| Reqte |
Jaci Paulino dos Santos
Advogado: Arlindo Rubens Gabriel |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Interesdo. |
Hélio Fugagnoli Neto
Advogada: Ana Paula Borin |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ana Paula Borin (OAB 172377/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), Arlindo Rubens Gabriel (OAB 99574/SP), Vitor Tadeu Carramão Mello (OAB 122661/RJ) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ana Paula Borin (OAB 172377/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), Arlindo Rubens Gabriel (OAB 99574/SP), Vitor Tadeu Carramão Mello (OAB 122661/RJ) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 77 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 28 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 18/02/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório/ do Cartório/ Aguardando liquidação nos autos principais. |
| 18/02/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/02/2010 - AGUARDANDO A LIQUIDAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO AOS 21-12-2009 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 19/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO AOS 23-11-09 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. O crédito do habilitante foi incluído no Quadro Geral de Credores da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A, como quirografário, pela importância de R$ 40.289,42, em 23 de setembro de 2.005. Aos autos surgiu petição do habilitante, datada de 2.009, comunicando tratar-se de crédito preferencial, por ser credor trabalhista. Assim, após ouvidos o Dr. Síndico e Dr. Promotor de Justiça (fls. 23 verso e 24), altero a classificação do crédito (quirografário) para privilegiado trabalhista. No mais, permanece a sentença proferida a fls. 18, acima referida tal qual foi lançada. P. R. I. |
| 13/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1882/2009 Livro: 117 Folha(s): 42 Data Registro: 13/10/2009 13:48:10 |
| 09/10/2009 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 09/10/2009 |
| 09/10/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1882/2009 registrada em 13/10/2009 no livro nº 117 às Fls. 42: Vistos. O crédito do habilitante foi incluído no Quadro Geral de Credores da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A, como quirografário, pela importância de R$ 40.289,42, em 23 de setembro de 2.005. Aos autos surgiu petição do habilitante, datada de 2.009, comunicando tratar-se de crédito preferencial, por ser credor trabalhista. Assim, após ouvidos o Dr. Síndico e Dr. Promotor de Justiça (fls. 23 verso e 24), altero a classificação do crédito (quirografário) para privilegiado trabalhista. No mais, permanece a sentença proferida a fls. 18, acima referida tal qual foi lançada. P. R. I. |
| 03/09/2009 |
Conclusos
Conclusos em 03/09/2009 |
| 20/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/08/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. - 17/08/2009 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessan ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
disponibilizado no DJE de 04/08/2009 |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Fls. 22: ao Dr. Síndico. Int. |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 22: ao Dr. Síndico. Int. |
| 17/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição N.º0011869-10 de 03-07-09/ CONCLUSOS |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 34 |
| 03/11/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 23/09/2005 |
Sentença Registrada
Livro 26/2005,f ls. 109, nº 2323/2005 Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 03/06/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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