| Indiciado |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Mauricio Viana Advogado: Nelson Marcondes Machado Advogado: Roberto Rozenblum |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 12 de setembro de 2006. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-6/000571-000 Cota Ministerial ?retro?: certifique a Serventia. Após, tornem ao M.P. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 12/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2883 - CONCLUSÃO Em 12 de setembro de 2006. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-6/000571-000 Cota Ministerial ?retro?: certifique a Serventia. Após, tornem ao M.P. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2787 - Diante da certidão ?retro?, reitere-se o ofício, consignando-se o prazo de dez dias para a resposta, por se tratar de inquérito judicial, com prescrição próxima. Int. |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Diante da certidão ?retro?, reitere-se o ofício, consignando-se o prazo de dez dias para a resposta, por se tratar de inquérito judicial, com prescrição próxima. Int. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 02 de março de 2006. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-6/000571-000 Cota Ministerial ?retro?: oficie-se, consignando-se o prazo de vinte dias para a resposta, tendo em vista tratar-se de inquérito judicial. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de _____________ de _______ Recebi estes autos. Eu, ___________________________(esc.) |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 12 de setembro de 2006. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-6/000571-000 Cota Ministerial ?retro?: certifique a Serventia. Após, tornem ao M.P. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 12/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2883 - CONCLUSÃO Em 12 de setembro de 2006. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-6/000571-000 Cota Ministerial ?retro?: certifique a Serventia. Após, tornem ao M.P. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 07/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2787 - Diante da certidão ?retro?, reitere-se o ofício, consignando-se o prazo de dez dias para a resposta, por se tratar de inquérito judicial, com prescrição próxima. Int. |
| 06/06/2006 |
Despacho Proferido
Diante da certidão ?retro?, reitere-se o ofício, consignando-se o prazo de dez dias para a resposta, por se tratar de inquérito judicial, com prescrição próxima. Int. |
| 01/03/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 02 de março de 2006. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-6/000571-000 Cota Ministerial ?retro?: oficie-se, consignando-se o prazo de vinte dias para a resposta, tendo em vista tratar-se de inquérito judicial. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de _____________ de _______ Recebi estes autos. Eu, ___________________________(esc.) |
| 04/03/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |