| Reqte |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogada: Anna Lucia de Souza |
| Reqdo | Bawman Agropecuaria e Comercial S/A |
| Síndico | Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Anna Lucia de Souza (OAB 133264/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Anna Lucia de Souza (OAB 133264/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 95 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 21/09/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório DEVOLVIVO AO ARQUIVO AOS 22/09/2010, AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09/2010 |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 36 |
| 16/05/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 16/05/2006 - AGUARDANDO O PAGAMENTO NA FALENCIA. |
| 24/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel, pela importância de R$38.787,42, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. |
| 20/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 468/2006 Livro: 38 Folha(s): 19 Data Registro: 20/03/2006 11:44:17 |
| 17/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 468/2006 registrada em 20/03/2006 no livro nº 38 às Fls. 19: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel, pela importância de R$38.787,42, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. |
| 02/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Fls. 97/98: Dê-se ciência. Int. |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 97/98: Dê-se ciência. Int. |
| 14/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |