| Reqte |
Ulisses Moreira Pereira e Outra
Advogado: Lino Rodrigues de Carvalho Advogada: Eliete Rita Penna |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Eliete Rita Penna (OAB 60334/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 71 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 01 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 15/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 2 |
| 20/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/04/2006 - aguardando a liquidação nos autos principais . |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Ulisses Moreira Pereira e de Maria Virgínia Ramos Ferreira Pereira, pela importância de R$432.443,65, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I. São Paulo, data supra |
| 15/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 444/2006 Livro: 37 Folha(s): 266 Data Registro: 15/03/2006 13:03:01 |
| 14/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 444/2006 registrada em 15/03/2006 no livro nº 37 às Fls. 266: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Ulisses Moreira Pereira e de Maria Virgínia Ramos Ferreira Pereira, pela importância de R$432.443,65, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I. São Paulo, data supra |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Fls. 100/101: dê-se ciência. Int. |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 100/101: dê-se ciência. Int. |
| 03/06/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/01/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1011776-06.2002.8.26.0100 Digitalização |
| 12/11/2012 | Inicial | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |