| Reqte |
Jamil Said
Advogada: Noely Moraes Godinho |
| Reqdo |
Banco Crefisul
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Benedicto Rocha Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
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| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/01/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - Arquivo Caixa |
| 19/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Arquivem-se os autos. |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Arquivem-se os autos. |
| 12/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça |
| 25/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 13/11 |
| 15/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 29/03 |
| 17/10/2003 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Vicente de Abreu Amadei |
| 15/10/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 09/10/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 19/09/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 05/09/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 27/08/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 13/08/2003 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 12/08/2003 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia Vicente de Abreu Amadei |
| 07/08/2003 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Vicente de Abreu Amadei |
| 30/07/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 25/07/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 10/07/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 30/06/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 25/06/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 04/06/2003 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital Vicente de Abreu Amadei |
| 29/05/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 14/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 09/05/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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