| Reqte |
Marcus Eduardo Faccio Turquetti
Advogado: Nelson Adriano de Freitas |
| Reqdo | Bawman Agropecuária e Comercial S.a |
| Síndico |
Olair Villa Real
Advogado: Olair Villa Real |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP), Olair Villa Real (OAB 17289/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o processo em referência está arquivado, em cartório, na caixa n.º 94 de Habilitações/Incidentes, aguardando o encerramento da falência. Nada Mais. São Paulo, 24 de junho de 2017. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 09/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório ( do cartório, aguardando liquidação nos autos principais), caixa nº 37 |
| 08/05/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/05/2008 - sentença proferida em 28/03/2008 |
| 25/04/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. 28/04/08 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ( AO M.P.) |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
(disponibilizado no DJE de 01/04/2008) - P. 22/04/2008 |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de MARCUS EDUARDO FACCIO TURQUETTI, pela importância de R$ 57.858,40, na classe dos quirografários. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça.P.R.I |
| 28/03/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 629/2008 Livro: 79 Folha(s): 230 Data Registro: 28/03/2008 13:21:56 |
| 28/03/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 629/2008 registrada em 28/03/2008 no livro nº 79 às Fls. 230: Inclua-se no Quadro Geral de Credores, da massa falida de BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S/A, o crédito de MARCUS EDUARDO FACCIO TURQUETTI, pela importância de R$ 57.858,40, na classe dos quirografários. Assim decido porque o crédito está devidamente comprovado e opinou favoravelmente Síndico e a Promotora de Justiça.P.R.I |
| 27/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
M.P. - 25/03/2008 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ( AO MINISTÉRIO PÚBLICO) |
| 14/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Nº 0058921-20 de 14-03-2008 |
| 04/03/2008 |
Aguardando Prazo
P. 17/03/2008 |
| 03/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Fls. 30/31: ciência. Int. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 30/31: ciência. Int. |
| 27/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
(retirado com carga pelo perito contador em 14/02/2008) |
| 13/02/2008 |
Juntada de Edital
em 13/02/2008 - P. 07/03/2008 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Publicação de Edital
DAT CÓPIA |
| 06/02/2008 |
Aguardando Digitação
DAT PRONTA |
| 31/01/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 31 de janeiro de 2008. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr.Luiz Sergio de Mello Pinto. Eu, ____________(esc. Subscrevi). Proc. Nº 58300200211328630006870000 Processe-se, providenciando o Cartório a publicação dos editais. Intime-se o perito contador, para no prazo de quinze dias, apresentar o extrato contábil. Digam, no prazo de três dias, falida e Síndico. Após, ao M.P. Int. São Paulo, data supra. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ________ de __________ de _________ Recebi estes autos. Eu, ________________________________. |
| 30/01/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2002.113286-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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