| Reqte |
Milton Rodrigues da Silva
Advogado: Arlindo Rubens Gabriel |
| Reqdo | Bawman Agropecuária e Comercial S/A |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Arlindo Rubens Gabriel (OAB 99574/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Arlindo Rubens Gabriel (OAB 99574/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 95 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 35 |
| 03/11/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 27/09/2005 |
Sentença Registrada
Vistos. Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de MILTON RODRIGUES DA SILVA, pela importância de R$7.561,00, na classe dos privilegiados. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça. P.R.I Luiz Sergio de Mello Pinto - FLS. 16 |
| 27/09/2005 |
Sentença Registrada
Livro 26/2005, fls. 131, nº 2340/2005 Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 29/06/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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