| Reqte |
Flavio Joaquim Santos
Advogado: Sebastiao Alberto da Silva |
| Reqdo |
Bawman Agropecuária e Comercial S/A
Advogada: Mary Ivone Villa Real Marras |
| Interesdo. |
SÉRGIO TEIXEIRA AGUIDA
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42258391-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2023 18:20 |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42258391-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2023 18:20 |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença (fl. 57) Por sentença de fl. 57, determinou-se a inclusão no QGC da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Flávio Joaquim Santos, pela importância de R$ 141.550,49. Manifestação do Ministério Público de ciência (fl. 59). Sérgio Teixeira Aguida, às fls. 65/67, informa que adquiriu, através de instrumento particular de cessão de crédito, a totalidade do crédito trabalhista habilitado em nome de Flávio Joaquim Santos, de suas herdeiras Arethuza Barboza Santos e Josefina Aparecida Barbosa Santos. Requer a substituição dos cedentes para figurar o cessionário Sérgio Teixeira Aguida. Requer o cadastro de procurador. Anote-se. Junta documentos (fls. 68/77). A síndica, às fls. 81/82, afirma que, tendo em vista termo de cessão de crédito (fls. 71/74) e petições de fls. 5.755/5.765 e fl. 6.775 dos autos da falência da viúva e filha do credor Flávio Joaquim Santos, instruídas com certidão de óbito, casamento e nascimento, está de acordo com a substituição. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fl. 86). Considerando certidão de óbito de Flávio Joaquim Santos à fl. 5.758 e Certidão de casamento de Flávio Joaquim Santos e Josefina Aparecida Barbosa à fl. 5.759 dos autos principais (0113286-79.2002.8.26.0100), bem como Termo de Cessão de Crédito de fls. 71/74, defiro substituição do credor falecido Flávio Joaquim Santos e de suas Herdeiras Josefina Aparecida Barbosa e Arethuza Barboza Santos pelo cessionário Sérgio Teixeira Aguida no QGC. Ciência às partes e ao Ministério Público. À síndica para as devidas anotações. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP), Sebastiao Alberto da Silva (OAB 85329/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fl. 57) Por sentença de fl. 57, determinou-se a inclusão no QGC da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Flávio Joaquim Santos, pela importância de R$ 141.550,49. Manifestação do Ministério Público de ciência (fl. 59). Sérgio Teixeira Aguida, às fls. 65/67, informa que adquiriu, através de instrumento particular de cessão de crédito, a totalidade do crédito trabalhista habilitado em nome de Flávio Joaquim Santos, de suas herdeiras Arethuza Barboza Santos e Josefina Aparecida Barbosa Santos. Requer a substituição dos cedentes para figurar o cessionário Sérgio Teixeira Aguida. Requer o cadastro de procurador. Anote-se. Junta documentos (fls. 68/77). A síndica, às fls. 81/82, afirma que, tendo em vista termo de cessão de crédito (fls. 71/74) e petições de fls. 5.755/5.765 e fl. 6.775 dos autos da falência da viúva e filha do credor Flávio Joaquim Santos, instruídas com certidão de óbito, casamento e nascimento, está de acordo com a substituição. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fl. 86). Considerando certidão de óbito de Flávio Joaquim Santos à fl. 5.758 e Certidão de casamento de Flávio Joaquim Santos e Josefina Aparecida Barbosa à fl. 5.759 dos autos principais (0113286-79.2002.8.26.0100), bem como Termo de Cessão de Crédito de fls. 71/74, defiro substituição do credor falecido Flávio Joaquim Santos e de suas Herdeiras Josefina Aparecida Barbosa e Arethuza Barboza Santos pelo cessionário Sérgio Teixeira Aguida no QGC. Ciência às partes e ao Ministério Público. À síndica para as devidas anotações. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42122229-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2023 21:23 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2023 Teor do ato: Republicado para constar a síndica: "Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias." Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP), Sebastiao Alberto da Silva (OAB 85329/SP) |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42089454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:28 |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicado para constar a síndica: "Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias." |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Sebastiao Alberto da Silva (OAB 85329/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41343064-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 19:43 |
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Olair Villa Real (OAB 17289/SP), Sebastiao Alberto da Silva (OAB 85329/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 95 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 24/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (DO CARTÓRIO, AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO, NOS AUTOS PRINCIPAIS) |
| 18/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( COM O ADVOGADO EM 18-02-2008) |
| 19/10/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório ( ARQUIVO DO CARTÓRIO) |
| 03/10/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório ( em cartório) |
| 03/10/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 03/10/2007 - aguardando liquidação nos autos principais. |
| 01/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
(remetido ao MP em 01/10/2007) |
| 27/09/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
(publicado no DOE de 05/09/2007) |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Flavio Joaquim Santos, pela importância de R$141.550,49, como privilegiado.Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P..P. R. I. |
| 31/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1462/2007 Livro: 64 Folha(s): 257 Data Registro: 31/08/2007 13:39:08 |
| 30/08/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1462/2007 registrada em 31/08/2007 no livro nº 64 às Fls. 257: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de Bawman Agropecuária e Comercial S/A o crédito de Flavio Joaquim Santos, pela importância de R$141.550,49, como privilegiado.Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinaram favoravelmente síndico e M.P..P. R. I. |
| 29/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/08/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
(remetido ao MP em 24/08/2007) |
| 08/08/2007 |
Aguardando Prazo
(publicado no DOE de 08/08/2007 ) |
| 06/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49/50: dê-se ciência. Int. |
| 03/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 49/50: dê-se ciência. Int. |
| 30/07/2007 |
Aguardando Perícia
(extrato contábil - retirado pelo perito contador em 30/07/2007) |
| 17/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ( PRAZO 17) |
| 11/07/2007 |
Aguardando Conferência
DIGITAÇÃO |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 05 de julho de 2007. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 583.00.2002.113286-8/000684-000 Intime-se o perito contador para, no prazo de quinze dias, apresentar o extrato contábil. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em data de ____/____/ _____ foi enviada cópia de fls. ____________ ao Diário Oficial. E ficaram intimadas as partes conforme publicação/pessoalmente, em data de ____/_____/______. Eu, ____________esc., subs. |
| 04/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/06/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
remetido ao M.P. aos 29/06 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
MP |
| 11/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 25/06/2007 |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39: Processe-se providenciando o cartório a publicação dos avisos.Digam, no prazo sucessivo de três dias, falida e síndico. Após, ao M.P. int. |
| 01/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(IMPRENSA RELACIONADA P/ ODIA 04-06-2007) |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 39: Processe-se providenciando o cartório a publicação dos avisos.Digam, no prazo sucessivo de três dias, falida e síndico. Após, ao M.P. int. |
| 01/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Dat pronta) |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 23 de maio de 2007 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________ Proc. Nº 583.00.2002.113286-8/000684-000 Processe-se, providenciando o cartório a publicação dos avisos. Digam, no prazo sucessivo de três dias, falida e síndico. Após, ao M.P. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em data de ____/____/ _____ foi enviada cópia de fls. ____________ ao Diário Oficial. E ficaram intimadas as partes conforme publicação/pessoalmente, em data de ____/_____/______. Eu, ____________esc., subs. |
| 15/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |