| Reqte |
Ieda Maria Siqueira Lima
Advogado: Claudio Alexandre Sena Rei |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogado: Roberto Rozenblum |
| Interesdo. |
Fazenda Nacional
Advogado: Vitor Tadeu Carramão Mello |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real Advogada: Mary Ivone Villa Real Marras |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1198/1216 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Tendo verificado que a Dra Mary Ivone Villa Real Marras não fora devidamente intimada, republico a decisão de fls. 36 como segue: "Vistos. Defiro a habilitação da herdeira Vivian Lima. Ciência ao síndico para as anotações necessárias no quadro geral de credores e/ou conta de rateio. Ressalto que eventuais pagamentos ocorrerão nos autos da falência. Deverá a parte interessada acompanhar o andamento do referido processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se." Advogados(s): Evaristo Rodrigues de Araujo (OAB 144499/SP), Ana Paula Borin (OAB 172377/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), Vitor Tadeu Carramão Mello (OAB 122661/RJ) |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
Tendo verificado que a Dra Mary Ivone Villa Real Marras não fora devidamente intimada, republico a decisão de fls. 36 como segue: "Vistos. Defiro a habilitação da herdeira Vivian Lima. Ciência ao síndico para as anotações necessárias no quadro geral de credores e/ou conta de rateio. Ressalto que eventuais pagamentos ocorrerão nos autos da falência. Deverá a parte interessada acompanhar o andamento do referido processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se." |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1223/1246 |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO GERAL - IM |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1198/1216 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Tendo verificado que a Dra Mary Ivone Villa Real Marras não fora devidamente intimada, republico a decisão de fls. 36 como segue: "Vistos. Defiro a habilitação da herdeira Vivian Lima. Ciência ao síndico para as anotações necessárias no quadro geral de credores e/ou conta de rateio. Ressalto que eventuais pagamentos ocorrerão nos autos da falência. Deverá a parte interessada acompanhar o andamento do referido processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se." Advogados(s): Evaristo Rodrigues de Araujo (OAB 144499/SP), Ana Paula Borin (OAB 172377/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), Vitor Tadeu Carramão Mello (OAB 122661/RJ) |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
Tendo verificado que a Dra Mary Ivone Villa Real Marras não fora devidamente intimada, republico a decisão de fls. 36 como segue: "Vistos. Defiro a habilitação da herdeira Vivian Lima. Ciência ao síndico para as anotações necessárias no quadro geral de credores e/ou conta de rateio. Ressalto que eventuais pagamentos ocorrerão nos autos da falência. Deverá a parte interessada acompanhar o andamento do referido processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se." |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1223/1246 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da herdeira Vivian Lima. Ciência ao síndico para as anotações necessárias no quadro geral de credores e/ou conta de rateio. Ressalto que eventuais pagamentos ocorrerão nos autos da falência. Deverá a parte interessada acompanhar o andamento do referido processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Evaristo Rodrigues de Araujo (OAB 144499/SP), Ana Paula Borin (OAB 172377/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Roberto Rozenblum (OAB 84579/SP), Vitor Tadeu Carramão Mello (OAB 122661/RJ) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a habilitação da herdeira Vivian Lima. Ciência ao síndico para as anotações necessárias no quadro geral de credores e/ou conta de rateio. Ressalto que eventuais pagamentos ocorrerão nos autos da falência. Deverá a parte interessada acompanhar o andamento do referido processo. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: FSAN17000374285 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 95 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 35 |
| 13/03/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/03/2006 - EXTINTO |
| 13/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos.Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de IEDA MARIA SIQUEIRA LIMA, pela importância de R$ 5.464,17, na classe dos privilegiados.Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça.P.R.I |
| 08/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 215/2006 Livro: 35 Folha(s): 185 Data Registro: 08/02/2006 13:26:06 |
| 07/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 215/2006 registrada em 08/02/2006 no livro nº 35 às Fls. 185: Vistos.Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de IEDA MARIA SIQUEIRA LIMA, pela importância de R$ 5.464,17, na classe dos privilegiados.Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça.P.R.I |
| 10/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |