| Reqte |
Rogério Fonseca Rett
Advogado: Alexandre Vieira |
| Reqdo | Bawman Agropecuária e Comercial S.a |
| Adm-Terc. |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Alexandre Vieira (OAB 220473/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Alexandre Vieira (OAB 220473/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 94 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 16/02/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 36 |
| 01/12/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/12/2006 - aguardando a liquidação nos autos principais. |
| 23/11/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Vista em 24/11/2006 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 06/12/2006 |
| 10/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A., o crédito de ROGÉRIO FONSECA RETT e ADRIANA VIEIRA RETT, pela importância de R$ 49.546,04 como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P. P.R.I. |
| 06/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1970/2006 Livro: 51 Folha(s): 246 Data Registro: 06/11/2006 15:50:05 |
| 06/11/2006 |
Aguardando Publicação
Relacionada 08/11/2006. |
| 01/11/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1970/2006 registrada em 06/11/2006 no livro nº 51 às Fls. 246: Inclua-se no Quadro Geral de Credores da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A., o crédito de ROGÉRIO FONSECA RETT e ADRIANA VIEIRA RETT, pela importância de R$ 49.546,04 como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P. P.R.I. |
| 31/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Fls. 26/27: ciência. Int. |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26/27: ciência. Int. |
| 18/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |