| Reqte |
Eduardo Biasoli Teixeira
Advogado: Marcelo Amaral Boturao |
| Reqdo | Bawman Agropecuária e Comercial S/A |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 11/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Justiça GratuitaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 82 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 28 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 27/01/2009 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 27/01/2009 |
| 05/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório ( arquivo do cartório, aguardando a liquidação nos autos principais) |
| 16/05/2008 |
Aguardando Prazo
(disponibilizado no DJE de 16/05/2008) - P. 02/06/2008 |
| 15/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Fls. 46: observo que o processo encontra-se julgado(fl. 47). O procurador do credor deverá aguardar a fase de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 46: observo que o processo encontra-se julgado(fl. 47). O procurador do credor deverá aguardar a fase de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 14/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº0902622A de 09-05-2008/CLS. |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 29 |
| 26/07/2005 |
Processo Extinto
arquivado aos 26/06/2005, aguardando a liquidação nos autos principais. Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 01/06/2005 |
Sentença Registrada
Vistos. Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A o crédito de EDUARDO BIASOLI TEIXEIRA, pela importância de R$64.073,38, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente o Dr. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça. P.R.I. Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 41 |
| 14/11/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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