| Reqte |
Raphael Almeida Santos
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro |
| Reqdo | Bawman Agropecuaria e Comercial S/A |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 36 |
| 17/05/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/05/2006 - AGUARDANDO O PAGAMENTO DA FALÊNCIA. |
| 27/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Raphael Almeida Santos, pela importância de R$20.240,18, como privilegiado. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I. São Paulo, data supra. |
| 21/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 486/2006 Livro: 38 Folha(s): 53 Data Registro: 21/03/2006 13:17:04 |
| 20/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 486/2006 registrada em 21/03/2006 no livro nº 38 às Fls. 53: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Raphael Almeida Santos, pela importância de R$20.240,18, como privilegiado. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P.. P. R. I. São Paulo, data supra. |
| 02/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Fls. 08/09: Dê-se ciência. Int. |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 08/09: Dê-se ciência. Int. |
| 18/08/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/08/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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