| Reqte |
Rodrigo Janzkovski Cardoso
Advogado: André Peixoto de Souza Advogada: Eduardo Egg Borges Resende |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), André Peixoto de Souza (OAB 27090/PR), Eduardo Egg Borges Resende (OAB 30324/PR) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), André Peixoto de Souza (OAB 27090/PR), Eduardo Egg Borges Resende (OAB 30324/PR) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 66 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 01 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 15/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 04 |
| 14/09/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 08/08/2005 |
Sentença Registrada
Vistos, Inclua-se no Quadro Geral de Credores , da massa falida de Bawman Agropecuária e Copmercial S.A o crédito de Rodrigo Jankzovski Cardoso, pela importância de R$17.643,27, como quirografário. Assim, decido porque o crédito esta devidamente comprovado e opinaram favoravelmente o Dr. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça. P.R.I. Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 37 |
| 08/08/2005 |
Sentença Registrada
Livro 21/2005, fls. 191, nº 1891/2005 Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 05/06/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1016396-61.2002.8.26.0100 - Digitalização |
| 12/11/2012 | Inicial | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |