| Exeqte |
Condomínio Colinas do Sumaré
Advogado: Antonio Carlos Novaes Advogado: Luiz Fernando Macarrão |
| Exectda |
MARCIA MARIN PERUZETTO
Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco |
| ArremTerc |
Thiago Hirata Guimarães
Advogado: Adson Maia da Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2013/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação de fls.693 e ss., e ante o equívoco no peticionamento de fls.683 a 692, providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a manifestação vez que não se refere aos presentes autos. Anoto o recolhimento das custas às fls.679/680. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Luiz Fernando Macarrão (OAB 155176/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568/SP) |
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2013/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2013/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação de fls.693 e ss., e ante o equívoco no peticionamento de fls.683 a 692, providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a manifestação vez que não se refere aos presentes autos. Anoto o recolhimento das custas às fls.679/680. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Luiz Fernando Macarrão (OAB 155176/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a manifestação de fls.693 e ss., e ante o equívoco no peticionamento de fls.683 a 692, providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a manifestação vez que não se refere aos presentes autos. Anoto o recolhimento das custas às fls.679/680. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42192080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 13:53 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41865284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:17 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41809241-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 15:47 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 28/07/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 669, expedi o mandado de levantamento eletrônico n º 20250725182548059829, no valor de R$ 292.386,71, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 1000123136242, parcelas 01/02, relativo aos depósitos judiciais de fls. 626/628 e 658/660, em favor do exequente CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 18 dos autos principais, tudo conforme formulário de fls. 667 e 668, bem como a encaminhei à conferência e assinatura. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 28/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão- UPJ- Trânsito em Andamento |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2025 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls.665 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do saldo da conta judicial 100012313642 e do depósito de fls.658 expeça-se MLE, formulário às fls.667 e 668. Responde a parte executada pelas custas finais nos termos da Lei 11608/03, artigo 4º, III, § 1º, (R$2.923,87), sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o recolhimento por quinze dias, e, no silêncio, intime-se o responsável para o pagamento do débito no prazo de 60 dias. Na inércia, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Com o cumprimento das determinações supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568/SP) |
| 18/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A manifestação de fls.665 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do saldo da conta judicial 100012313642 e do depósito de fls.658 expeça-se MLE, formulário às fls.667 e 668. Responde a parte executada pelas custas finais nos termos da Lei 11608/03, artigo 4º, III, § 1º, (R$2.923,87), sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o recolhimento por quinze dias, e, no silêncio, intime-se o responsável para o pagamento do débito no prazo de 60 dias. Na inércia, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Com o cumprimento das determinações supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41405576-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2025 13:38 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 632/634: Anoto ao terceiro peticionante MARCIO que não parece ter sido trazida ao feito, por parte deste, qualquer comprovação de determinação de penhora no rosto destes autos atinente aos supostos honorários advocatícios em seu favor, ainda não adimplidos. Sendo assim, à míngua de tal demonstração (tampouco de informação sobre se tais honorários seriam de natureza sucumbencial ou contratual), não há que se falar em reserva de créditos em favor do peticionante neste feito, ao menos à luz do que ora consta nos autos. Com efeito, sequer parece haver indicação sobre qual das partes da presente ação teria o terceiro peticionante patrocinado em ações diversas. Em tempo, pontuo que, caso se trate de honorários contratuais, somente a existência de eventual celebração de negócio jurídico neste sentido não se presta a autorizar a reserva de créditos no âmbito deste feito - mormente por se tratar, em tese, de honorários atinentes a representação em ações distintas da presente - imprescindindo-se, portanto, de prévia determinação judicial neste sentido para tanto. Por todo quanto o exposto acima, nada mais sobrevindo nos autos por parte de MÁRCIO ADRIANI acerca dos óbices acima indicados (notadamente para fins de suprimento destes), no prazo de 15 (quinze) dias, exclua-se o peticionante do cadastro processual, para que sejam evitadas futuras confusões a este respeito. 2. Fls. 635/636 e 655: Ante o valor depositado nos autos pelo arrematante a fls. 658/660, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste o condomínio exequente se o valor depositado basta para a satisfação do débito objeto desta execução. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a aquiescência do condomínio demandante a este respeito - notadamente por se estar diante de depósito, em tese, correspondente ao valor indicado da dívida remanescente a fls. 635/636 (R$ 32.582,19). Em sendo este o caso, tornem conclusos para a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente atinente aos valores aqui depositados, bem como para a prolação de sentença extintiva da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 632/634: Anoto ao terceiro peticionante MARCIO que não parece ter sido trazida ao feito, por parte deste, qualquer comprovação de determinação de penhora no rosto destes autos atinente aos supostos honorários advocatícios em seu favor, ainda não adimplidos. Sendo assim, à míngua de tal demonstração (tampouco de informação sobre se tais honorários seriam de natureza sucumbencial ou contratual), não há que se falar em reserva de créditos em favor do peticionante neste feito, ao menos à luz do que ora consta nos autos. Com efeito, sequer parece haver indicação sobre qual das partes da presente ação teria o terceiro peticionante patrocinado em ações diversas. Em tempo, pontuo que, caso se trate de honorários contratuais, somente a existência de eventual celebração de negócio jurídico neste sentido não se presta a autorizar a reserva de créditos no âmbito deste feito - mormente por se tratar, em tese, de honorários atinentes a representação em ações distintas da presente - imprescindindo-se, portanto, de prévia determinação judicial neste sentido para tanto. Por todo quanto o exposto acima, nada mais sobrevindo nos autos por parte de MÁRCIO ADRIANI acerca dos óbices acima indicados (notadamente para fins de suprimento destes), no prazo de 15 (quinze) dias, exclua-se o peticionante do cadastro processual, para que sejam evitadas futuras confusões a este respeito. 2. Fls. 635/636 e 655: Ante o valor depositado nos autos pelo arrematante a fls. 658/660, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste o condomínio exequente se o valor depositado basta para a satisfação do débito objeto desta execução. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a aquiescência do condomínio demandante a este respeito - notadamente por se estar diante de depósito, em tese, correspondente ao valor indicado da dívida remanescente a fls. 635/636 (R$ 32.582,19). Em sendo este o caso, tornem conclusos para a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente atinente aos valores aqui depositados, bem como para a prolação de sentença extintiva da execução (CPC, art. 924, II). Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40234979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 14:26 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40146137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 23:23 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42974175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 21:51 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.621 e ss.: Ciência da juntada do saldo da conta judicial, fls.627/628. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.621 e ss.: Ciência da juntada do saldo da conta judicial, fls.627/628. Intimem-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42683826-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 02:22 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.610: Cadastrado o requerente como terceiro interessado para fins de intimação desta decisão. Conforme se verifica das certidões de publicação no DJE, salvo engano, não consta o nome do requerente, e, tão pouco consta do cadastro processual como patrono de quaisquer das partes, conforme consulta realizada nesta data. Com a publicação desta, providencie a Serventia a exclusão do terceiro do cadastro processual. Fls.612 e ss.: Ante o lapso temporal decorrido, diga a parte exequente quanto à eventual transferência de valores pelo r.Juízo da 38ª Vara Cíve, vez que não há qualquer comunicação daquele Juízo quanto à efetivação da medida. Prazo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.610: Cadastrado o requerente como terceiro interessado para fins de intimação desta decisão. Conforme se verifica das certidões de publicação no DJE, salvo engano, não consta o nome do requerente, e, tão pouco consta do cadastro processual como patrono de quaisquer das partes, conforme consulta realizada nesta data. Com a publicação desta, providencie a Serventia a exclusão do terceiro do cadastro processual. Fls.612 e ss.: Ante o lapso temporal decorrido, diga a parte exequente quanto à eventual transferência de valores pelo r.Juízo da 38ª Vara Cíve, vez que não há qualquer comunicação daquele Juízo quanto à efetivação da medida. Prazo 15 dias. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41759051-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/08/2024 11:57 |
| 08/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41457948-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 19:59 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.581 e ss.: Com vistas a celeridade processual, servirá a presente decisão como certidão para habilitação do exequente junto aos autos do processo nº 1034722-35.2003.8.26.0100 em trâmite pelo r.Juízo da 38ª Vara Cível, já que se encontra mais adiantada face a arrematação ocorrida, visando garantir seu crédito referente aos débito do imóvel matriculado sob nº 85377 no 2º CRI/SP, também objeto de cobrança naqueles autos. Valor atualizado em 19/06/2024 no importe de R$283.747,68. Caberá ao requerente o protocolo desta junto àqueles autos. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.581 e ss.: Com vistas a celeridade processual, servirá a presente decisão como certidão para habilitação do exequente junto aos autos do processo nº 1034722-35.2003.8.26.0100 em trâmite pelo r.Juízo da 38ª Vara Cível, já que se encontra mais adiantada face a arrematação ocorrida, visando garantir seu crédito referente aos débito do imóvel matriculado sob nº 85377 no 2º CRI/SP, também objeto de cobrança naqueles autos. Valor atualizado em 19/06/2024 no importe de R$283.747,68. Caberá ao requerente o protocolo desta junto àqueles autos. Intimem-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41183545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 19:40 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 569/570: 1. Preliminarmente, promovi a regularização do cadastro processual, para que conste que este feito (há muito) já se encontra em sua fase executiva. 2. Ante o longo interregno decorrido desde a juntada da petição em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o exequente se houve deliberação nos autos de n.º nº 1034722-35.2003.8.26.0100 acerca da existência (ou não) de saldo da arrematação do imóvel ali penhorado a ser vertida a este feito. No silêncio, presumir-se-á a negativa quanto à existência de créditos remanescentes naquela demanda a serem transferidos a este feito em favor do exequente, oportunidade em que os autos serão tornados conclusos para o arquivamento provisório, nos termos do art. 921, III do CPC. 3. Por fim, presumo que a lauda a fls. 570 tenha sido peticionada por equívoco ante o que constou na lauda anterior, razão por qual dou por prejudicada sua apreciação. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 569/570: 1. Preliminarmente, promovi a regularização do cadastro processual, para que conste que este feito (há muito) já se encontra em sua fase executiva. 2. Ante o longo interregno decorrido desde a juntada da petição em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o exequente se houve deliberação nos autos de n.º nº 1034722-35.2003.8.26.0100 acerca da existência (ou não) de saldo da arrematação do imóvel ali penhorado a ser vertida a este feito. No silêncio, presumir-se-á a negativa quanto à existência de créditos remanescentes naquela demanda a serem transferidos a este feito em favor do exequente, oportunidade em que os autos serão tornados conclusos para o arquivamento provisório, nos termos do art. 921, III do CPC. 3. Por fim, presumo que a lauda a fls. 570 tenha sido peticionada por equívoco ante o que constou na lauda anterior, razão por qual dou por prejudicada sua apreciação. Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso acerca da decisão de fls. 561/563. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42310643-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 19:58 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42190213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 22:29 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 501: 1. Preliminarmente, observo que o ato ordinatório a fls. 499, embora não tenha sido publicado em nome dos advogados constituídos pelo exequente, foi publicado em nome de advogado que ora consta como representante tanto de IVETE como de WILSON e MARCIA nestes autos. Assim sendo, considerando que, sem prejuízo da pendência ora observada, sobreveio petição do exequente sem se manifestar acerca de eventual desconformidade na digitação deste processo também não havendo manifestação de IVETE, WILSON e MARCIA neste sentido presume-se a regularidade deste feito digitalizado. Fls. 502/508, 528 e 529: 2. Noticia o exequente que o imóvel gerador do débito condominial aqui perseguido foi vendido por IVETE (que até então figurou como executada neste feito) a MARCIA e WILSON (que até então figuraram como aqui como terceiros), em 04.10.2011 (fls. 535). Tal alienação, pelo que se depreende da matrícula do imóvel em comento, parece ter se dado de forma particular. Destarte, tratando-se o débito aqui perseguido de dívida de natureza propter rem, DEFIRO a substituição de IVETE por MARCIA e WILSON no polo passivo. Regularizado o cadastro processual de acordo. 3. Mantenho IVETE no cadastro processual, por ora, na condição de terceira interessada, somente para publicação da presente decisão, inclusive para fins recursais. Após eventual estabilização deste decisum, em sendo o caso, deverão ser IVETE e seu procurador excluídos do cadastro processual. 4. Noticia o exequente a iminência de realização de leilão do imóvel gerador do débito condominial aqui perseguido em ação distinta, em que os atuais executados MARCIA e WILSON já figuram como executados (fls. 557/560). Com efeito, saliento que o credor sustenta que a divisão entre as demandas aparentemente se dado em razão de se tratar de execução atinente a períodos distintos, em vista do alegado a fls. 528. Assim sendo, DEFIRO a penhora no rosto dos autos de n.º 1034722-35.2003.8.26.0100, em trâmite perante a 38.ª Vara Cível deste Foro Central, em favor do aqui (e ali) exequente CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ e em desfavor dos aqui (e ali) executados MARCIA MARIN PERUZETTO e WILSON PERUZETTO, até o limite do débito aqui perseguido de R$ 218.261,61 (atualizado até 30.06.2023, conforme fls. 509/522). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por fim, anoto, para meu controle, que pelo que se colhe da ação originária, a presente demanda parece se referir apenas ao imóvel de matrícula n.º 85.377 perante o 2.º CRI de São Paulo/SP (fls. 23/27 daqueles autos) e não aos demais imóveis (vagas de garagem) indicadas a fls. 539/547 e 548/556. Não se vislumbra prejuízo neste sentido à penhora disposta no item anterior, contudo, visto que aquela se referirá a eventuais créditos dos executados naqueles autos, independentemente de tais créditos terem ou não sido originados de fortuita venda judicial dos demais imóveis acima indicados. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 501: 1. Preliminarmente, observo que o ato ordinatório a fls. 499, embora não tenha sido publicado em nome dos advogados constituídos pelo exequente, foi publicado em nome de advogado que ora consta como representante tanto de IVETE como de WILSON e MARCIA nestes autos. Assim sendo, considerando que, sem prejuízo da pendência ora observada, sobreveio petição do exequente sem se manifestar acerca de eventual desconformidade na digitação deste processo também não havendo manifestação de IVETE, WILSON e MARCIA neste sentido presume-se a regularidade deste feito digitalizado. Fls. 502/508, 528 e 529: 2. Noticia o exequente que o imóvel gerador do débito condominial aqui perseguido foi vendido por IVETE (que até então figurou como executada neste feito) a MARCIA e WILSON (que até então figuraram como aqui como terceiros), em 04.10.2011 (fls. 535). Tal alienação, pelo que se depreende da matrícula do imóvel em comento, parece ter se dado de forma particular. Destarte, tratando-se o débito aqui perseguido de dívida de natureza propter rem, DEFIRO a substituição de IVETE por MARCIA e WILSON no polo passivo. Regularizado o cadastro processual de acordo. 3. Mantenho IVETE no cadastro processual, por ora, na condição de terceira interessada, somente para publicação da presente decisão, inclusive para fins recursais. Após eventual estabilização deste decisum, em sendo o caso, deverão ser IVETE e seu procurador excluídos do cadastro processual. 4. Noticia o exequente a iminência de realização de leilão do imóvel gerador do débito condominial aqui perseguido em ação distinta, em que os atuais executados MARCIA e WILSON já figuram como executados (fls. 557/560). Com efeito, saliento que o credor sustenta que a divisão entre as demandas aparentemente se dado em razão de se tratar de execução atinente a períodos distintos, em vista do alegado a fls. 528. Assim sendo, DEFIRO a penhora no rosto dos autos de n.º 1034722-35.2003.8.26.0100, em trâmite perante a 38.ª Vara Cível deste Foro Central, em favor do aqui (e ali) exequente CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ e em desfavor dos aqui (e ali) executados MARCIA MARIN PERUZETTO e WILSON PERUZETTO, até o limite do débito aqui perseguido de R$ 218.261,61 (atualizado até 30.06.2023, conforme fls. 509/522). Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por fim, anoto, para meu controle, que pelo que se colhe da ação originária, a presente demanda parece se referir apenas ao imóvel de matrícula n.º 85.377 perante o 2.º CRI de São Paulo/SP (fls. 23/27 daqueles autos) e não aos demais imóveis (vagas de garagem) indicadas a fls. 539/547 e 548/556. Não se vislumbra prejuízo neste sentido à penhora disposta no item anterior, contudo, visto que aquela se referirá a eventuais créditos dos executados naqueles autos, independentemente de tais créditos terem ou não sido originados de fortuita venda judicial dos demais imóveis acima indicados. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42134224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 22:19 |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41368302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 00:11 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41368235-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 11/07/2023 23:39 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, bem como formular novos pedidos em termos de seguimento do feito já no formato digital. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, bem como formular novos pedidos em termos de seguimento do feito já no formato digital. |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40829367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/05/2023 19:28 |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes. |
| 22/10/2019 |
Reativação do Processo
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 950: Reporto-me ao disposto na parte final da decisão de fl. 919 e ofício em resposta acostado aos autos à fl. 931. Providencie o exequente a juntada do formulário conforme decidido à fl. 947. Regularizado expeça-se Mandado de Levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 950: Reporto-me ao disposto na parte final da decisão de fl. 919 e ofício em resposta acostado aos autos à fl. 931. Providencie o exequente a juntada do formulário conforme decidido à fl. 947. Regularizado expeça-se Mandado de Levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 935/946: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito realizado nos presentes autos conforme transferência determinada pela 40 ª Vara Cível (fl. 931) em favor do exequente. Para o ato, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado formulário disponível no site no link descrito abaixo e junte-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 935/946: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito realizado nos presentes autos conforme transferência determinada pela 40 ª Vara Cível (fl. 931) em favor do exequente. Para o ato, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado formulário disponível no site no link descrito abaixo e junte-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19014114536 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 917/929, 931: Ciente. Apresente o exequente planilha atualizada de débito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Ao depois, comprovada a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este juízo será analisado o pedido para levantamento de valores. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 917/929, 931: Ciente. Apresente o exequente planilha atualizada de débito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Ao depois, comprovada a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este juízo será analisado o pedido para levantamento de valores. Intimem-se. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FSAN19000090185 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FIPI19000029920 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19013730386 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 922/923: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 922/923: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0078242-04.1999.8.26.0100 em trâmite perante a 40 Vara Cível do Foro Central. O valor da dívida no dia 15 de março de 2019 é de R$ 224.229,08 (Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Ante a informação de que existem valores depositados nos autos naquele juízo em favor da executada Ivete Margarida Picollo solicito desde já a transferência de valores para uma conta vinculada a este juízo conforme ofício da instituição financeira à fl. 905 informando saldo na conta judicial 4700113677392 no valor de R$ 76.969,06 até 12 de Dezembro de 2018. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 08/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0078242-04.1999.8.26.0100 em trâmite perante a 40 Vara Cível do Foro Central. O valor da dívida no dia 15 de março de 2019 é de R$ 224.229,08 (Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Ante a informação de que existem valores depositados nos autos naquele juízo em favor da executada Ivete Margarida Picollo solicito desde já a transferência de valores para uma conta vinculada a este juízo conforme ofício da instituição financeira à fl. 905 informando saldo na conta judicial 4700113677392 no valor de R$ 76.969,06 até 12 de Dezembro de 2018. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 23/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 15/01/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 23/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. |
| 18/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 884/887: 1 - Primeiramente, oficie-se ao juízo da 40ª Vara Cível para que informe se há valores depositados nos autos sob nº 0078242-04.1999.8.26.0100 em nome da executada Ivete Margarida Picollo (lá exequente). Em caso positivo, requer desde já que a 40ª Vara Cível oficie-se a instituição financeira para que transfira os valores remanescentes, se o caso, para uma conta vinculada a este juízo nos autos do processo supra referente a penhora/arresto lá realizada. 2 - Em relação aos depósitos mencionados nos presentes autos (fls. 612, 613 e 651) expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do exequente após o transcurso do prazo para interposição de recursos contra a presente decisão (art. 1.003, § 5º c/c 1.023 do CPC e art. 1º, § 1º do Provimento 68/2008 do CNJ) . Oficie-se a instituição financeira se necessário. Sem prejuízo, com o levantamento de valores providencie a parte exequente planilha atualizada de débito e manifeste-se me termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 884/887: 1 - Primeiramente, oficie-se ao juízo da 40ª Vara Cível para que informe se há valores depositados nos autos sob nº 0078242-04.1999.8.26.0100 em nome da executada Ivete Margarida Picollo (lá exequente). Em caso positivo, requer desde já que a 40ª Vara Cível oficie-se a instituição financeira para que transfira os valores remanescentes, se o caso, para uma conta vinculada a este juízo nos autos do processo supra referente a penhora/arresto lá realizada. 2 - Em relação aos depósitos mencionados nos presentes autos (fls. 612, 613 e 651) expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do exequente após o transcurso do prazo para interposição de recursos contra a presente decisão (art. 1.003, § 5º c/c 1.023 do CPC e art. 1º, § 1º do Provimento 68/2008 do CNJ) . Oficie-se a instituição financeira se necessário. Sem prejuízo, com o levantamento de valores providencie a parte exequente planilha atualizada de débito e manifeste-se me termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 17/07/2018 |
Decisão
Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Tendo em vista que o recurso de agravo de instrumento combate justamente a decisão de recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que tal decisão conferiu à mencionada via impugnativa efeito suspensivo, não havendo por essa razão nenhum prejuízo à parte executada, determino que se aguarde comunicação sobre julgamento do recurso, uma vez que a questão nele versada é prejudicial ao prosseguimento do incidente em processamento. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 28/01/2016 |
Decisão
Tendo em vista que o recurso de agravo de instrumento combate justamente a decisão de recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que tal decisão conferiu à mencionada via impugnativa efeito suspensivo, não havendo por essa razão nenhum prejuízo à parte executada, determino que se aguarde comunicação sobre julgamento do recurso, uma vez que a questão nele versada é prejudicial ao prosseguimento do incidente em processamento. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 842/863: Aguarde-se. Fls. 815/840: Mantenho a decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 842/863: Aguarde-se. Fls. 815/840: Mantenho a decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSTA15000781847 |
| 21/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2015 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que o juízo está garantido pelo depósito de fls. 651, bem como pela penhora do imóvel cujo termo está acostado a fl. 681 e sua retificação a fl. 684. Nesse cenário, respeitado entendimento anterior, torno sem efeito a decisão de fls. 754/755 e recebo como impugnação ao cumprimento de sentença a petição e documentos trazidos a fls. 695/699 e 700/753. Cadastre-se no sistema informatizado SAJ/PG5 os impugnantes como terceiros interessados, atentando-se para a procuração acostada a fl. 700, de modo que doravante recebam intimações referentes a este processo. Noticiado o manejo de recurso de agravo de instrumento da decisão ora reconsiderada, comunique-se à 33ª Câmara de Direito Privado a reforma de decisão atacada. Sendo relevantes os fundamentos da impugnação - inexigibilidade do débito em face da originária arrematante do imóvel e, por conseguinte, dos impugnantes - adquirentes do bem, e havendo a possibilidade de ocorrência aos impugnantes de grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a impugnação em seu efeito suspensivo (art. 475-M, caput, parte final, do CPC), processando-se, por conseguinte, nestes autos. Manifeste-se o condomínio exequente, ora impugnado, no prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 18/09/2015 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, observo que o juízo está garantido pelo depósito de fls. 651, bem como pela penhora do imóvel cujo termo está acostado a fl. 681 e sua retificação a fl. 684. Nesse cenário, respeitado entendimento anterior, torno sem efeito a decisão de fls. 754/755 e recebo como impugnação ao cumprimento de sentença a petição e documentos trazidos a fls. 695/699 e 700/753. Cadastre-se no sistema informatizado SAJ/PG5 os impugnantes como terceiros interessados, atentando-se para a procuração acostada a fl. 700, de modo que doravante recebam intimações referentes a este processo. Noticiado o manejo de recurso de agravo de instrumento da decisão ora reconsiderada, comunique-se à 33ª Câmara de Direito Privado a reforma de decisão atacada. Sendo relevantes os fundamentos da impugnação - inexigibilidade do débito em face da originária arrematante do imóvel e, por conseguinte, dos impugnantes - adquirentes do bem, e havendo a possibilidade de ocorrência aos impugnantes de grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a impugnação em seu efeito suspensivo (art. 475-M, caput, parte final, do CPC), processando-se, por conseguinte, nestes autos. Manifeste-se o condomínio exequente, ora impugnado, no prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.785/788: Ante a não concessão do efeito suspensivo ao recurso, requeira o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a solução do recurso em cartório. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 24/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.785/788: Ante a não concessão do efeito suspensivo ao recurso, requeira o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a solução do recurso em cartório. Intime-se. |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.760/781: mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo prossiga-se nos termos da decisão de fl.692. Int. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.760/781: mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Decorrido o prazo prossiga-se nos termos da decisão de fl.692. Int. |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.695 e ss: WILSON PERUZETTO e MARCIA MARIN PERUZETTO, apresentou Exceção de Pré-executividade nos autos de execução de título judicial que move CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ, aduzindo, em síntese, inexigibilidade do débito. É o relatório. Decido. Em que pese o devido respeito que merece o entendimento do executado, rejeito a presente exceção de pré-executividade, porquanto ela somente é cabível quando envolver objeções processuais e matéria de ordem pública. Ocorre que, no caso em tela, a discussão em apreço encerra questão que demanda dilação probatória, especialmente no que pertine à comprovação, pelo executado, de eventual inexigibilidade do débito, matéria esta que deve ser analisada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença por força do art.475-L, II, do CPC. Ressalto que a exceção de pré-executividade deve ser usada apenas em casos extremos, como aqueles previstos no art. 618, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. "EXECUÇÃO - Exceção de pré-executividade - Requisitos. A exceção de pré-executividade é instituto reservado para casos de manifesta nulidade do título executivo. Ausentes as causas ensejadoras, é de rigor a rejeição liminar pelo Juiz da causa" (2ºTACivSP - AI nº 597.100-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 22.09.99). Em razão do exposto, considerando que o executado pretende discutir os fatos que dependem de dilação probatória, deixo de analisar o mérito da exceção/objeção de pré-executividade, pois o pleito deverá ser feito pelas vias próprias. Esclareço não ser possível o recebimento da exceção como impugnação ao cumprimento de sentença, por ser necessária garantia integral do Juízo para recebimento e processamento da mesma, garantia esta não prestada nos autos, na forma do art.475-J, par.1º do CPC. Prossiga-se na execução, reiterando-se fls.692. Intimem-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.695 e ss: WILSON PERUZETTO e MARCIA MARIN PERUZETTO, apresentou Exceção de Pré-executividade nos autos de execução de título judicial que move CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ, aduzindo, em síntese, inexigibilidade do débito. É o relatório. Decido. Em que pese o devido respeito que merece o entendimento do executado, rejeito a presente exceção de pré-executividade, porquanto ela somente é cabível quando envolver objeções processuais e matéria de ordem pública. Ocorre que, no caso em tela, a discussão em apreço encerra questão que demanda dilação probatória, especialmente no que pertine à comprovação, pelo executado, de eventual inexigibilidade do débito, matéria esta que deve ser analisada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença por força do art.475-L, II, do CPC. Ressalto que a exceção de pré-executividade deve ser usada apenas em casos extremos, como aqueles previstos no art. 618, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. "EXECUÇÃO - Exceção de pré-executividade - Requisitos. A exceção de pré-executividade é instituto reservado para casos de manifesta nulidade do título executivo. Ausentes as causas ensejadoras, é de rigor a rejeição liminar pelo Juiz da causa" (2ºTACivSP - AI nº 597.100-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 22.09.99). Em razão do exposto, considerando que o executado pretende discutir os fatos que dependem de dilação probatória, deixo de analisar o mérito da exceção/objeção de pré-executividade, pois o pleito deverá ser feito pelas vias próprias. Esclareço não ser possível o recebimento da exceção como impugnação ao cumprimento de sentença, por ser necessária garantia integral do Juízo para recebimento e processamento da mesma, garantia esta não prestada nos autos, na forma do art.475-J, par.1º do CPC. Prossiga-se na execução, reiterando-se fls.692. Intimem-se. |
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 23/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Fls.684: Ciência da Retificação de Termo de Penhora e Depósito. Fls.686/689: Ciência da certidão de Penhora. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 06/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls.684: Ciência da Retificação de Termo de Penhora e Depósito. Fls.686/689: Ciência da certidão de Penhora. |
| 05/11/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para averbação da penhora, ficando o executado nomeado depositário, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC. Int. Fl. 681: Ciência do Termo de Penhora e Depósito lavrado. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 25/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para averbação da penhora, ficando o executado nomeado depositário, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC. Int. Fl. 681: Ciência do Termo de Penhora e Depósito lavrado. |
| 25/07/2014 |
Proferido Despacho
Providencie o exequente a retirada da guia de levantamento nº 23/2019, diariamente a partir das 11:00 horas. |
| 24/06/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/656: indefiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls. 651, uma vez que referido valor poderá ser utilizado como garantia do Juízo para o eventual oferecimento de impugnação à fase de cumprimento de sentença, salientando que a parte executada só será intimada do início do prazo para impugnação com a penhora do valor integral do débito exequendo. No mais, junte o exequente memória atualizada do débito descontado também os valores bloqueados às fls. 608/609, requerendo em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 11/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 655/656: indefiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls. 651, uma vez que referido valor poderá ser utilizado como garantia do Juízo para o eventual oferecimento de impugnação à fase de cumprimento de sentença, salientando que a parte executada só será intimada do início do prazo para impugnação com a penhora do valor integral do débito exequendo. No mais, junte o exequente memória atualizada do débito descontado também os valores bloqueados às fls. 608/609, requerendo em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 12/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/06/2013 |
Conclusos para Decisão
assinar oficio ( Andrea) |
| 11/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Vistos.Fls.618 e ss: Compulsando-se os autos, verifica-se que na r.sentença de fls.455/470, transitada em julgado (fls.479), já foi tornado definitivo o arresto cautelar de fls.337 e deferida a transferência de valores existentes perante a 40ª Vara Cível para estes autos. Oficie-se, pois, ao MM Juízo da 40ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, para a transferência dos valores ali existentes para estes autos, com posterior levantamento pelo exequente.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP) |
| 25/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.618 e ss: Compulsando-se os autos, verifica-se que na r.sentença de fls.455/470, transitada em julgado (fls.479), já foi tornado definitivo o arresto cautelar de fls.337 e deferida a transferência de valores existentes perante a 40ª Vara Cível para estes autos. Oficie-se, pois, ao MM Juízo da 40ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, para a transferência dos valores ali existentes para estes autos, com posterior levantamento pelo exequente.Int. |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2013 Teor do ato: Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 19/02/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diga o credor sobre o prosseguimento do feito. |
| 09/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2013 Data da Publicação: 10/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Fls. 607: "Vistos. Procedeu-se a bloqueio parcial, conforme se vê no impresso em anexo. Requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se.". Fls. 608/609: Ciência da resposta do Bacenjud. Advogados(s): Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Marcio Adriani Tavares Pereira (OAB 182204/SP), Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB 81832/SP), Cassandra Hypolito Lins Lima (OAB 92572/SP), Fabiana Keller Ribeiro Freire (OAB 269459/SP) |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 607: "Vistos. Procedeu-se a bloqueio parcial, conforme se vê no impresso em anexo. Requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se.". Fls. 608/609: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/07/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 07/03/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |