| Reqte |
Antonio Revercino de Oliveira
Advogado: Marlon Augusto Ferraz Advogada: Dhaianny Cañedo Barros Ferraz |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marlon Augusto Ferraz (OAB 135233/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB 197054/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 31/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marlon Augusto Ferraz (OAB 135233/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB 197054/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 31/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Justiça GratuitaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 78 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 28 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 12/07/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA Nº 38 |
| 24/05/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 24/05/2007 - julgada extinta a Habilitação de Crédito, com fundamento no artº 267, inc. III do C.P.C., aos 13/04/2007. |
| 22/05/2007 |
Aguardando Providências
DAT ARQUIVO |
| 18/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 21/05/2007 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/05/07 |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que ANTONIO REVERCINO DE OLIVEIRA move contra BAWMAN AGROPECUÁRIA, sem julgamento do mérito. P.R.I. |
| 13/04/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 497/2007 Livro: 57 Folha(s): 205 Data Registro: 13/04/2007 13:21:06 |
| 13/04/2007 |
Aguardando Publicação
Relacionada 17/04/07 |
| 11/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para 12/04/07 |
| 26/03/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 07/04/07 |
| 20/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(DAT CÓPIA) |
| 15/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( DAT PRONTA) |
| 08/03/2007 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO que ANTONIO REVERCINO DE OLIVEIRA move contra BAWMAN AGROPECUÁRIA, sem julgamento do mérito. P.R.I. |
| 08/03/2007 |
Aguardando Expedição
DAT 08/03/07 |
| 18/12/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 05/02/07 |
| 11/12/2006 |
Aguardando Providências
DAT CÓPIA |
| 06/12/2006 |
Aguardando Expedição
DAT 06/12/2006 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo( dia 29/11/2006) |
| 23/11/2006 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 17/11/2006 |
Aguardando Expedição
DAT 17/11/2006 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 04/11/2006 |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da nova procuração juntada a fls. 44, manifeste-se o habilitante, no prazo legal. Na inércia, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 30/08/2006 |
Despacho Proferido
Diante da nova procuração juntada a fls. 44, manifeste-se o habilitante, no prazo legal. Na inércia, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Fls. 39: Aguarde-se por mais sessenta dias. Após, manifeste-se a habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 01/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39: Aguarde-se por mais sessenta dias. Após, manifeste-se a habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 22/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Fls. 35: Aguarde-se por mais sessenta dias. Após, manifeste-se o habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35: Aguarde-se por mais sessenta dias. Após, manifeste-se o habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. |
| 11/12/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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