| Reqte |
Maycon André Anthero da Costa
Advogado: Jean Paolo Simei E Silva Advogado: Cleiton Machado de Arruda |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Cleiton Machado de Arruda (OAB 178568/SP), Jean Paolo Simei E Silva (OAB 222899/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Cleiton Machado de Arruda (OAB 178568/SP), Jean Paolo Simei E Silva (OAB 222899/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Justiça GratuitaC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 79 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 28 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 32 |
| 18/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52: observo que o crédito encontra-se incluído no Quadro Geral de Credores (fls. 50). Aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Int. |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 52: observo que o crédito encontra-se incluído no Quadro Geral de Credores (fls. 50). Aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Int. |
| 09/06/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 09/06/2006 - EXTINTO |
| 26/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Maycon André Anthero da Costa, pela importância de R$1.335,25, como privilegiado. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I. |
| 20/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 685/2006 Livro: 40 Folha(s): 80 Data Registro: 20/04/2006 15:39:07 |
| 19/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 685/2006 registrada em 20/04/2006 no livro nº 40 às Fls. 80: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Maycon André Anthero da Costa, pela importância de R$1.335,25, como privilegiado. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I. |
| 27/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Fls. 46/47: dê-se ciência. Int. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 46/47: dê-se ciência. Int. |
| 09/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Fls. retro: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o (a) habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. São Paulo, data supra. |
| 02/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Fls. retro: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o (a) habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. São Paulo, data supra. |
| 28/11/2005 |
Despacho Proferido
Fls. retro: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o (a) habilitante. No silêncio, ao art. 267, § 1º, do CPC. Int. São Paulo, data supra. |
| 04/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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