| Reqte |
Roberto Akil Sakurai, Representado Por Maria Aparecida Tomiko Yabiku Sakurai
Advogado: Felipe Augusto Nunes Rolim |
| Reqdo | Bawman Agropecuária Comercial S/A |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Felipe Augusto Nunes Rolim (OAB 172790/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Felipe Augusto Nunes Rolim (OAB 172790/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 25/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 64 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 01 de abril de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 35 |
| 13/03/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/03/2006 - EXTINTO |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Vistos.Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de ROBERTO AKIL SAKURAI, representado por MARIA APARECIDA TOMIKO YABIKU SAKURAI, pela importância de R$111.081,37, na classe dos quirografários.Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça.P.R.I |
| 08/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 214/2006 Livro: 35 Folha(s): 184 Data Registro: 08/02/2006 13:23:42 |
| 07/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 214/2006 registrada em 08/02/2006 no livro nº 35 às Fls. 184: Vistos.Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de ROBERTO AKIL SAKURAI, representado por MARIA APARECIDA TOMIKO YABIKU SAKURAI, pela importância de R$111.081,37, na classe dos quirografários.Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça.P.R.I |
| 26/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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