinado às fls. 325, primeiro parágrafo.Fls. 327/329: Ciência ao síndico e ao MP.Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
juntaando petição |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
imp 24/10 |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho
Publique-se a decisão de fls. 313/314, a fim de evitar nulidades e tumultos processuais, juntamente com este. Fls. 317/318: Considerando que a alienação do imóvel arrecadado é matéria do presente incidente, deve nestes autos, e não na falência, promover-se os atos de venda do bem. Os documentos juntados pelo síndico às fls. 319/323 são anteriores à avaliação do bem e da intimação das partes a respeito, havendo, portanto nítido descompasso dos atos realizados nos dois feitos, pelo que os pedidos acerca da venda do bem deverão se concentrar nesses autos.Sem prejuízo, considerando que a apresentação de proposta condicional foi intermediada por gestor, intime-se o mesmo para esclareça se houve prosseguimento das tratativas em relação à arrematação da unidade 71 e vaga dupla nº 40 do Condomínio Residencial Hermínia. Após, diga o síndico, em termos de prosseguimento.Enfim, dê-se vista ao MP.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2017 |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
aguardando juntada mesa chefe (fal) |
| 19/09/2017 |
Autos no Prazo
P 20/10 Vencimento: 06/11/2017 |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 05/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autoriz . Barbara de Oliveira Santos Gonzaga Oab-e 218944 _ Rua benjamin Constant , 61 8º andar (011) 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
imp 29/8 |
| 28/08/2017 |
Decisão
Chamo o feito à ordem.Fls. 302: Compulsando os autos, verifiquei que o presente incidente foi instaurado para avaliação e alienação da unidade nº 71 e vaga dupla nº 40 do Condomínio Residencial Hermínia, após a declaração de inefícácia da transmissão dos bens a Airton de Oliveira Ramos. Conforme cópias acostadas aos autos, após realização de perícia técnica sobre o compromisso de compra e venda firmado entre a falida eo Sr. Airton (fls. 22/76 destes autos), foi reconhecida a fraude e e declarada ineficaz a transmissão (fls. 78).Como consequência, o imóvel foi arrecadado na falência, pelo que se requereu sua avaliação e alienação.Ocorre que o síndico requereu nos autos principais, conforme cópias às fls. 03 e 303/311 destes autos, a decretação de nulidade da venda da unidade 82 e vaga de garagem dupla nº 22 ao Sr. Airton, sem comprovar o deferimento do pedido, tendo o feito sido indevidamente impulsionado como se estivesse também este bem arrecadado na falência, com a avaliação dos dois imóveis (fls. 96/100, 181/182, 234/247), a expedição de edital de leilão das unidades (fls. 220/221), de auto de arrecadação (267) e de mandado de averbação de arrecadação do bem (fls. 226), o qual foi devolvido, apontando-se como proprietário o Sr. Walter Aparecido de Souza (fls.263/264).O síndico menciona ainda às fls. 125 que houve declaração de nulidade da transferência da unidade nº 82, contudo, nada consta nos autos nesse sentido. Ainda, na petição de fls. 262, em que o síndico requereu expedição de novo mandado de averbação da arrecadação do bem, ante à devolução do anterior, se equivoca o peticionante, ao alegar que a transmissão ao proprietário, Walter Aparecido de Souza, fora declarada nula na decisão de fls. 3072 (identificado erro material, pois o correto seria 3042) dos autos principais, decisão esta que refere-se à unidade 71.Às fls. 298 determinou-se ao síndico que apresentasse a decisão que declarou a ineficácia da transferência da unidade 82 e vaga de garagem nº 22 do condomínio Hermínia, ao que aquele informou às fls. 302 que não houve decisão nesse sentido, requerendo a declaração nos presentes autos. O pedido formulado não pode ser apreciado nesta via, contudo. Por um lado, tem-se que o procedimento de alvará judicial para venda do bem pela falida parte do pressuposto de que o imóvel tenha sido arrecadado na falência, e dependendo tal arrecadação da declaração de ineficácia da venda, o que não ocorreu, não há como processar a alienação do imóvel. De outro lado, o adquirente do bem, cuja compra supostamente foi fraudulenta, não foi incluído na relação processual, não havendo possibilidade de declarar a nulidade ou ineficácia do negócio sem a garantia do contraditório. Sendo assim, deverá o síndico promover incidente em apartado para que possa, após a declaração de ineficácia da transmissão do apartamento nº 82 e vaga dupla de garagem nº 22 do condomínio Hermínia, intentar a avaliação e alienação dos bens, intruindo-o com as cópias pertinentes.Assim, concedo ao síndico prazo de quinze dias para que promova o adequado e eficaz andamento do presente feito, como lhe compete, nos termos da lei, evitando tumulto tal como ocorrido no caso em tela.A seguir, dê-se vista ao MP, tornando-me conclusos oportunamente.Intime-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 08/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2017 |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autoriz.Barbara de Oliveira Santos - Rua Benjamin Constant, 61 - 8º andar (011)3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
PZO 02/09 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 212/219 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Fls. 287/288: Ciência.Fls. 293 e 297: A decisão cuja cópia foi juntada às fls. 275, que declarou ineficaz a transmissão de propriedade de imóvel, refere-se a unidade diversa da que ora se discute, conforme se verifica na manifestação do MP colacionada às fls. 274 destes autos. Sendo assim, traga o síndico cópia da decisão que declarou nula a transmissão da unidade 82 e respectiva garagem dupla de nº 22, para que seja analisado o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, dê-se vista ao MP e tornem-me para decisão.Intime-se. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Eduardo Lucas Sobrinho (OAB 221608/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 30/5 |
| 29/05/2017 |
Decisão
Fls. 287/288: Ciência.Fls. 293 e 297: A decisão cuja cópia foi juntada às fls. 275, que declarou ineficaz a transmissão de propriedade de imóvel, refere-se a unidade diversa da que ora se discute, conforme se verifica na manifestação do MP colacionada às fls. 274 destes autos. Sendo assim, traga o síndico cópia da decisão que declarou nula a transmissão da unidade 82 e respectiva garagem dupla de nº 22, para que seja analisado o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, dê-se vista ao MP e tornem-me para decisão.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2017 |
| 19/05/2017 |
Serventuário
Mesa chefe |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 19/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Benjamin Contant, 61 (011) 3242-8855 - autorizando Priscila Souza Nascimento 217.614e Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 17/04/2017 |
Autos no Prazo
p 17 Vencimento: 31/05/2017 |
| 31/03/2017 |
Autos no Prazo
P 17/5 Vencimento: 18/05/2017 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 312/313 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Fls. 282: Ciência a todos os interessados, da avaliação de imóvel de fls. 234/256.Ao síndico (item 3 de fls.282).Ciência à UNIÃO (Fazenda Nacional) do ítem 3 da cota de fls. 280, do síndico.Após, nova vista ao MP.Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP) |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
imp 28/3 |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
Pzo 20/03 Vencimento: 20/03/2017 |
| 31/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/106193-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2017 Local: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 13/12/2016 |
Mandado Expedido
MESA DIRETORA |
| 13/12/2016 |
Expedição de documento
|
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 282: Ciência a todos os interessados, da avaliação de imóvel de fls. 234/256.Ao síndico (item 3 de fls.282).Ciência à UNIÃO (Fazenda Nacional) do ítem 3 da cota de fls. 280, do síndico.Após, nova vista ao MP.Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/11/2016 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
|
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
p 12/12 Vencimento: 25/01/2017 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 407/413 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2016 Teor do ato: Ao síndico, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 27/10/2016 |
Ato ordinatório
Ao síndico, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
imp 29/9 |
| 26/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 23/09/2016 |
Expedição de documento
|
| 22/09/2016 |
Proferido Despacho
Fls.270/v: providencie a serventia e após, nova vista ao Ministério Público, dispensada a publicação deste. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2016 |
Serventuário
mesa Ivan |
| 12/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA FAL |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMP FAL |
| 04/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2016 |
Autos no Prazo
p 1/8 Vencimento: 09/09/2016 |
| 28/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/07/2016 |
Laudo Juntado
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA MESA |
| 27/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/07/2016 |
Publicação de Edital Juntada
MESA IVAN -27-7 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 21/07/2016 |
Serventuário
Mesa chefe |
| 21/07/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/07/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 304/305 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 304/305 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 304/305 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Fls.216: equivocado o sr. Síndico.O despacho de fls.132, disponibilizado, contém determinações à serventia, que as providenciou de imediato.Não há vista aberta ao síndico naquele despacho, portanto, não há que se falar em devolução de prazo.Publique-se este em conjunto com o ato ordinatório de fls. 208.Cumpra a serventia o despacho anterior, fls. 211.Ciência oportuna ao MP.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: CIÊNCIA DAS DATAS DESIGNADAS PARA PRAÇA ELETRÔNICA E PRESENCIAL, A SABER: a partir de 01/08/2016, 14h00 e fechamento no dia 11/08/2016, 14h00 (www.freitasleiloesonline.com.br - Pç. da Liberdade, 130, 16º andar, Centro/SP). Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP) |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Fls. 208: ATO ORDINATÓRIO: Para cumprir as intimações requeridas às Fazendas Públicas e INSS, o síndico deve informar os respectivos endereços destas, a fim de possibilitar a expedição dos seeds, com a observação de que a intimação ao INSS é direcionada à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 04/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls.216: equivocado o sr. Síndico.O despacho de fls.132, disponibilizado, contém determinações à serventia, que as providenciou de imediato.Não há vista aberta ao síndico naquele despacho, portanto, não há que se falar em devolução de prazo.Publique-se este em conjunto com o ato ordinatório de fls. 208.Cumpra a serventia o despacho anterior, fls. 211.Ciência oportuna ao MP.Int. |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP MESA URGENTE |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DAS DATAS DESIGNADAS PARA PRAÇA ELETRÔNICA E PRESENCIAL, A SABER: a partir de 01/08/2016, 14h00 e fechamento no dia 11/08/2016, 14h00 (www.freitasleiloesonline.com.br - Pç. da Liberdade, 130, 16º andar, Centro/SP). |
| 27/06/2016 |
Expedição de documento
|
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2016 |
Expedição de documento
|
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 289/293 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2016 Teor do ato: Diante da impossibilidade de registro on-line, expeça-se, isento de custas, mandado de averbação para registro da arrecadação (fls. 130), ficando o síndico incumbido do protocolo e comprovação nos autos, na forma e sob as penas da lei.Ciência oportuna ao M.P.Int. Advogados(s): Shirley Sguassabia Wendt (OAB 103211/SP), Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB 162721/SP), Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
imp fal |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho
Diante da impossibilidade de registro on-line, expeça-se, isento de custas, mandado de averbação para registro da arrecadação (fls. 130), ficando o síndico incumbido do protocolo e comprovação nos autos, na forma e sob as penas da lei.Ciência oportuna ao M.P.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2016 |
Serventuário
MESA IVAN |
| 25/05/2016 |
Serventuário
Diretora - Arisp |
| 25/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 208: ATO ORDINATÓRIO: Para cumprir as intimações requeridas às Fazendas Públicas e INSS, o síndico deve informar os respectivos endereços destas, a fim de possibilitar a expedição dos seeds, com a observação de que a intimação ao INSS é direcionada à UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Int. |
| 25/05/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1021496-31.2001.8.26.0100 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Pagamento |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 184/188 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 184/188 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Em observância a manifestação do diligente síndico às fls. 125/129 e frente a concordância exarada pelo Ilustre Promotor de Justiça, passo a analisar conforme requerido. Defiro o requerido no item n° 13 às fls. 127, determinando a retificação da autuação fazendo constar o nome correto “Condomínio Residencial Hermínia”. Anote-se o cartório. Defiro o desentranhamento das alegadas fls. no item 14 (fls. 128) para serem juntadas aos autos de n° 10211496-31.2001.8.26.0100, bem como proceda o cartório ao desapensamento do citado incidente. Defiro o requerido no item 16, tendo em vista a previa avaliação dos bens imóveis, registrados na matricula n° 17.957 do CRI de Diadema, determinando a realização do leilão conforme pleiteado pelo síndico. Intimem-se as fazendas Públicas e o INSS sobre o requerimento de venda das unidades do condomínio Condomínio Residencial Hermínia, conforme requerido no item n° 17. Determino ao Sr. Perito Engenheiro, Edgard Colombo Júnior que: proceda a reavaliação das unidades 71, vaga dupla n° 40, unidade 82 e vaga dupla n° 22; que verifique entre os moradores que possuem registro duplo de vagas quais as vagas que utilizam; que delimite as vagas duplas e simples, demonstrando quais são utilizadas e por quais unidades, informando qual seria o valor de cada uma delas; e, por fim, que verifique se houve alguma alteração na planta do edifício. Defiro o requerido no item 20, procedendo-se a averbação via ARISP. Cumpra-se. Vista oportuna ao MP. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.Observo que o síndico foi expresso em dizer que "será apresentada manifestação saneadora no incidente 1033437-75.2001.8.26.0100".A cópia retro, data vênia, não supre esta manifestação.Assim, no prazo de dez dias, diga o síndico juntando a manifestação específica para este incidente.Após, ao MP.Enfim, tornem-me conclusos para decisão, com todos os volumes. Advogados(s): Marcelo de Oliveira (OAB 186270/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/05/2016 |
Proferido Despacho
Em observância a manifestação do diligente síndico às fls. 125/129 e frente a concordância exarada pelo Ilustre Promotor de Justiça, passo a analisar conforme requerido. Defiro o requerido no item n° 13 às fls. 127, determinando a retificação da autuação fazendo constar o nome correto “Condomínio Residencial Hermínia”. Anote-se o cartório. Defiro o desentranhamento das alegadas fls. no item 14 (fls. 128) para serem juntadas aos autos de n° 10211496-31.2001.8.26.0100, bem como proceda o cartório ao desapensamento do citado incidente. Defiro o requerido no item 16, tendo em vista a previa avaliação dos bens imóveis, registrados na matricula n° 17.957 do CRI de Diadema, determinando a realização do leilão conforme pleiteado pelo síndico. Intimem-se as fazendas Públicas e o INSS sobre o requerimento de venda das unidades do condomínio Condomínio Residencial Hermínia, conforme requerido no item n° 17. Determino ao Sr. Perito Engenheiro, Edgard Colombo Júnior que: proceda a reavaliação das unidades 71, vaga dupla n° 40, unidade 82 e vaga dupla n° 22; que verifique entre os moradores que possuem registro duplo de vagas quais as vagas que utilizam; que delimite as vagas duplas e simples, demonstrando quais são utilizadas e por quais unidades, informando qual seria o valor de cada uma delas; e, por fim, que verifique se houve alguma alteração na planta do edifício. Defiro o requerido no item 20, procedendo-se a averbação via ARISP. Cumpra-se. Vista oportuna ao MP. Intime-se. |
| 09/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Observo que o síndico foi expresso em dizer que "será apresentada manifestação saneadora no incidente 1033437-75.2001.8.26.0100".A cópia retro, data vênia, não supre esta manifestação.Assim, no prazo de dez dias, diga o síndico juntando a manifestação específica para este incidente.Após, ao MP.Enfim, tornem-me conclusos para decisão, com todos os volumes. |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 28/03/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1021496-31.2001.8.26.0100 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Pagamento |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 347/353 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Cotas do síndico e MP, de fls.112/113: fim de evitar possíveis tumultos, esclareçam síndico e Ministério Público, o real motivo para desapensamento dos incidentes em questão. Explico: às fls. 152/vº do incidente 144 (principal), consta cota da Promotoria opinando pelo apensamento, tendo o síndico se manifestado a favor em vista dada ao mesmo, conforme fls. 155, culminando no despacho de fls. 157, com a determinação de apensamento pretendido, tendo a serventia assim cumprido (fls. 92 do incidente 152, o apensado). Ainda esclareçam quem compõem os polos ativos e passivos em ambos os incidentes, ante o pedido do síndico de fls. 112, 2º§ (e rascunhos à lápis observado no principal -fls.14,17, por exemplo. Após tais esclarecimentos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Despachei também nos autos principais. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho
Cotas do síndico e MP, de fls.112/113: fim de evitar possíveis tumultos, esclareçam síndico e Ministério Público, o real motivo para desapensamento dos incidentes em questão. Explico: às fls. 152/vº do incidente 144 (principal), consta cota da Promotoria opinando pelo apensamento, tendo o síndico se manifestado a favor em vista dada ao mesmo, conforme fls. 155, culminando no despacho de fls. 157, com a determinação de apensamento pretendido, tendo a serventia assim cumprido (fls. 92 do incidente 152, o apensado). Ainda esclareçam quem compõem os polos ativos e passivos em ambos os incidentes, ante o pedido do síndico de fls. 112, 2º§ (e rascunhos à lápis observado no principal -fls.14,17, por exemplo. Após tais esclarecimentos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Despachei também nos autos principais. Int. |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 305/309 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial da unidade 82, à míngua de impugnações. Apresente o síndico data e edital para a realização de leilão por via eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Homologo o laudo pericial da unidade 82, à míngua de impugnações. Apresente o síndico data e edital para a realização de leilão por via eletrônica. Intime-se. |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 226/229 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2014 Teor do ato: Nota de cartório: digam sobre o laudo no prazo comum de 10 dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/09/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: digam sobre o laudo no prazo comum de 10 dias. |
| 30/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 244/251 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2013 Teor do ato: Defiro o pedido, intimando-se o perito ora nomeado, para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 17/06 |
| 29/05/2013 |
Petição Juntada
juntada 29/05 |
| 14/05/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Imprensa 14/05 |
| 07/05/2013 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido, intimando-se o perito ora nomeado, para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 06/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
imp fal 26/3 |
| 19/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o sindico, as cópias requeridas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. |
| 29/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/11 |
| 29/09/2012 |
Despacho Proferido
Providencie o sindico, as cópias requeridas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. |
| 19/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-FAL |
| 11/09/2012 |
Remessa ao Setor
MP |
| 13/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Sindico,13.08.12 |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ao sindico. |
| 28/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8/9 |
| 27/07/2012 |
Despacho Proferido
Ao sindico. |
| 26/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-fal |
| 26/07/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/07/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2001.085711-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2014 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1033437-75.2001.8.26.0100 Digitalização |
| 28/07/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |