| Reqte |
Vicente de Jesus
Advogado: Joao Francisco Fraga |
| Reqdo | Bawman Agropecuaria e Comercial S.a |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Joao Francisco Fraga (OAB 25261/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Joao Francisco Fraga (OAB 25261/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 90 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 15/05/2007 |
Arquivo Provisório
CAIXA 39 |
| 14/03/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 14/03/2007 - aguardando a liquidação nos autos principais. |
| 09/03/2007 |
Aguardando Expedição
DAT 09/03/07 |
| 28/02/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 27/01/07 |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A., o crédito de VICENTE DE JESUS, pela importância de R$ 47.701,45, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P. P.R.I. |
| 14/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2182/2006 Livro: 53 Folha(s): 131 Data Registro: 14/12/2006 11:45:40 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Publicação
Relacionada 15/12/06 |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos para 14/12/06 |
| 13/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2182/2006 registrada em 14/12/2006 no livro nº 53 às Fls. 131: Inclua-se no Quadro Geral de Credores da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A., o crédito de VICENTE DE JESUS, pela importância de R$ 47.701,45, como quirografário. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P. P.R.I. |
| 13/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em ( 13/12/2006) |
| 07/12/2006 |
Aguardando Remessa
Remessa ao (Ministério Público dia 07/12/2006) |
| 04/12/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/11/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 06/12/2006 |
| 27/11/2006 |
Aguardando Publicação
Relacionada 28/11/2006 |
| 11/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |