| Reqte |
Walter Rosa Ribeiro
Advogada: Suely Pacheco Chaves |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Celso Manuel Fachada Advogado: André Banhara Barbosa de Oliveira Advogado: Ricardo Moreira Prates Bizarro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2010 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 5906/2010 |
| 15/03/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5906/2010 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 7/2 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/01 |
| 12/01/2010 |
Remessa ao Setor
diretora - conferencia mandado |
| 15/03/2010 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 5906/2010 |
| 15/03/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5906/2010 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pz. 7/2 |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 13/01 |
| 12/01/2010 |
Remessa ao Setor
diretora - conferencia mandado |
| 07/01/2010 |
Aguardando Digitação
Dat.07/01/10 |
| 07/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Ciência da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o determinado em sentença às fls. 215. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/12 |
| 27/11/2009 |
Conclusos
Conclusos em 30/11 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o determinado em sentença às fls. 215. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. |
| 24/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado -sala 45. |
| 10/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
Com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Direito Privado. |
| 03/04/2008 |
Conclusos
Conclusos- 03/04 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-P.21/04 |
| 26/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADVOGADO DA FALIDA |
| 07/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
À falida, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 03/03/2008 |
Conclusos
Conclusos -03/03 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 29/3 |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Ao Síndico-dativo, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 08/02/2008 |
Despacho Proferido
Ao Síndico-dativo, para apresentação das contra-razões da apelação. |
| 07/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.01/02 |
| 22/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao síndico. |
| 21/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.01/02 |
| 21/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.29/01 |
| 27/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADV. DO AUTOR |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (Contra-Razões) p. 29/1 |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229 - Recebo a apelação de fls. 218/226 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls. 218/226 em seus regulares efeitos. Contra-razões, no prazo legal. |
| 23/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/10/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Prazo 24/11 |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10 de outubro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 02.129.114-1/247 Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por WALTER ROSA RIBEIRO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alega o requerente, em síntese, que adquiriu o imóvel descrito na inicial, pagando todas as parcelas. Contudo, pende garantia hipotecária sobre o bem. Postula, assim, o alvará, para liberação da hipoteca. Após verificar a listagem de eventual débito, o contador atestou o adimplemento completo. Manifestaram-se a falida, o síndico e o Ministério Público, de forma favorável ao pedido. A Caixa Econômica Federal não concordou com o pedido, visto que a liberação da garantia hipotecária atingiria a caução oferecida a seu favor. Também postulou prazo para a juntada de nota de débito atualizada, mas não o fez. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. Em primeiro lugar, reconsidero a decisão de fl. 211, pois este juízo universal é o competente, mesmo com a intervenção da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. No mérito, a questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação ? sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Diadema, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre o imóvel. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. São Paulo, 10 de outubro de 2007. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 11/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2047/2007 Livro: 459 Folha(s): de 130 até 132 Data Registro: 11/10/2007 14:02:00 |
| 10/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2047/2007 registrada em 11/10/2007 no livro nº 459 às Fls. 130/132: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Diadema, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre o imóvel. Custas já pagas. Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. Já a intervenção da Caixa Econômica Federal não é suficiente para condenação em honorários. P.R.I.C. |
| 08/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 06/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 19/07 |
| 25/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Havendo interesse da CEF, conforme fls. 192, remetam-se os autos para a Justiça Federal. |
| 06/06/2007 |
Despacho Proferido
Havendo interesse da CEF, conforme fls. 192, remetam-se os autos para a Justiça Federal. |
| 01/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falência |
| 30/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 15/3 |
| 09/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Providencie a CEF a juntada da nota de débito atualizada. Prazo: dez dias. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a CEF a juntada da nota de débito atualizada. Prazo: dez dias. |
| 06/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJF em 30/01 |
| 28/12/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 22/01. |
| 19/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Fls. 192: digam (petição da CEF). |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 192: digam (petição da CEF). |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Aos 14/12 |
| 21/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 10/12 |
| 27/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 30/11 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Digitação
Dat 24/10 |
| 20/10/2006 |
Conclusos
Conclusos. |
| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências. |
| 11/09/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 11/09/2006. |
| 21/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 04/09 |
| 16/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Fls. 180: Digam sobre o esclarecimento do Sr. Perito Contador. |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 180: Digam sobre o esclarecimento do Sr. Perito Contador. |
| 09/08/2006 |
Conclusos
Aos 09/08/2006 |
| 29/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/Contador em 29/06 |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Tornem os autos ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 177 vº. |
| 23/06/2006 |
Despacho Proferido
Tornem os autos ao Sr. Perito Contador, nos termos de fls. 177 vº. |
| 14/06/2006 |
Conclusos
Aos 14/06 |
| 08/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a PJf em 08/06 |
| 26/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 12/06 |
| 24/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - Fls. 173: Digam (petição do Sr. Perito Contador). |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 173: Digam (petição do Sr. Perito Contador). |
| 18/05/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 18/05 |
| 30/03/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito/contador em 30/03 |
| 20/02/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Prazo 22/03 |
| 16/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Junte o requerente os recibos de pagamento relativos às parcelas com vencimento para dez/89, abr/92, abr/99 e jun/99, em vinte dias. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Junte o requerente os recibos de pagamento relativos às parcelas com vencimento para dez/89, abr/92, abr/99 e jun/99, em vinte dias. Após, tornem ao Sr. Perito Contador. |
| 13/02/2006 |
Conclusos
Conclusos aos 13/02 |
| 07/02/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido à Promotoria de Justiça de Falências aos 08/02/2006. |
| 19/01/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 03/02. |
| 18/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 161/162. Int. |
| 28/12/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a IMPRENSA em 28/12 Remetido a IMPRENSA em 28/12 |
| 26/12/2005 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação do Sr. Contador de fls. 161/162. Int. |
| 21/12/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/12 Conclusos para Despacho em 21/12 |
| 20/10/2005 |
Vista ao Perito
Vista ao Perito |
| 11/10/2005 |
Remessa ao Perito
Contador. Vicente de Abreu Amadei |
| 05/10/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 12/09/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 15/08/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 08/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 28/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 07/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Vicente de Abreu Amadei |
| 01/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/06/2005 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos Vicente de Abreu Amadei |
| 31/03/2005 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos Vicente de Abreu Amadei |
| 30/11/2004 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos Vicente de Abreu Amadei |
| 01/07/2004 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos Vicente de Abreu Amadei |
| 14/11/2003 |
Aguardando Documentos
quitação |
| 30/10/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 23/10/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 02/10/2003 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 25/09/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 19/09/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |