| Reqte |
José Crisanto de Camargo
Advogado: Jean Paolo Simei E Silva Advogado: Cleiton Machado de Arruda |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Cleiton Machado de Arruda (OAB 178568/SP), Jean Paolo Simei E Silva (OAB 222899/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 16/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Cleiton Machado de Arruda (OAB 178568/SP), Jean Paolo Simei E Silva (OAB 222899/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 16/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 93 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 31 |
| 20/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Fls. 42: observo que o crédito encontra-se incluído no Quadro Geral de Credores (fls. 39). Aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Int. |
| 14/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42: observo que o crédito encontra-se incluído no Quadro Geral de Credores (fls. 39). Aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Int. |
| 02/02/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/02/2006 - incluido |
| 15/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de José Crisanto de Camargo, pela importância de R$6.548,82, como privilegiado. |
| 14/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de José Crisanto de Camargo, pela importância de R$6.548,82, como privilegiado. |
| 07/12/2005 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2906/2005 Livro: 31 Folha(s): 154 Data Registro: 07/12/2005 13:54:05 |
| 06/12/2005 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2906/2005 registrada em 07/12/2005 no livro nº 31 às Fls. 154: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de José Crisanto de Camargo, pela importância de R$6.548,82, como privilegiado. |
| 11/12/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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