| Reqte |
Carlos Claudney Oliveira
Advogado: Richardson Augusto Garcia |
| Reqdo | Bawman Agropecuaria e Comercial S/A |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 93 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador |
| 15/05/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 39 |
| 13/03/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/03/2007 - aguardando liquidação nos autos principais. |
| 13/03/2007 |
Aguardando Providências
DAT (ARQUIVO). |
| 17/01/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/07/01 |
| 09/01/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 15/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/01/2007 |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em parte da sentença proferida às fls. 14, alegando-se contradição no valor a ser incluído nestes autos de Habilitação de Crédito. No caso em tela, trata-se de erro material que originou a alegada contradição, uma vez que o dispositivo ora atacado fundamenta-se na inclusão, pelo valor apurado pela Contadoria (fls. 12), o qual opinaram favoravelmente Síndico e MP (fls. 13 e vº). Sendo assim, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para declarar o crédito de CARLOS CLAUDNEY OLIVEIRA pela importância de R$ 6.020,95. P.R.I. |
| 12/12/2006 |
Aguardando Publicação
Relacionada em 13/12/2006 |
| 12/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em parte da sentença proferida às fls. 14, alegando-se contradição no valor a ser incluído nestes autos de Habilitação de Crédito. No caso em tela, trata-se de erro material que originou a alegada contradição, uma vez que o dispositivo ora atacado fundamenta-se na inclusão, pelo valor apurado pela Contadoria (fls. 12), o qual opinaram favoravelmente Síndico e MP (fls. 13 e vº). Sendo assim, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para declarar o crédito de CARLOS CLAUDNEY OLIVEIRA pela importância de R$ 6.020,95. P.R.I. |
| 12/12/2006 |
Conclusos
Conclusos para 12/12/06 |
| 11/12/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(DAT PRONTA) |
| 01/12/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
01/12/2006 |
| 29/11/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ( AO MP) |
| 29/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2006 |
Aguardando Expedição
DAT 28/11/2006 |
| 26/10/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado - publicado no DOE em 26/10 |
| 26/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Inclua-se no Q.G.C. da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S.A., o crédito de Carlos Claudney Oliveira, pela importância de R$6.160,95, como privilegiado. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P. P.R.I. |
| 19/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imprensa relacionada para o dia 23/10/2006) |
| 16/10/2006 |
Sentença Proferida
Vistos, Inclua-se no Q.G.C. da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S.A., o crédito de Carlos Claudney Oliveira, pela importância de R$6.160,95, como privilegiado. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P. P.R.I. |
| 11/10/2006 |
Conclusos
Conclusos para |
| 10/10/2006 |
Conclusos
Conclusos para 11/10/2006 |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 13/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Certifique a Serventia a data da quebra. Após, remeta-se os autos ao Contador Judicial para quantificação do crédito na data da quebra. Por fim, digam, fls. 12: ciência do cálculo de verificação. int. |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Certifique a Serventia a data da quebra. Após, remeta-se os autos ao Contador Judicial para quantificação do crédito na data da quebra. Por fim, digam, fls. 12: ciência do cálculo de verificação. int. |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - Processe-se, providenciando o Cartório a publicação dos avisos. Digam, no prazo sucessivo de três dias, falida e Síndico, atentando-se para o valor habilitado (v. fls. 05). Após, ao M.P. Int. |
| 20/07/2006 |
Despacho Proferido
Processe-se, providenciando o Cartório a publicação dos avisos. Digam, no prazo sucessivo de três dias, falida e Síndico, atentando-se para o valor habilitado (v. fls. 05). Após, ao M.P. Int. |
| 18/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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