| Reqte |
Ronaldo Hideyki Shibuya
Advogado: Farid Salim Keedi |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Farid Salim Keedi (OAB 81661/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Farid Salim Keedi (OAB 81661/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 85 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 28 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 22/09/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório/ devolvido ao arquivo do cartório, aos 22-09-09 - CAIXA Nº 31 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
disponibilizado no DJE de 09/09/2009 - PRAZO 21/09/2009 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Fls. 68: observo que o crédito encontra-se incluído no Quadro Geral de Credores, consoante sentença proferida a fls. 65. Aguarde-se eventual pagamento nos autos principais. Int. |
| 01/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 68: observo que o crédito encontra-se incluído no Quadro Geral de Credores, consoante sentença proferida a fls. 65. Aguarde-se eventual pagamento nos autos principais. Int. |
| 28/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de 18-08-09/ CONCLUSOS |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 31 |
| 20/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/04/2006 - aguardando a liquidação nos autos principais. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Ronaldo Hideyki Shibuya, pela importância de R$167.973,87, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I |
| 15/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 446/2006 Livro: 37 Folha(s): 268 Data Registro: 15/03/2006 13:07:06 |
| 14/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 446/2006 registrada em 15/03/2006 no livro nº 37 às Fls. 268: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Ronaldo Hideyki Shibuya, pela importância de R$167.973,87, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Fls. 61/62: dê-se ciência. Int. |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 61/62: dê-se ciência. Int. |
| 30/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Fls. 58vº e 59: Intime-se o perito contábil para se manifestar nos autos. Int. e dil. São Paulo, data supra. |
| 24/11/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 58vº e 59: Intime-se o perito contábil para se manifestar nos autos. Int. e dil. São Paulo, data supra. |
| 24/11/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/11/2005. |
| 15/12/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |