| Reqte |
Denarium Cobranças Ltda.
Advogado: Julio Cesar Garcia Advogado: Benedicto Rocha Advogado: Matheus Ferreira de Vasconcelos |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes do 1 ao 27 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 25/06/2019 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes do 1 ao 27 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 25/06/2019 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5208/5209: Tendo em vista a manifestação do síndico e a cota ministerial, providencie a serventia o necessário.Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Matheus Ferreira de Vasconcelos (OAB 207328/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 5208/5209: Tendo em vista a manifestação do síndico e a cota ministerial, providencie a serventia o necessário.Após, ao arquivo. Int. |
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
23°/26° vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
23°/26° vols Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2017 |
| 01/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5201/5203: Observo que o patrono encontra-se cadastrado no sistema, devendo ser mais específico em relação à eventual falta de publicação em seu nome, na medida em que o feito encontra-se arquivado desde 2010. No mais, digam o síndico e o MP.Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Matheus Ferreira de Vasconcelos (OAB 207328/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Benedicto Rocha (OAB 8938/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 5201/5203: Observo que o patrono encontra-se cadastrado no sistema, devendo ser mais específico em relação à eventual falta de publicação em seu nome, na medida em que o feito encontra-se arquivado desde 2010. No mais, digam o síndico e o MP.Por fim, conclusos.Int. |
| 02/07/2010 |
Remessa ao Setor
Arquivo/Cartório 02/07/10 |
| 02/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Já decidida a questão relativa a este incidente, remetam-se os autos ao acervo da Massa Falida de Banco Crefisul, arquivando-se em cartório. |
| 30/06/2010 |
Despacho Proferido
Já decidida a questão relativa a este incidente, remetam-se os autos ao acervo da Massa Falida de Banco Crefisul, arquivando-se em cartório. |
| 20/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19/05 |
| 30/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 29/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Movimentação em 29/04 |
| 12/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Público em 13/04 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Pr 25/01 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/12 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 04/12 |
| 26/11/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2796/2009 Livro: 518 Folha(s): 291 Data Registro: 26/11/2009 16:43:40 |
| 26/11/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2796/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/11/2009 no livro nº 518 às Fls. 291: C O N C L U S Ã O Em 06 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-197 Vistos. Recebo os embargos de declaração, e dou provimento a eles, para: a) Incluir na habilitação os gastos com a produção da prova pericial, nos valor de R$ 1.500,00, atualizados, se houver sobra, na data do pagamento b) Esclarecer que, nos termos do art. 24 do Estatuto da Advocacia, o crédito é PRIVILEGIADO (e não quirografário). P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 26/11/2009 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 2796/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 26/11/2009 no livro nº 518 às Fls. 291: C O N C L U S Ã O Em 06 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1-197 Vistos. Recebo os embargos de declaração, e dou provimento a eles, para: a) Incluir na habilitação os gastos com a produção da prova pericial, nos valor de R$ 1.500,00, atualizados, se houver sobra, na data do pagamento b) Esclarecer que, nos termos do art. 24 do Estatuto da Advocacia, o crédito é PRIVILEGIADO (e não quirografário). P.R.I.C. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 06/11/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 22/10/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado P. 19/11 |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito feito por DENARIUM COBRANÇAS LTDA na falência de BANCO CREFISUL S/A. A requerente pretende habilitar crédito por conta da prestação de serviços advocatícios e junta os respectivos documentos, que o comprovam. Publicados os avisos de praxe, abriu-se vista à falida, ao síndico e ao Ministério Público. Os autos foram ao contador, que postulou a apresentação de mais documentos. Diante das idas e vindas dos autos para o contador e frente à complexidade do caso, a partir de fl. 4.290 verificou-se a necessidade de produção de prova pericial que, finalmente, veio a ser determinada à fl. 4.311. Juntados os documentos requeridos pela perícia, às fls. 4.327/5.322, foi realizado o laudo de fls. 5.343/5.357. Manifestaram-se, por fim, o requerente, a falida, o síndico e o Ministério Público, todos de maneira favorável. É o breve relato. Decido. Elaborado o laudo pericial e concordes o requerente, a falida, o síndico e o Ministério Público, o resultado deve ser homologado. Faz-se, apenas, uma observação. Como venho decidindo em diversos pedidos de habilitação de crédito, tenho que se deva agir dentro de critérios de legalidade, sempre, ainda que tais critérios venham a ser prejudiciais à Massa. Não vislumbro qual a base legal ou jurídica para exclusão de correção monetária após a data da quebra. É verdade que existe previsão expressa para exclusão dos juros, quando o ativo não for suficiente para pagamento do principal (art. 26, L.F.). Isso é natural, uma vez que os juros são o fruto do capital. Porém, a correção nada mais significa do que a atualização do valor monetário da moeda. Nada se acresce ao montante, somente se atualiza tal montante. É certo que tal critério vinha sendo utilizado corriqueiramente nas habilitações que correm por essa 36ª Vara. Porém, em nenhum processo vi uma justificativa razoável para a exclusão de correção monetária após a decretação da falência, exceto a chamada par conditio creditorum. Ora, salvo melhor juízo, esse não é um critério justificativo. Não é porque se comete um equívoco em relação a um credor que se cometerá o mesmo equívoco em relação a todos. Na medida em que os valores relativos aos ativos da Massa estão sofrendo correção monetária, não vejo sentido em que os relativos ao passivo também não sejam corrigidos. Não conheço norma legal que disponha que a correção monetária somente será paga após a realização do passivo, se houver recursos. Parece-me que se o legislador quisesse isso, teria dito no art. 26 da antiga Lei de Falências. A correção monetária ? simples atualização da moeda ? é sempre devida até a data do pagamento. Não faz sentido e não tem fundamento legal excluir a incidência da correção após a data da quebra. Ressalte-se, também, que, em tese, correriam juros mesmo após a decretação da quebra. Eles só deixam de correr, nos termos do art. 26 da Lei de Falências, após a decretação da quebra e caso o ativo apurado não seja suficiente para pagar o principal. Como, a princípio, não é, é lícito que se excluam os juros após a data da decretação da quebra. No sentido do exposto: ?EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Artigo 589, do CPC - Execução de sentença transitada já com trânsito em julgado ? Juros moratórios -Empresa em liquidação extrajudicial- Não aplicação da Súmula n" 304 do C. Superior Tribunal do Trabalho - Não incide o disposto no art. 26 da Lei de Falências (D.L. n° 7.661, de 21-06-1945) - Aplicável à espécie a Lei n° 6.024, de 13-03-1974, onde não se aplica, subsidiariamente, as regras da Lei Falimentar - No caso, correm os juros, inclusive os moratórios, após a data da decretação da liquidação extrajudicial do Embargante - Aplicação da Súmula n° 54, do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Recursos não providos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Embargos - Honorários de advogado - Critérios para o seu arbitramento - No caso, o Embargante foi vencido na totalidade da pretensão deduzida; hipótese em que o Embargante deverá ser razoável e acertadamente condenado ao pagamento dos honorários advocatícios já arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigido, com alicerce no artigo 20, § 4", do CPC, além dos pagamentos das custas e despesas do processo - Recursos não providos? ? Apelação com revisão n. 7083602700 ? 22/02/07 ? Rel. dês. Paulo Hatanaka. ?Processo Civil. Recurso Especial. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inclusão. Possibilidade. Juros moratórios. Incidência. A multa estabelecida no art. 477, §8º da CLT deve ser incluída na habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória. Os juros moratórios fluem até a data da decretação da falência, podendo a massa falida responder pela mora quando seu ativo puder suportar o encargo. Precedentes. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido? ? Resp. n. 702.940, 10/11/05, Rel Min Nancy Andrighi. ?STJ ? Falência ? Habilitação de crédito ? Correção monetária ? Termo final ? Efetivo pagamento. Aplica-se a correção monetária ao crédito habilitado em falência até o seu efetivo pagamento, de acordo com o entendimento jurisprudencial fixado por esta Corte? ? Resp. n. 12.810, 11/03/97, Rel. Min. Asfor Rocha. Duas únicas ressalvas devem ser feitas. Para efeito de elaboração do quadro geral de credores, é necessário que se utilize critério uniformizador. Somente por isso ? necessidade de uniformização ? é que os créditos devem ser todos atualizados (ou retroagidos) até a data da liquidação extrajudicial ou da quebra. Tal fato ocorre porque são diferentes as datas das constituições dos créditos e dos julgamentos das habilitações. Houve casos em que se determinou a atualização até a data da decretação da liquidação extrajudicial. Em outros, até a data da decretação da falência. A variação decorreu de entendimentos jurisprudenciais diversos. Mas não há prejuízo nisso, pois a atualização dos créditos far-se-á no momento da liquidação, quando, então, será aplicada a correção monetária sobre o valor, desde a data da liquidação ou da quebra, conforme o caso. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 188.493,36 (fl. 5.351) a favor de DENARIUM COBRANÇAS LTDA, na classe QUIROGRAFÁRIA. P.R.I.C. São Paulo, 05 de outubro de 2009. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 6/10 |
| 06/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2330/2009 Livro: 515 Folha(s): de 46 até 49 Data Registro: 06/10/2009 15:54:31 |
| 06/10/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2330/2009 registrada em 06/10/2009 no livro nº 515 às Fls. 46/49: Posto isso, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO e determino a inclusão do crédito de R$ 188.493,36 (fl. 5.351) a favor de DENARIUM COBRANÇAS LTDA, na classe QUIROGRAFÁRIA. |
| 16/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 01/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5368 - VISTOS A Massa Falida já foi intimada e apresentou manifestação acerca do laudo. Resta apenas a manifestação do Ministério Público. Tornem, pois, para parecer final e, a seguir, venham à conclusão. Int. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 20/8 |
| 25/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório (26/08) |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS A Massa Falida já foi intimada e apresentou manifestação acerca do laudo. Resta apenas a manifestação do Ministério Público. Tornem, pois, para parecer final e, a seguir, venham à conclusão. Int. |
| 14/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 07/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 23/7 |
| 02/07/2009 |
Remessa ao Setor
diretora |
| 02/07/2009 |
Remessa ao Setor
com Kátia em 02/07 |
| 01/07/2009 |
Remessa ao Setor
com Maria Rita em 01/07 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/GUIA |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3358 - CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-1/197 1.- Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. 2.- Digam sobre o laudo de fls. 3343/3357. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Swarai Cervone de Oliveira Eu, .............................. Esc. Subscrevi. Proc nº 000.02.129114-1/197 1.- Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. 2.- Digam sobre o laudo de fls. 3343/3357. Int. São Paulo, data supra. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito D A T A Em ____de_______ de_____ recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu,________________, escr.,subscrevi. |
| 19/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/05/2009 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia prazo 25/05 |
| 07/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5339 - Diante da efetivação dos honorários periciais, intime-se o perito para exercer o mister, fixado o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Int. |
| 03/04/2009 |
Despacho Proferido
Diante da efetivação dos honorários periciais, intime-se o perito para exercer o mister, fixado o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Int. |
| 03/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 04/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pr 02/05 |
| 04/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P.02/03 |
| 28/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5328 - Vistos. Defiro o parcelamento do pagamento dos honorários em três parcelas. A primeira deve ser depositada em quinze dias após a intimação, a segunda quinze dias após a primeira e a terceira quinze dias após a segunda. Advirto a habilitante, desde já, que a falta de depósito de quaisquer das parcelas no prazo acarretará a preclusão e que não haverá reconsideração dessa decisão ou dos prazos para depósito. Int. |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o parcelamento do pagamento dos honorários em três parcelas. A primeira deve ser depositada em quinze dias após a intimação, a segunda quinze dias após a primeira e a terceira quinze dias após a segunda. Advirto a habilitante, desde já, que a falta de depósito de quaisquer das parcelas no prazo acarretará a preclusão e que não haverá reconsideração dessa decisão ou dos prazos para depósito. Int. |
| 09/01/2009 |
Conclusos
CLS. 09/01 |
| 16/12/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das PartesP.23/01 |
| 17/11/2008 |
Conclusos
Conclusos -17/11 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.16/11 |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5323 - Em quarenta e oito horas, comprove a habilitante o depósito dos honorários provisórios do Sr. Perito. |
| 16/10/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 16/10/2008 |
Despacho Proferido
Em quarenta e oito horas, comprove a habilitante o depósito dos honorários provisórios do Sr. Perito. |
| 25/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.18/10 |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4326 - Fls. 4325: Defiro por 10 (dez) dias. |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 4325: Defiro por 10 (dez) dias. |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos -05/09 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 29/8 |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fixo honorários provisórios em R$ 1.500 (hum mil e quinhentos reais). Depósito, pela requerente, em dez dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o pedido de entrega de documentos, de fl. 4.321. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fixo honorários provisórios em R$ 1.500 (hum mil e quinhentos reais). Depósito, pela requerente, em dez dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o pedido de entrega de documentos, de fl. 4.321. |
| 18/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -18/07 |
| 15/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-15/07 |
| 07/07/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO SÍNDICO-07/07 |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Fl. 4321: Manifestem-se sindico e Ministério Público, inclusive quanto à estimativa de honorários. |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4322 - Fl. 4321: Manifestem-se sindico e Ministério Público, inclusive quanto à estimativa de honorários. |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos-17/06 |
| 16/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PERITO - WALDEMAR GASBARRO |
| 15/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto p. 24/4 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.24/04 |
| 20/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da complexidade da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, especificamente contábil, necessária a produção da prova pericial. Desde logo, nomeio o perito contábil, Dr. WALDEMAR GASBARRO, devendo os honorários ser adiantados pela requerente. Faculto à requerente, ao falida, ao síndico e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias. Após, ao perito para a fixação do honorários periciais provisórios. Intimadas as partes da apresentação do laudo pelo experto, no prazo comum de dez dias, devem os assistentes oferecerem seus pareceres. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Diante da complexidade da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, especificamente contábil, necessária a produção da prova pericial. Desde logo, nomeio o perito contábil, Dr. WALDEMAR GASBARRO, devendo os honorários ser adiantados pela requerente. Faculto à requerente, ao falida, ao síndico e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias. Após, ao perito para a fixação do honorários periciais provisórios. Intimadas as partes da apresentação do laudo pelo experto, no prazo comum de dez dias, devem os assistentes oferecerem seus pareceres. |
| 17/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -17/03 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.24/03 |
| 18/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante das manifestações Ministeriais de fls. 4.290/91, 4.292/96, 4.299/03 e 4.307v, assim como dos esclarecimentos de fls. 4.305/06, diga a habilitante se não deseja a produção de prova, notadamente a pericial, uma vez que é seu o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante das manifestações Ministeriais de fls. 4.290/91, 4.292/96, 4.299/03 e 4.307v, assim como dos esclarecimentos de fls. 4.305/06, diga a habilitante se não deseja a produção de prova, notadamente a pericial, uma vez que é seu o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. |
| 01/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -31/01 |
| 16/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça |
| 11/01/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de janeiro de 2008, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr(a). SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 02.129.114-4-197 Vistos. Tornem ao Ministério público. Int. São Paulo, data supra. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Juiz de Direito DATA Em ________ de janeiro de 2008, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 10/01/2008 |
Conclusos
Conclusos em 10/01 |
| 24/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito |
| 19/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manisfestação do Períto p. 1º/11 |
| 09/10/2007 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada PERITO |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 4292. Com todo o respeito devido ao seu prolator, cabe ao perito-contador dizer se tem capacidade ou não para realizar as diligências postuladas pelo Ministério Público. Assim, após ser dada ciência ao Ministério Público a respeito da reconsideração, abra-se vista, pelo prazo de trinta dias, ao perito-contador. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 4292. Com todo o respeito devido ao seu prolator, cabe ao perito-contador dizer se tem capacidade ou não para realizar as diligências postuladas pelo Ministério Público. Assim, após ser dada ciência ao Ministério Público a respeito da reconsideração, abra-se vista, pelo prazo de trinta dias, ao perito-contador. |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 01/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor |
| 24/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4290/4291: providência pretendida extrapola as atribuições do perito contador. Faculto a análise da documentação pelo próprio Ministério Público, sem prejuízo de que a manifestação de fls. 4265/4266 esclarece o teor de fls. 4291, último parágrafo. Para parecer final. |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4290/4291: providência pretendida extrapola as atribuições do perito contador. Faculto a análise da documentação pelo próprio Ministério Público, sem prejuízo de que a manifestação de fls. 4265/4266 esclarece o teor de fls. 4291, último parágrafo. Para parecer final. |
| 03/07/2007 |
Conclusos
Conclusos aos 03/07/2007. |
| 22/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 27/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 12/5 |
| 20/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4284 - Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador de fls. 4276/4284. | |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Perito Contador de fls. 4276/4284. | |
| 11/04/2007 |
Conclusos
Conclusos aos 11/04/2007. |
| 14/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao 2º Contador |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4274 - Tornem os autos ao Contador, nos termos de fls. 4273. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Tornem os autos ao Contador, nos termos de fls. 4273. |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 16/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Síndico em 16/01 |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4267 ? Digam o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 08/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4267 ? Digam o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 28/12/2006 |
Conclusos
Aos 28/12/2006. |
| 21/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 22/01. |
| 18/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4264 - Fls. 4257/8: Manifeste-se a habilitante. |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4257/8: Manifeste-se a habilitante. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 14/12 |
| 28/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 29/11 |
| 10/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 21/11 |
| 25/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4259 - Fls. 4257/8: digam (petição do Sr. Perito Contador). |
| 20/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4257/8: digam (petição do Sr. Perito Contador). |
| 20/10/2006 |
Conclusos
Aos 20/10 |
| 26/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/Contador em 26/05 |
| 24/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4256 - Remetam-se os autos ao Sr. Perito Contador juntamente com os informes de renda da falida. Prazo: vinte dias. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos ao Sr. Perito Contador juntamente com os informes de renda da falida. Prazo: vinte dias. |
| 16/05/2006 |
Conclusos
aos 16/05/2006. |
| 03/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 03/05 |
| 24/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 12/04/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 01/05 |
| 10/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4246 - Fls. 4246: Ciência. Int. São Paulo, data supra. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4246: Ciência. Int. São Paulo, data supra. |
| 23/03/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 23/03 |
| 14/03/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
Prazo 13/05 |
| 03/03/2006 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Ofício Prazo 8/03 |
| 02/03/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 2/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Digitação
Datilografia 20/02 |
| 16/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4242 - Reitere-se o ofício expedido, solicitando-se urgência na resposta, devendo a requerente providenciar o encaminhamento e a comprovação da entrega. |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Reitere-se o ofício expedido, solicitando-se urgência na resposta, devendo a requerente providenciar o encaminhamento e a comprovação da entrega. |
| 14/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 14/02 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Resposta de Ofício
PRAZO 16/01. |
| 22/11/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Juiz (expediente remetido) Expediente Remetido Juiz |
| 11/11/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 08/11/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/11/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 20/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 14/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 07/10/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 21/09/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/07/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Vicente de Abreu Amadei |
| 26/07/2005 |
Expediente Remetido
oficio Vicente de Abreu Amadei |
| 19/07/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 15/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/05/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Vicente de Abreu Amadei |
| 13/05/2005 |
Expediente Remetido
Oficio Vicente de Abreu Amadei |
| 14/04/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 06/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 11/01/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito |
| 30/12/2004 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 27/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 13/12/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/11/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 16/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 29/10/2004 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 27/10/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 19/07/2004 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 08/07/2004 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 05/07/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 16/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 02/06/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 26/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/05/2004 |
Vista ao Advogado do Interessado
ex-liquidante Vicente de Abreu Amadei |
| 17/05/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 03/05/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 29/04/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 29/03/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 19/12/2003 |
Remessa ao Perito
Remessa ao Perito |
| 16/12/2003 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 15/12/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/12/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 28/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 23/09/2003 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 17/09/2003 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do Perito Vicente de Abreu Amadei |
| 15/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 12/09/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 04/09/2003 |
Aguardando Manifestação do Réu
Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 28/08/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 31/07/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 29/07/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 23/07/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/07/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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