| Reqte |
Maria Aparecida Ferreira Paulino
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Celso Manuel Fachada |
| Data | Movimento |
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| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Celso Manuel Fachada (OAB 38658 /AC) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/04/2004 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Vicente de Abreu Amadei |
| 06/04/2004 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido Vicente de Abreu Amadei |
| 31/03/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Vicente de Abreu Amadei |
| 26/03/2004 |
Sentença Declarada
Tópico final da r. sentença: Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado (fls.2/3), determinando a expedição do alvará, observando que, no futuro, caso se verifique a existência de algum débito ainda pendente, o síndico deverá buscar a sua satisfação pelas vias ordinárias. Sem custas. P.R.I.C. Vicente de Abreu Amadei - FLS. 24/25 |
| 24/03/2004 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
CONCLUSÃO Em 24 de março de 2004 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível - Central, Dr. VICENTE DE ABREU AMADEI. Eu, , escr. Subscrevi Processo nº 000.02.129114-4/280 Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado pela massa falida do Banco Crefisul S.A., por seu síndico, em favor de Maria Aparecida Ferreira Paulino, observando que ela adquiriu um veículo especificado na inicial, com financiamento e alienação fiduciária da falida, observando que houve a quitação do financiamento, mas não há como fazer a liberação on line do gravame. Pede, assim, a expedição do alvará. Com o pedido vieram documentos. O Ministério Público pediu a juntada do contrato, que não foi localizado pelo síndico (fls. 27) e, então o Promotor de Justiça manifesta-se pela liberação do gravame. É o relatório. DECIDO. A situação de financiamento com alienação fiduciária, nada obstante a ausência do contrato nos autos, tudo indica que ocorreu, tal como se infere do certificado de registro do veículo (fls. 4), bem como que o pagamento das parcelas de financiamento estão quitadas (fls. 5/16: em que constam recibos de quitação das vinte e quatro parcelas, com numeração de cada uma delas). Assim, tudo indicando que realmente houve a quitação, impõe-se o deferimento do alvará para a liberação do gravame. Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado (fls. 2/3), determinando a expedição do alvará, observando que, no futuro, caso se verifique a existência de algum débito ainda pendente, o síndico deverá buscar a sua satisfação pelas vias ordinárias. Sem custas. P.R.I.C. São Paulo, 24 de março de 2004. VICENTE DE ABREU AMADEI Juiz de Direito Vicente de Abreu Amadei |
| 22/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 15/03/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 11/03/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 04/03/2004 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 27/02/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 10/02/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 03/02/2004 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 03/12/2003 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Vicente de Abreu Amadei |
| 27/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 21/11/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Vicente de Abreu Amadei |
| 17/11/2003 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Vicente de Abreu Amadei |
| 12/11/2003 |
Conclusos
Conclusos Vicente de Abreu Amadei |
| 06/11/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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