| Reqte |
Francamatec Representação Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado: Nicola Jorge Abdul-hak |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
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| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nicola Jorge Abdul-hak (OAB 56048/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nicola Jorge Abdul-hak (OAB 56048/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Caixa em 10/01 |
| 19/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF em 19/12 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 13/12 |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - A decisão de fls. 36/38 deu por prejudicado o pedido de habilitação de crédito, haja vista que referido crédito já havia sido arrolado por ocasião da liquidação extrajudicial. Tornem, pois, ao arquivo-caixa. |
| 24/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - A decisão de fls. 36/38 deu por prejudicado o pedido de habilitação de crédito, haja vista que referido crédito já havia sido arrolado por ocasião da liquidação extrajudicial. Tornem, pois, ao arquivo-caixa. |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
A decisão de fls. 36/38 deu por prejudicado o pedido de habilitação de crédito, haja vista que referido crédito já havia sido arrolado por ocasião da liquidação extrajudicial. Tornem, pois, ao arquivo-caixa. |
| 13/11/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 13/10 |
| 10/12/2004 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 17/11/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 05/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 29/10/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/09/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 13/09/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 04/06/2004 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral Vicente de Abreu Amadei |
| 18/05/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/04/2004 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 16/04/2004 |
Sentença Declarada
Tópico final da r. decisão: Pelo exposto, dou prejudicado o pedido de habilitação feito por Francmaster Representações Comércio Importação e Exportação Ltda., por falta de interesse processual, declarando extinto este feito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 36/38 |
| 05/04/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/03/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 08/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 05/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 16/02/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 05/02/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 03/02/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 17/12/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 15/12/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/12/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 27/11/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 24/11/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/11/2003 |
Vista ao Síndico
aguardando manifestação. Vicente de Abreu Amadei |
| 28/10/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 24/10/2003 |
Aguardando Providências do Autor
Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 15/10/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 06/10/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 23/09/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 16/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/09/2003 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 12/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 04/09/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 28/08/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico Vicente de Abreu Amadei |
| 25/08/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 18/08/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 13/08/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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